Logo Cesar Peres Dulac Müller

BLOG CPDMA

Categoria:
Data: 26 de março de 2019
Postado por: Equipe CPDMA

Dívida ativa chega a R$ 2,2 trilhões; 44,8% são irrecuperáveis, diz PGFN

O número de devedores da União chegou a 4,6 milhões, o que envolve uma dívida de R$ 2,2 trilhões, segundo dados divulgados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional nesta terça-feira (26/3). Conforme o PGFN em Números 2018, 44,8% desse valor são irrecuperáveis.

Os grandes devedores somam 28 mil, e os demais, 4,6 milhões. Do total da dívida, R$ 1,4 trilhão (62%) é devido por apenas 28 mil devedores.

Segundo o procurador-geral da Fazenda Nacional, José Levi Junior, cerca de 33% do valor é mais fácil de recuperar porque envolve dívidas mais novas e recentes, que querem a recuperação. “Entretanto, 67% são empresas com dívidas mais antigas, fraudulentas, que faliram e esperam por recuperação judicial.”

Levi destaca que a PGFN precisa “se concentrar nos devedores contumazes”. “Temos que ter estratégias qualificadas e esses números nos mostram atrás de quem devemos ir. Todos somos destinatários das políticas públicas.”

Recuperação em 2018

Em 2018, a PGFN recuperou R$ 23,9 bilhões aos cofres públicos e ao Fundo de Garantia ao Tempo de Serviço (FGTS), o que equivale a um índice de êxito de 22,13%. Em 2017, também foram R$ 26,1 bilhões, e em 2016, R$ 14,5 bilhões.

Por estados, Rio de Janeiro e Espírito Santo recuperaram R$ 8 bilhões em dívidas, seguidos por São Paulo e Mato Grosso do Sul, que, juntos, recuperaram R$ 6,3 bilhões. Parte da região Nordeste se apresenta em último lugar, com apenas R$ 1,6 bilhão recuperado.

Julgamentos

Em julgamentos de processos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), segundo os dados da PGFN, as perdas evitadas chegaram a R$ 143,1 bilhões, em um rol de 11 mil processos recebidos.

No Carf, a PGFN atuou em temas como planejamento tributário, transferência de ganho de capital para fundo de investimento no exterior, alienação de ativos imposto sobre pagamento sem causa e remessas ao exterior.

Já no âmbito do STF, a PGFN teve um êxito nas perdas fiscais evitadas de R$ 49 bilhões. Entre os assuntos julgados estão a discussão sobre a constitucionalidade da Lei 10.684, que majorou de 3% para 4% a alíquota da Cofins a ser paga pelas instituições financeiras, o que gerou um impacto econômico de R$ 35,6 bilhões.

Já no Superior Tribunal de Justiça, os dados revelam que as perdas evitadas chegam ao patamar dos R$ 85 bilhões em assuntos como recuperação judicial, correção monetária e incidência de PIS/Cofins.

No total, depósitos vinculados a ações judiciais de defesa chegam a R$ 10 bilhões. "Podemos dizer que somos o maior escritório de advocacia do país. Temos atividades de consultoria, que são o ponto de partida de tudo, porque o nosso grande negócio é proporcionar ao governo segurança jurídica", disse Levi.

Fonte: Gabriela Coelho via Conjur.

Voltar

Posts recentes

Novo entendimento do STJ: proteção ao coproprietário em caso de penhora e arrematação de bens indivisíveis

Em recente julgamento (REsp 2.180.611-DF), a Terceira Turma do STJ estabeleceu um entendimento crucial que visa proteger o patrimônio do coproprietário ou cônjuge, em caso de penhora e arrematação de bens indivisíveis, que não tem responsabilidade pela dívida (o alheio à execução). O que mudou e o que você precisa saber? A lei (Código de Processo Civil - […]

Ler Mais
Selic é a taxa aplicável a juros de mora em dívidas civis, define o STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um importante entendimento no Tema Repetitivo 1368 sobre a taxa de juros de mora aplicável a dívidas de natureza civil no Brasil, antes da vigência da Lei n.º 14.905/2024. --- A tese firmada: o STJ estabeleceu que o artigo 406 do Código Civil de 2002 (em sua redação anterior à Lei […]

Ler Mais
Sale-and-leaseback rural: liquidez para empresas em situação de crise e retorno protegido para investidores

No agronegócio brasileiro, a busca por capital rápido em meio à escalada dos juros fez crescer uma estrutura já conhecida no mercado imobiliário urbano: o sale-and-leaseback. A lógica é direta: o produtor vende a área rural a um investidor, recebe o dinheiro à vista e, no mesmo ato, assina um contrato de arrendamento a longo prazo […]

Ler Mais
CVM lança o regime FÁCIL para ampliar o acesso de empresas de menor porte ao mercado de capitais

Em 3 de julho de 2025, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou as Resoluções CVM 231 e 232, instituindo o regime FÁCIL (Facilitação do Acesso ao Capital e Incentivos às Listagens). A iniciativa visa simplificar o ingresso de Companhias de Menor Porte (CMP) no mercado de capitais brasileiro, promovendo transparência regulatória e estabilidade jurídica, […]

Ler Mais
Thayse Bortolomiol assume a coordenação da Área de Reestruturação de Empresas da CPDMA

A advogada Thayse Bortolomiol assume a coordenação da área de Reestruturação de Empresas da CPDMA, mantendo o padrão técnico-estratégico que consolidou a reputação do escritório nesse segmento e dando continuidade a uma das áreas mais relevantes da banca. Com oito anos de atuação na CPDMA, Thayse participou diretamente de iniciativas importantes conduzidas pelo escritório, adquirindo […]

Ler Mais
Abuso do poder de controle nas sociedades anônimas: limites e consequências

Nas sociedades anônimas, a figura do acionista controlador desempenha papel central na definição dos rumos estratégicos da companhia. Detentor do poder de eleger a maioria dos administradores e de influenciar as deliberações sociais, esse acionista possui uma posição de destaque que, embora legítima, deve ser exercida dentro dos limites legais e em consonância com os […]

Ler Mais
crossmenuchevron-down
pt_BRPortuguês do Brasil
linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram