Logotipo de César Peres Dulac Müller

BLOG CPDMA

Categoría:
Fecha: 8 de mayo de 2019
Publicado por: Equipo de CPDMA

No cabe acción rescisoria por precedente posterior, define STJ

Não cabe ação rescisória com base em precedente posterior ao trânsito em julgado da decisão questionada. A tese foi definida nesta quarta-feira (8/5) pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.

A corte debatia recurso do Incra, que pedia o afastamento da Súmula 343 do Supremo Tribunal Federal para que uma derrota judicial transitada em julgado fosse revertida. O verbete do Supremo diz que não cabe ação rescisória contra decisão que se baseia em lei cuja interpretação seja controversa no tribunal de origem. Para o Incra, a súmula não poderia se aplicar ao caso porque a questão em discussão era constitucional, e não legal.

Venceu o voto do ministro Gurgel de Faria. Para ele não faz diferença se a questão em discussão é constitucional ou não: não se pode ajuizar ação rescisória com base em precedente posterior à decisão que se quer rescindir. O entendimento do Supremo, disse o ministro, não faz a exceção alegada pelo INSS. A única forma de superar a súmula, conforme entendimento recente do STF, seria se o precedente posterior tivesse sido firmado em ação de controle concentrado de constitucionalidade.

Ainda que houvesse a exceção na jurisprudência do Supremo, continuou Gurgel, o caso concreto tratava de revogação de lei, e não de matéria constitucional.

Gurgel abriu a divergência ao voto do relator, ministro Herman Benjamin, que ficou vencido. Ele concordava com o INSS, argumentando haver "uma questão constitucional subjacente".

Segurança

Para o advogado Daniel Corrêa Szelbracikowski, a seção acertou ao acompanhar Gurgel de Faria. "O julgamento é importante porque a proposta do relator - que ficou vencido - possibilitava que o STJ realizasse uma uniformização de jurisprudência depois da formação da coisa julgada material, o que não é possível em sede de ação rescisória cujas hipóteses de cabimento são taxativas e absolutamente excepcionais".

"O acórdão rescindendo foi proferido em 2005", explicou. "Seguiu a jurisprudência então existente das duas turmas de direito público do Tribunal. Apenas depois, em 2008, é que o STJ mudou sua jurisprudência. A Fazenda pretendia aplicar retroativamente essa nova posição por intermédio de ação rescisória. A posição do colegiado prestigiou a segurança jurídica e manteve sua própria jurisprudência ", explicou.

Caso

No caso, o colegiado analisou se o Incra poderia exigir 0,2% de contribuição sobre folha de salários. Em 2005, acórdão da 1ª Turma do STJ negou provimento ao recurso especial do Incra para revogar a contribuição.

Depois do trânsito em julgado do acórdão, em 2008, a 1ª Seção do STJ superou os precedentes anteriores e definiu, em recurso repetitivo, que a exigência não estava revogada. Com base nisso, o Incra propôs ação rescisória em para cancelar o acórdão de 2005 para aplicar o entendimento posterior.

Fuente: Gabriela Coelho vía Conjur.

Volver

Mensajes recientes

El STF suspende los procesos sobre la legalidad de los contratos de prestación de servicios en todo el país

El Supremo Tribunal Federal (STF) decidió suspender, en todo el territorio nacional, las acciones judiciales que discuten la legalidad de los contratos de prestación de servicios, conocidos como “pejotización”. La decisión, tomada por el Ministro Gilmar Mendes, tiene como objetivo uniformar el entendimiento sobre el tema y garantizar la seguridad jurídica. El STF reconoció la repercusión general del asunto al […]

Leer más
Atuação da CPDMA foi determinante para decisão do STF que reafirma jurisprudência sobre pejotização

Uma importante decisão proferida recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de atuação da equipe trabalhista Cesar Peres Dulac Müller Advogados, trouxe novamente à tona a relevância da observância aos precedentes vinculantes da Corte em matéria trabalhista, especialmente quanto à licitude de formas alternativas de contratação, como a prestação de serviços por pessoa jurídica — prática […]

Leer más

Asamblea anual para rendición de cuentas

La celebración anual de la Asamblea General Ordinaria (AGO) para la rendición de cuentas de los administradores es un requisito legal previsto en la Ley N.º 6.404/1976 (Ley de Sociedades por Acciones), específicamente en los artículos 132 y siguientes. Esta disposición establece que la AGO debe realizarse dentro de los cuatro (4) primeros meses posteriores al cierre del ejercicio social, normalmente hasta […]

Leer más

El Pleno del Tribunal Superior del Trabajo juzga nuevos precedentes vinculantes

El Pleno del Tribunal Superior del Trabajo, en sesión celebrada este lunes (24), fijó tesis jurídicas sobre nuevos temas, en un procedimiento de reafirmación de su jurisprudencia. Se trata de asuntos que, por estar ya pacificados, fueron sometidos al procedimiento de recursos repetitivos para la definición de una tesis jurídica vinculante. La fijación de precedentes calificados tiene un impacto directo […]

Leer más
Thomas Dulac Müller debate la responsabilidad de terceros en la quiebra en evento de TMA Brasil en Porto Alegre

El 18 de marzo de 2025, en el Hotel Laghetto Stilo Higienópolis, Thomas Dulac Müller, abogado y especialista en reestructuración empresarial, participó en el panel "Responsabilidad de Terceros en la Quiebra", aportando su experiencia junto a destacados especialistas del sector. El debate brindó reflexiones estratégicas sobre las implicaciones legales de la quiebra para terceros involucrados en los procesos de insolvencia. […]

Leer más
Gobierno del Estado lanza Refaz Reconstrucción: convocatoria para la negociación de deudas de ICMS

El Refaz Reconstrucción (Decreto 58.067/2025) permitirá la regularización de deudas con la Receita Estadual y la Procuraduría General del Estado (PGE) para empresas deudoras de ICMS, con una reducción de hasta el 95% en intereses y multas. La iniciativa busca reducir un stock de deuda de ICMS de R$ 55,2 mil millones en el estado. Actualmente, alrededor del 72% de este monto se encuentra en fase de cobro judicial, […]

Leer más
cruzarmenúchevron-abajo
es_ESEspañol
Linkedin Facebook interés Youtube jajaja gorjeo Instagram Facebook en blanco rss-en blanco Linkedin en blanco interés Youtube gorjeo Instagram