Logo Cesar Peres Dulac Müller

BLOG CPDMA

Categoria:
Data: 21 de junho de 2023
Postado por: Gustavo Manica

STJ decide que, na cessão de direitos creditórios, o crédito mantém sua natureza original

Imagem de uma advogado em uma mesa, escrevendo, com um sinal de por cento em primeiro plano indicando decisão do STJ.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o recurso especial 1.984.424/SP, proferiu uma importante decisão sobre a possibilidade de alteração da natureza do crédito após a sua cessão. Em um caso de execução de título extrajudicial envolvendo uma Cédula de Crédito Bancário, o tribunal determinou que a cessão do crédito não altera sua natureza original. Isso significa que, mesmo quando o crédito é cedido a um terceiro que não faz parte do Sistema Financeiro Nacional, esse terceiro tem o direito de cobrar os encargos previamente pactuados, sem a limitação imposta pela Lei de Usura.

O recurso especial foi interposto pelo Banco BTG Pactual S.A., incorporador da Novaportfolio Participações S.A., contra um acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O caso envolvia a cobrança de encargos superiores aos previstos na Lei de Usura após a cessão do crédito. O tribunal de origem entendia que a cessão do crédito, feita por meio de cessão civil, não se equiparava ao endosso em preto, requisito para a transferência de uma Cédula de Crédito Bancário.

No entanto, o STJ decidiu que a transmissão do crédito por meio de cessão civil não retira do cessionário o direito de cobrar os juros e demais encargos na forma originalmente pactuada. O tribunal fundamentou sua decisão nos artigos 286 e 287 do Código Civil, que estabelecem que todo crédito pode ser cedido, desde que não haja impedimento na natureza da obrigação, na lei ou na convenção com o devedor. Além disso, salvo disposição em contrário, na cessão de crédito todos os seus acessórios estão abrangidos.

A decisão esclarece que a cessão do crédito não altera sua natureza original. Isso significa que o cessionário, mesmo não sendo uma instituição financeira, pode cobrar os encargos conforme pactuado na Cédula de Crédito Bancário, sem a aplicação das limitações impostas pela Lei de Usura, trazendo, assim, maior segurança jurídica para as partes envolvidas em operações de cessão de crédito e fortalecendo a transferência de créditos como instrumento de negócios no mercado.

Álvaro Scarpellini Campos
Direito Cível | Equipe CPDMA

Voltar

Posts recentes

Governança em empresas familiares: estruturas e instrumentos essenciais

A governança corporativa em empresas familiares tem ganhado cada vez mais relevância no cenário empresarial brasileiro, no qual cerca de 90% das empresas possuem controle familiar. A ausência de um planejamento adequado para a sucessão do negócio e a dificuldade de manter a harmonia nas relações familiares, em muitos casos, culminam no fracasso da empresa […]

Ler Mais
A resolução nº586/2024 do CNJ e o futuro dos acordos na Justiça do Trabalho

No dia 30/09/2024 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a Resolução nº 586, por intermédio do Ato Normativo 0005870-16.2024.2.00.0000, o qual disciplina a realização de acordo entre empregado e empregador na rescisão do contrato de trabalho, por meio de homologação na Justiça do Trabalho, com a quitação geral do contrato. Ou seja, […]

Ler Mais
A legitimidade das associações e fundações para o pedido de recuperação judicial e a nova posição do STJ.

No início do mês de outubro, a 3ª Turma do STJ, por maioria de votos, proferiu decisão em quatro recursos especiais (REsp 2.026.250, REsp 2.036.410, REsp 2.038.048 e REsp 2.155.284) se posicionando pela ilegitimidade ativa das fundações sem fins lucrativos para o pedido de Recuperação Judicial. A decisão, inédita até então, parece, em primeira análise, […]

Ler Mais
Governo do RS estabelece programa em recuperação II: parcelamento para empresas em recuperação judicial

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul instituiu o Programa em Recuperação II, por meio do Decreto nº 57.884 de 22 de outubro de 2024, com o objetivo de permitir o parcelamento de débitos tributários e não tributários, de empresário ou sociedade empresária em processo de recuperação judicial, inclusive para contribuinte cuja falência […]

Ler Mais
Renegociação de R$ 60 bilhões em dívidas de empresas em recuperação judicial é regularizada pela PGFN

Com informações do Jornal Valor Econômico.Link da matéria original: http://glo.bo/3NOicuU Desde 2020, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tem avançado em negociações para regularizar dívidas de empresas em recuperação judicial, resultando na renegociação de cerca de R$ 60 bilhões. O número de empresas regularizadas triplicou, atingindo 30% dos casos, graças a uma abordagem mais colaborativa da […]

Ler Mais
Segurança jurídica: STJ e TST alinham entendimento sobre a natureza mercantil dos planos de stock options 

Por 7 votos a 1, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no recente julgamento do Tema 1226, decidiu que os planos de opção de compra de ações ofertados pelas empresas aos empregados - stock options - não possuem natureza remuneratória. No julgamento, afetado ao rito dos recursos repetitivos (REsp 2.069.644 e REsp 2.074.564) prevaleceu […]

Ler Mais
crossmenuchevron-down
pt_BRPortuguês do Brasil
linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram