Logo Cesar Peres Dulac Müller

BLOG CPDMA

Categoria:
Data: 11 de fevereiro de 2020
Postado por: Equipe CPDMA

Atividade rural anterior a registro pode ser contemplada na recuperação judicial

Foi publicado nesta segunda-feira (10/2) o acórdão do recurso especial no qual a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu que as dívidas contraídas por um produtor rural antes de sua inscrição na Junta Comercial podem ser incluídas na recuperação judicial.

A lei que disciplina a recuperação judicial (Lei 11.101/05) estabelece que um dos requisitos para se pleitear a recuperação é que o autor "exerça regularmente suas atividades há mais de dois anos" (artigo 48) e "instrua o seu pedido com a certidão de regularidade do devedor no Registro Público de Empresas" (artigo 51).

No entendimento da maioria dos ministros do STJ, não se pode limitar o tempo de atividade dos produtores rurais à inscrição na Junta Comercial. Isso porque o Código Civil estabelece que o registro do empresário rural e da sociedade empresária rural é facultativo.

Assim, para o autor do voto vencedor, ministro Raul Araújo, o produtor rural pode exercer regularmente suas atividades antes do registro, preenchendo assim o requisito da Lei de Recuperação e Falência.

"Como o empresário rural, cuja inscrição é facultativa, está sempre em situação regular, mesmo antes do registro, fazendo jus a tratamento diferenciado, simplificado e favorecido quanto à inscrição e aos efeitos desta decorrentes, tem-se que, após a inscrição do produtor rural, a lei não distingue o regime jurídico aplicável às obrigações anteriores ou posteriores à inscrição do empresário rural que vem a pedir recuperação judicial. Ao pedir recuperação judicial, também ficam abrangidas aquelas obrigações e dívidas anteriormente por ele contraídas e ainda não adimplidas", afirmou.

O caso concreto analisado foi o da empresa JPupin Agropecuária, que foi representada, entre outros, pelos advogados Marcus Vinicius Furtado Côelho, Anna Maria Trindade dos Reis e Camila Somadossi. A empresa, que tem dívida superior a R$ 1 bilhão, pediu a recuperação judicial em 2017. Para os bancos, as dívidas anteriores ao registro não poderiam ser incluídas na recuperação. 

No último dia 30/1, a ConJur noticiou uma decisão liminar que suspendeu, até que a questão (aplicação temporal do instituto aos produtores rurais) fosse definida, a constrição sobre bens de um produtor rural que pleiteava a recuperação judicial.

Fonte: Tadeu Rover via Conjur.

Voltar

Posts recentes

Novo entendimento do STJ: proteção ao coproprietário em caso de penhora e arrematação de bens indivisíveis

Em recente julgamento (REsp 2.180.611-DF), a Terceira Turma do STJ estabeleceu um entendimento crucial que visa proteger o patrimônio do coproprietário ou cônjuge, em caso de penhora e arrematação de bens indivisíveis, que não tem responsabilidade pela dívida (o alheio à execução). O que mudou e o que você precisa saber? A lei (Código de Processo Civil - […]

Ler Mais
Selic é a taxa aplicável a juros de mora em dívidas civis, define o STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um importante entendimento no Tema Repetitivo 1368 sobre a taxa de juros de mora aplicável a dívidas de natureza civil no Brasil, antes da vigência da Lei n.º 14.905/2024. --- A tese firmada: o STJ estabeleceu que o artigo 406 do Código Civil de 2002 (em sua redação anterior à Lei […]

Ler Mais
Sale-and-leaseback rural: liquidez para empresas em situação de crise e retorno protegido para investidores

No agronegócio brasileiro, a busca por capital rápido em meio à escalada dos juros fez crescer uma estrutura já conhecida no mercado imobiliário urbano: o sale-and-leaseback. A lógica é direta: o produtor vende a área rural a um investidor, recebe o dinheiro à vista e, no mesmo ato, assina um contrato de arrendamento a longo prazo […]

Ler Mais
CVM lança o regime FÁCIL para ampliar o acesso de empresas de menor porte ao mercado de capitais

Em 3 de julho de 2025, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou as Resoluções CVM 231 e 232, instituindo o regime FÁCIL (Facilitação do Acesso ao Capital e Incentivos às Listagens). A iniciativa visa simplificar o ingresso de Companhias de Menor Porte (CMP) no mercado de capitais brasileiro, promovendo transparência regulatória e estabilidade jurídica, […]

Ler Mais
Thayse Bortolomiol assume a coordenação da Área de Reestruturação de Empresas da CPDMA

A advogada Thayse Bortolomiol assume a coordenação da área de Reestruturação de Empresas da CPDMA, mantendo o padrão técnico-estratégico que consolidou a reputação do escritório nesse segmento e dando continuidade a uma das áreas mais relevantes da banca. Com oito anos de atuação na CPDMA, Thayse participou diretamente de iniciativas importantes conduzidas pelo escritório, adquirindo […]

Ler Mais
Abuso do poder de controle nas sociedades anônimas: limites e consequências

Nas sociedades anônimas, a figura do acionista controlador desempenha papel central na definição dos rumos estratégicos da companhia. Detentor do poder de eleger a maioria dos administradores e de influenciar as deliberações sociais, esse acionista possui uma posição de destaque que, embora legítima, deve ser exercida dentro dos limites legais e em consonância com os […]

Ler Mais
crossmenuchevron-down
pt_BRPortuguês do Brasil
linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram