Cesar Peres Dulac Müller logo

CPDMA BLOG

Category:
Date: March 9, 2020
Posted by: CPDMA Team

Green and Yellow Employment Contract: waiting for the National Congress

Desde que o Governo Federal publicou a Medida Provisória 905, em 12 de novembro de 2019, muito se discute acerca das alterações produzidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em razão do chamado Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. Gerou tantas dúvidas com essa nova modalidade contratual que o Ministério da Economia teve de publicar a Portaria 950/2020, no início de 2020, para detalhar melhor as nuances jurídicas. 

Mas, afinal, o que é esse tal Contrato Verde e Amarelo? A quem se destina? Qualquer empresa pode contratar? Como funciona? 

O Contrato Verde Amarelo foi criado com a expectativa de gerar cerca de 1,8 milhão de novos postos de trabalho para jovens entre 18 e 29 anos que não possuem experiência formal de trabalho. Com vigência entre janeiro de 2020 e dezembro de 2022, a nova modalidade prevê o pagamento de até 1,5 salário mínimo, num contrato com duração máxima de 24 meses. 

Em breve apanhado, trata-se de contrato de prazo determinado com critérios e requisitos específicos. 

Na celebração do Contrato Verde e Amarelo, devem ser observados: o limite máximo de idade do trabalhador e a caracterização como primeiro emprego. Para esse último, devem ser desconsiderados os seguintes vínculos laborais: menor aprendiz, contrato de experiência, contrato intermitente e trabalho avulso. Destaca-se que a MP prevê que o trabalhador contratado nestas outras formas de contrato trabalhista, uma vez dispensado, não poderá ser recontratado pelo mesmo empregador nessa nova modalidade pelo prazo de 180 dias, contado da data de dispensa. 

Detalhe importantíssimo: como o Contrato Verde e Amarelo diz respeito a novos postos de trabalho, a nova modalidade poderá ser utilizada para qualquer tipo de atividade, seja transitória ou permanente, e para substituição transitória de pessoal permanente. A configuração dos novos postos de trabalho ocorrerá quando ultrapassada a média do total de empregados registrados na folha de pagamento no momento da celebração do contrato. A referida média poderá ser consultada, mediante certificado digital, os sites https://servicos.mte

A nova modalidade entrega benefícios diretos ao empregador, com a desoneração da folha de pagamento. Ao final de cada mês, ou em prazo inferior a um mês se acordado expressamente entre as partes, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas: remuneração salarial, 13º salário proporcional e férias proporcionais com acréscimo de um terço. Ainda, desde que acordado expressamente mesmo que de forma individual, o empregado também poderá receber mensalmente a indenização de 20% sobre o saldo do Fundo de Garantia – ao invés dos 40%. 

Além disso, o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo contempla isenção da contribuição patronal do INSS, das alíquotas do Sistema “S”, do salário-educação e a redução da contribuição do Fundo de Garantia de 8% para 2%. A redução é estimada entre 30% a 34% do custo do empregado contratado. 

Por fim, é vital observar situações que podem vir a descaracterizar o Contrato Verde e Amarelo, que traz como consequência a transformação em contrato a prazo indeterminado, tais como: ultrapassar o prazo do contrato de 24 meses; desrespeitar as regras de equiparação salarial que trata o artigo 461 da CLT; e se o piso salarial da categoria ou o salário profissional for superior a 1,5 salário mínimo nacional. Nesse caso, o trabalhador passa a fazer jus a todos os direitos flexibilizados pela nova modalidade contratual. 

Agora, é esperar que o Congresso Nacional transforme a MP 905 em lei, acolhendo-a integralmente, antes que perca a sua eficácia. Porém, caso seja rejeitada ou alterado parte do texto da MP, os contratos entabulados poderão ser contestados. Nessa situação indesejável, os atos celebrados entre as partes, mesmo que válidos, precisariam ser disciplinados por meio de decreto legislativo, a fim de regulamentar as relações jurídicas havidas na vigência da MP; ou, na sua ausência, pela provocação do Poder Judiciário. 

Ademais, importante esclarecer que o Supremo Tribunal Federal já recebeu quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) desta MP. Aliás, desde que chegou ao Congresso, a MP recebeu uma chuva de emendas – quase duas mil –, com sugestões de mudanças apresentadas por 86 parlamentares. 

Como se pode perceber, o tema é controverso e vem sendo alvo de fortes discussões no âmbito jurídico e no Legislativo Federal. Aqueles que criticam a nova modalidade contratual se concentram em pontos que julgam causar “malefícios” aos interesses dos trabalhadores, como as reduções do adicional de periculosidade de 30% para 5% sobre o salário-base, caso o empregador venha a optar por contratar seguro privado, da multa sobre o saldo do FGTS e da alíquota de contribuição ao mesmo Fundo pelos empregadores, que cai de 8% para 2% ao mês. 

Por outro lado, os que defendem a nova modalidade, assim como eu, entendem que a alteração legislativa proposta ao Congresso irá gerar mais postos de trabalho e estimulará a absorção de jovens pelo mercado formal. Isso, claro, além de reduzir o desemprego e a informalidade. 

Sem dúvida, o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, caso aprovado nos termos da MP 905/2019 e da Portaria 950/2020, será um avanço e tanto. Porém, por se tratar de uma nova modalidade contratual, com características bem específicas, recomenda-se o cumprimento integral de seus critérios e requisitos, para evitar qualquer contratempo com fiscalizações ou ainda ações trabalhistas.

Source: Alice Romero, attorney at Cesar Peres Dulac Müller, specializes in Process and Labor Law.

Return

Recent posts

The STJ decides that stock options (option to purchase shares or quotas) cannot be seized.

On November 5th, the 3rd Panel of the Superior Court of Justice ruled, through the judgment of REsp 1841466[1], under the rapporteurship of Minister Ricardo Villas Bôas Cueva, on the impossibility of seizing stock options. The case focused on the possibility of a third party exercising the right to purchase shares in […]

Read more
Governance in family businesses: essential structures and instruments

Corporate governance in family businesses has been gaining increasing relevance in the Brazilian business landscape, where approximately 90% of companies are family-controlled. The lack of adequate planning for business succession and the difficulty in maintaining harmony in family relationships often lead to the company’s failure […]

Read more
Resolution No. 586/2024 of the CNJ and the Future of Agreements in Labor Justice

On 09/30/2024, the National Council of Justice (CNJ) unanimously approved Resolution No. 586 through Normative Act 0005870-16.2024.2.00.0000, which regulates the agreement between employee and employer in the termination of the employment contract, through approval by the Labor Justice system, with full settlement of the contract. In other words, […]

Read more
The Legitimacy of Associations and Foundations to Request Judicial Reorganization and the New Stance of the STJ.

At the beginning of October, the 3rd Panel of the STJ, by majority vote, issued a decision in four special appeals (REsp 2.026.250, REsp 2.036.410, REsp 2.038.048, and REsp 2.155.284), ruling against the active legitimacy of nonprofit foundations to request Judicial Reorganization. This unprecedented decision appears, at first glance, […]

Read more
Government of RS Establishes Recovery Program II: Installment Plan for Companies Under Bankruptcy Protection

The Government of the State of Rio Grande do Sul has instituted the Recovery Program II through Decree No. 57,884 of October 22, 2024, with the objective of allowing the installment of tax and non-tax debts for entrepreneurs or business entities under bankruptcy protection, including taxpayers whose bankruptcy […]

Read more
Renegotiation of BRL 60 Billion in Debt for Companies Under Bankruptcy Protection Regularized by PGFN

With information from Valor Econômico newspaper. Original article link: http://glo.bo/3NOicuU Since 2020, the Office of the Attorney General of the National Treasury (PGFN) has been advancing negotiations to regularize debts of companies under bankruptcy protection, resulting in the renegotiation of approximately BRL 60 billion. The number of regularized companies has tripled, reaching 30% of cases, thanks to a more collaborative approach from the […]

Read more
crossmenuchevron-down
en_USEnglish
linkedin Facebook pinterest youtube lol twitter Instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter Instagram