Logo Cesar Peres Dulac Müller

BLOG CPDMA

Categoria:
Data: 13 de maio de 2022
Postado por: Equipe CPDMA

CARF Decide que demora na integralização do AFAC não descaracteriza operação e afasta incidência de IOF

Profissional apertando uma tecla de calculadora sobre a mesa na qual está realçada a palavra IOF.

A Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CARF), por voto de qualidade, entendeu que a demora na integralização do capital social nas operações de Adiantamento para Futuro de Aumento de Capital – AFAC não caracteriza a operação como mútuo e, com isso, afasta a incidência de IOF.

O AFAC é uma operação que permite que empresas recebam recursos dos sócios ou acionistas a fim de ampliar o capital social do negócio. Na prática, é um tipo de empréstimo interno que pode ser convertido em ações ou maior participação nas quotas da instituição.

Na operação examinada pelo CARF, o contribuinte celebrou um contrato de adiantamento de recurso financeiros que seriam destinados para o futuro aumento de capital em data a ser acordada pelas partes, que veio a ocorrer após dois anos do adiantamento.

A questão girou em torno do tempo necessário que o contribuinte deveria ter realizado o aumento de capital, que, de acordo com entendimento até então vigente, era de no máximo 120 (cento e vinte) dias. Segundo a fiscalização, o decurso de dois anos entre a disponibilização dos recursos e o efetivo aumento de capital social, sem qualquer justificativa, caracteriza a operação como mútuo, atraindo a incidência de IOF nos termos do art. 13 da Lei nº 9. 779/99.

O Conselheiro Relator, que teve voto vencido, argumentou que, embora não haja um prazo para integralização do capital social, a fiscalização não poderia ficar inerte aguardando por prazo indeterminado até que o capital social seja integralizado. Desta forma, o Conselheiro acolheu os argumentos da Fazenda Nacional para descaracterizar a operação de AFAC e reconhecer que se trata de operação de mútuo, fato gerador de IOF.

Todavia, a Conselheira Tatiana Midori Migiyama abriu divergência e, nos termos do seu voto, estabeleceu que não há limite legal expresso para aumento de capital social, uma vez que o Parecer Normativo CST 17/84 e a IN SRF 127/88, que previam o prazo de integralização de 120 (cento e vinte) dias, foram revogados. Assim, ainda que transcorridos dois anos entre o adiantamento e a integralização, a operação não pode ser caracterizada como mútuo e, por isso, ausente a possibilidade de incidência de IOF.

Alicerçado neste acordão, observa-se uma mudança na posição do CARF sobre a questão, isso porque, no Acordão nº 3301-002. 282, apresentado pela Procuradoria da Fazenda Nacional como paradigma da divergência instaurada, o Conselho entendeu que o AFAC estaria descaracterizado pela ausência de integralização do adiantamento na primeira oportunidade, reconhecendo a incidência de IOF.

É importante observar que para que um aporte de recursos possa ser efetivamente considerado como AFAC, é necessário que o seu propósito seja clara, obrigatória e irrevogavelmente o aumento do capital social, independentemente do prazo em que venha a se dar esta integralização.

Portanto, a decisão é prestigiada por afastar a incidência de IOF nas operações de AFAC mesmo quando decorrido um lapso temporal entre o adiantamento e integralização do capital, interpretando da melhor forma a legislação vigente e estimulando um importante instrumento de financiamento das atividades empresariais.

Por Bruna Nunes de Quadros

Equipe CPDMA - Tributário

Voltar

Posts recentes

CVM lança o regime FÁCIL para ampliar o acesso de empresas de menor porte ao mercado de capitais

Em 3 de julho de 2025, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou as Resoluções CVM 231 e 232, instituindo o regime FÁCIL (Facilitação do Acesso ao Capital e Incentivos às Listagens). A iniciativa visa simplificar o ingresso de Companhias de Menor Porte (CMP) no mercado de capitais brasileiro, promovendo transparência regulatória e estabilidade jurídica, […]

Ler Mais
Thayse Bortolomiol assume a coordenação da Área de Reestruturação de Empresas da CPDMA

A advogada Thayse Bortolomiol assume a coordenação da área de Reestruturação de Empresas da CPDMA, mantendo o padrão técnico-estratégico que consolidou a reputação do escritório nesse segmento e dando continuidade a uma das áreas mais relevantes da banca. Com oito anos de atuação na CPDMA, Thayse participou diretamente de iniciativas importantes conduzidas pelo escritório, adquirindo […]

Ler Mais
Abuso do poder de controle nas sociedades anônimas: limites e consequências

Nas sociedades anônimas, a figura do acionista controlador desempenha papel central na definição dos rumos estratégicos da companhia. Detentor do poder de eleger a maioria dos administradores e de influenciar as deliberações sociais, esse acionista possui uma posição de destaque que, embora legítima, deve ser exercida dentro dos limites legais e em consonância com os […]

Ler Mais
STJ reconhece exclusão extrajudicial de sócio baseada em instrumento particular, sem registro na Junta Comercial

Em recente decisão, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou a exclusão extrajudicial de um sócio com base em um instrumento particular assinado por todos os membros da sociedade, sem o registro na junta comercial [1].  No caso analisado, após a constituição e registro da sociedade, os sócios firmaram um documento denominado […]

Ler Mais
STF suspende os processos sobre a licitude dos contratos de prestação de serviços em todo o País

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender, em todo o território nacional, as ações que discutem a legalidade dos contratos de prestação de serviços, conhecidos como “pejotização”. A decisão, tomada pelo Ministro Gilmar Mendes, visa uniformizar o entendimento sobre o tema e garantir a segurança jurídica. O STF reconheceu a repercussão geral da matéria ao […]

Ler Mais
Atuação da CPDMA foi determinante para decisão do STF que reafirma jurisprudência sobre pejotização

Uma importante decisão proferida recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de atuação da equipe trabalhista Cesar Peres Dulac Müller Advogados, trouxe novamente à tona a relevância da observância aos precedentes vinculantes da Corte em matéria trabalhista, especialmente quanto à licitude de formas alternativas de contratação, como a prestação de serviços por pessoa jurídica — prática […]

Ler Mais
crossmenuchevron-down
pt_BRPortuguês do Brasil
linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram