Logo Cesar Peres Dulac Müller

BLOG CPDMA

Categoria:
Data: 22 de fevereiro de 2019
Postado por: Equipe CPDMA

STJ afasta desconsideração da personalidade jurídica em execução fiscal

Para a 1ª Turma não cabe o incidente se a Fazenda se basear nos artigos 134 e 135 do CTN.

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) discutiu, nesta quinta-feira (21/2), se deve ser instaurado um incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) em uma execução fiscal antes do redirecionamento de uma dívida tributária a sócios, administradores ou outras pessoas jurídicas relacionadas à devedora. Ou seja, a execução fiscal deve ficar parada até que o juiz avalie se os terceiros são de fato responsáveis pelo débito?

Por unanimidade a Turma decidiu que, em regra, não cabe a instauração do incidente nas hipóteses de redirecionamento previstas pelo Código Tributário Nacional (CTN), ou quando os terceiros constam na Certidão de Dívida Ativa (CDA) ao final de um processo administrativo fiscal que tenha apreciado a responsabilidade.

Os ministros enfatizaram os artigos nº 124 (inciso II), 134 e 135 do CTN. Isto é, não cabe o IDPJ se a Fazenda cobra a dívida de administradores, diretores, sócios e outros quando houver liquidação da sociedade, determinação legal expressa, excesso de poderes ou infração de lei, contrato ou estatuto.

"Em regra, não se exige o IDPJ. Mas, não estando a situação prevista nas hipóteses do CTN, na minha visão há necessidade de instaurar o incidente" (Ministro Gurgel de Faria, relator dos processos, durante o julgamento).

A Turma debateu a controvérsia sobre o IDPJ, que não exige apresentação de garantia por parte dos contribuintes, no âmbito dos recursos especiais nº 1.775.269 e nº 1.173.201, analisados em conjunto. A matéria é inédita no colegiado.

Como exceção, o colegiado destacou a hipótese em que a Fazenda Nacional baseia a cobrança equivocadamente no inciso I do artigo nº 124 do CTN, que permite a responsabilização de empresas do mesmo grupo econômico quando houver interesse comum no fato gerador da devedora.

Interesse comum

No caso do inciso I do artigo nº 124 do CTN, os ministros salientaram que deve ser comprovado o interesse comum do suposto responsável solidário na ocorrência do fato gerador. Isso porque, por si só, o fato de as empresas integrarem um grupo econômico não caracteriza a responsabilidade.

Se, na opinião do juiz, a Fazenda falhar ao demonstrar o interesse comum, o redirecionamento também poderia ser solicitado se ficar comprovado o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial das empresas, com base no artigo nº 50 do Código Civil. Neste caso, o STJ entendeu que cabe o IDPJ.

O primeiro processo (REsp nº 1.775.269) opõe a Fazenda Nacional e a Agroindustrial Irmãos Dalla Costa, que comercializa produtos bovinos, suínos e avícolas. A Fazenda executou a agroindústria para responder por uma dívida de R$ 100 milhões em PIS e Cofins cobrada de uma empresa com objeto social semelhante e pertencente ao mesmo grupo econômico, cujos sócios são um pai e três filhos.

Entretanto, a empresa para qual a dívida foi redirecionada não existia na época dos fatos geradores das contribuições. Assim, os ministros da 1ª Turma entenderam que a Fazenda baseou o pedido indevidamente no artigo nº 124.

“A empresa sequer existia à época do fato gerador. Então não se pode vislumbrar já naquela época o interesse comum. Diante dessa especificidade do caso concreto, estou observando que aqui efetivamente é necessária a instauração do incidente”, afirmou o ministro Gurgel de Faria durante o julgamento.

Assim, no caso concreto, o STJ cassou a decisão da segunda instância e determinou que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) instaure o IDPJ antes de redirecionar a execução fiscal.

Na prática

O incidente de desconsideração de personalidade jurídica foi introduzido pelo novo Código de Processo Civil (CPC), de 2015. A Fazenda Nacional destaca que a matéria tem especial relevância em cidades menores, no interior do país, sem varas especializadas de execução fiscal.

Risco é dilapidação de patrimônio, diz Fazenda

Como o IDPJ não exige garantia do débito e pode se alongar por anos, neste período a Fazenda alerta que os terceiros executados podem esconder ou se desfazer do patrimônio, a fim de evitar a penhora ou o bloqueio de imóveis, contas bancárias e outros bens. “[O IDPJ] pode durar anos. Até lá pode dilapidar o patrimônio. E é uma maneira de apresentar defesa na execução sem garantia”, alertou o procurador Gabriel Matos Bahia, da Fazenda Nacional.

Entretanto, a Fazenda costuma solicitar o redirecionamento principalmente com base no artigo nº 135 do CTN, que trata de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato ou estatuto. No caso deste artigo, o STJ decidiu que não cabe o IDPJ na execução fiscal, já que a responsabilidade está prevista na lei.

Fonte: Jamile Racanicci via Jota.

Voltar

Posts recentes

Novo entendimento do STJ: proteção ao coproprietário em caso de penhora e arrematação de bens indivisíveis

Em recente julgamento (REsp 2.180.611-DF), a Terceira Turma do STJ estabeleceu um entendimento crucial que visa proteger o patrimônio do coproprietário ou cônjuge, em caso de penhora e arrematação de bens indivisíveis, que não tem responsabilidade pela dívida (o alheio à execução). O que mudou e o que você precisa saber? A lei (Código de Processo Civil - […]

Ler Mais
Selic é a taxa aplicável a juros de mora em dívidas civis, define o STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um importante entendimento no Tema Repetitivo 1368 sobre a taxa de juros de mora aplicável a dívidas de natureza civil no Brasil, antes da vigência da Lei n.º 14.905/2024. --- A tese firmada: o STJ estabeleceu que o artigo 406 do Código Civil de 2002 (em sua redação anterior à Lei […]

Ler Mais
Sale-and-leaseback rural: liquidez para empresas em situação de crise e retorno protegido para investidores

No agronegócio brasileiro, a busca por capital rápido em meio à escalada dos juros fez crescer uma estrutura já conhecida no mercado imobiliário urbano: o sale-and-leaseback. A lógica é direta: o produtor vende a área rural a um investidor, recebe o dinheiro à vista e, no mesmo ato, assina um contrato de arrendamento a longo prazo […]

Ler Mais
CVM lança o regime FÁCIL para ampliar o acesso de empresas de menor porte ao mercado de capitais

Em 3 de julho de 2025, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou as Resoluções CVM 231 e 232, instituindo o regime FÁCIL (Facilitação do Acesso ao Capital e Incentivos às Listagens). A iniciativa visa simplificar o ingresso de Companhias de Menor Porte (CMP) no mercado de capitais brasileiro, promovendo transparência regulatória e estabilidade jurídica, […]

Ler Mais
Thayse Bortolomiol assume a coordenação da Área de Reestruturação de Empresas da CPDMA

A advogada Thayse Bortolomiol assume a coordenação da área de Reestruturação de Empresas da CPDMA, mantendo o padrão técnico-estratégico que consolidou a reputação do escritório nesse segmento e dando continuidade a uma das áreas mais relevantes da banca. Com oito anos de atuação na CPDMA, Thayse participou diretamente de iniciativas importantes conduzidas pelo escritório, adquirindo […]

Ler Mais
Abuso do poder de controle nas sociedades anônimas: limites e consequências

Nas sociedades anônimas, a figura do acionista controlador desempenha papel central na definição dos rumos estratégicos da companhia. Detentor do poder de eleger a maioria dos administradores e de influenciar as deliberações sociais, esse acionista possui uma posição de destaque que, embora legítima, deve ser exercida dentro dos limites legais e em consonância com os […]

Ler Mais
crossmenuchevron-down
pt_BRPortuguês do Brasil
linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram