Nos últimos anos, cresceu de maneira muito significativa o interesse de diversos cidadãos brasileiros em morar e investir em Portugal. Seja por proximidades culturais e linguísticas, seja por questões econômicas e profissionais, o fato é que Portugal se tornou o destino de muitas famílias brasileiras.
Questões como segurança, saúde, educação pública, excelente gastronomia e custo de vida baixo também despontam entre os principais motivos que levaram a comunidade de brasileiros em Portugal a atingir, em 2017, o número de 85 mil pessoas – o que equivale a 20,3% dos aproximadamente 421.711 imigrantes que vivem no país, de acordo com o Relatório de Imigração, Fronteiras e Asilo, elaborado pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal.
Contudo, outros importantes fatores devem ser levados em consideração por aqueles que desejam morar e investir em Portugal.
Inicialmente, é válido destacar que Portugal tem uma localização privilegiada para o acesso a mercados relevantes na União Europeia. Segundo relatório do Banco Mundial (Doing Business 2016), Portugal é uma porta aberta para um mercado de 500 milhões de pessoas na Europa e mais de 250 milhões de consumidores de língua portuguesa.
Na questão de infraestrutura, Portugal surge na 15a colocação mundial, devido à qualidade das estradas e do transporte aéreo, sendo que, neste quesito, ocupa a 24a melhor posição no mundo. Para se ter uma ideia, o Aeroporto do Porto foi considerado o 3º melhor aeroporto europeu em 2013.
No âmbito das tecnologias, Portugal assume igualmente um relevante papel na União Europeia, sendo o 8º país da UE-28 com maior número de assinaturas de banda larga de alta velocidade por habitante. De acordo com o e-Government survey 2014 das Nações Unidas, Portugal ocupa o 37º lugar entre os193 países que compõem o ranking do Índice de Desenvolvimento de e-Government.
Na perspectiva empresarial, contam outros fatores, como a facilidade em se abrir uma empresa (24 horas), estabilidade jurídica e, seguramente, a simplicidade do sistema tributário. Pelo menos, comparativamente, ao sistema tributário brasileiro, cuja complexidade acaba afastando muitos investidores, mais pelos custos associados ao cumprimento das obrigações tributárias acessórias do que pelo peso da carga tributária.
Em Portugal, não há restrições à entrada de capital estrangeiro. O princípio que norteia o quadro normativo português é o da não discriminação do investimento em razão da nacionalidade. Não é obrigatório ter um sócio nacional nem existem limitações à distribuição de lucros ou dividendos para o estrangeiro.
No setor imobiliário, o Brasil surge no primeiro lugar, entre os países fora da União Europeia, quando se trata de volume de investimento. A propósito, este setor tem tido um enorme crescimento. Aliás, a aquisição de imóvel possibilita obter autorização de residência em Portugal, bastando, como regra, que o valor da compra supere os € 500 mil. Em alguns casos, este patamar pode ser inferior, desde que o imóvel adquirido se localize em área de reabilitação urbana ou se situe em determinadas zonas do interior.
Neste caso, a autorização de residência, por meio da compra de imóvel, alcança tanto o próprio investidor como a sua família. Os investidores podem, igualmente, aceder ao regime de autorização de residência para atividade de investimento, mantendo a sua residência no Brasil, e alugar o imóvel comprado em Portugal. Em ambas as situações, é possível ao interessado, passados cinco anos, solicitar a residência permanente em Portugal.
Há que se dizer, ainda, que os brasileiros que pretendam permanecer mais tempo em Portugal podem optar pelo estatuto do residente fiscal não habitual. Tal opção permite obter isenção de impostos relativamente a alguns rendimentos de fonte estrangeira, sendo os rendimentos auferidos em Portugal tributados com alíquota reduzida.
Em vista de tudo isso, não há dúvidas de que Portugal, de fato, assume um papel cada vez mais relevante para os brasileiros que almejam vivenciar novas experiências no continente europeu e, além disso, torna-se uma importante porta de entrada de investidores que desejam expandir seus negócios além-mar.
Fonte: Geovane Machado Alves via website Consultor Jurídico.