Logo Cesar Peres Dulac Müller

BLOG CPDMA

Categoria:
Data: 9 de agosto de 2022
Postado por: Equipe CPDMA

Senado aprova medida provisória que regulamenta teletrabalho e altera regras referentes ao auxílio-alimentação

Jovem empresária sorrindo e falando ao celular na modalidade de teletrabalho.

O Senado aprovou na quarta-feira, dia 03/08/2022, o Projeto de Lei de Conversão 21 de 2022, originário da Medida Provisória 1.108/2022, responsável por regulamentar o teletrabalho e alterar regras referentes ao vale-refeição (auxílio-alimentação). O Projeto de Lei segue para o Presidente da República para sanção.

A MP altera o enunciado no art. 75-B da CLT, definindo o teletrabalho como a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não configure como trabalho externo, sendo que a prestação de serviços nessa modalidade deverá constar expressamente no contrato de trabalho, regime este que poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários.

Ademais, ressalta que o comparecimento às dependências do empregador para realização de atividades específicas, que exijam a presença do empregado no estabelecimento, ainda que de modo habitual, não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto.

O texto ainda define que o tempo de uso dos equipamentos tecnológicos fora da jornada de trabalho normal do empregado não constitui tempo à disposição ao empregador, regime de prontidão ou sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo individual ou coletivo.

Além disso, o Projeto determina que os empregados sujeitos ao regime de teletrabalho ou trabalho remoto que prestem serviços por produção ou tarefa não estarão submetidos às regras de jornada de trabalho tradicional previstas no art. 58 da CLT.

Ainda segundo a proposta, os contratos firmados no Brasil para realização de teletrabalho fora do território nacional devem obedecer a legislação brasileira.

Por fim, destaca que o empregador não será responsabilizado pelas despesas resultantes do retorno ao trabalho presencial, caso o empregado opte por realizar o teletrabalho ou trabalho remoto fora da localidade prevista no contrato, salvo se houver disposição em sentido contrário estipulada entre as partes.

Quanto ao auxílio-alimentação, a Medida Provisória determina que será destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou gêneros alimentícios comprados no comércio, objetivando que o valor recebido não seja utilizado para custear outras despesas do funcionário.

Ainda, estabelece que o empregador, ao contratar empresas para fornecimento do auxílio-alimentação, não poderão receber deságio ou desconto sobre o valor contratado, havendo a previsão de pagamento de multa de R$5.000,00 a R$50.000,00 em caso de descumprimento da determinação legal.

Entretanto, vale ressaltar que os regramentos trazidos pela MP não serão aplicados aos contratos de fornecimento de auxílio-alimentação vigentes, até seu encerramento ou até que tenha decorrido o prazo de 14 meses, contados da data da publicação da Lei.

Por: Marina da Silveira Pinto
Equipe CPDMA | Trabalhista

Voltar

Posts recentes

STJ decide que stock options (opção de compra de quotas ou ações) não podem ser penhoradas

No dia 05 de novembro, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por meio do julgamento do REsp 1841466[1], de relatoria do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, pela impossibilidade de penhora de stock options. O julgamento do caso centrou-se na possibilidade de um terceiro vir a exercer o direito de compra de ações em […]

Ler Mais
Governança em empresas familiares: estruturas e instrumentos essenciais

A governança corporativa em empresas familiares tem ganhado cada vez mais relevância no cenário empresarial brasileiro, no qual cerca de 90% das empresas possuem controle familiar. A ausência de um planejamento adequado para a sucessão do negócio e a dificuldade de manter a harmonia nas relações familiares, em muitos casos, culminam no fracasso da empresa […]

Ler Mais
A resolução nº586/2024 do CNJ e o futuro dos acordos na Justiça do Trabalho

No dia 30/09/2024 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a Resolução nº 586, por intermédio do Ato Normativo 0005870-16.2024.2.00.0000, o qual disciplina a realização de acordo entre empregado e empregador na rescisão do contrato de trabalho, por meio de homologação na Justiça do Trabalho, com a quitação geral do contrato. Ou seja, […]

Ler Mais
A legitimidade das associações e fundações para o pedido de recuperação judicial e a nova posição do STJ.

No início do mês de outubro, a 3ª Turma do STJ, por maioria de votos, proferiu decisão em quatro recursos especiais (REsp 2.026.250, REsp 2.036.410, REsp 2.038.048 e REsp 2.155.284) se posicionando pela ilegitimidade ativa das fundações sem fins lucrativos para o pedido de Recuperação Judicial. A decisão, inédita até então, parece, em primeira análise, […]

Ler Mais
Governo do RS estabelece programa em recuperação II: parcelamento para empresas em recuperação judicial

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul instituiu o Programa em Recuperação II, por meio do Decreto nº 57.884 de 22 de outubro de 2024, com o objetivo de permitir o parcelamento de débitos tributários e não tributários, de empresário ou sociedade empresária em processo de recuperação judicial, inclusive para contribuinte cuja falência […]

Ler Mais
Renegociação de R$ 60 bilhões em dívidas de empresas em recuperação judicial é regularizada pela PGFN

Com informações do Jornal Valor Econômico.Link da matéria original: http://glo.bo/3NOicuU Desde 2020, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tem avançado em negociações para regularizar dívidas de empresas em recuperação judicial, resultando na renegociação de cerca de R$ 60 bilhões. O número de empresas regularizadas triplicou, atingindo 30% dos casos, graças a uma abordagem mais colaborativa da […]

Ler Mais
crossmenuchevron-down
pt_BRPortuguês do Brasil
linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram