Aprovação pode render de R$ 3 bilhões a R$ 4 bilhões anuais à União; texto está parado no Congresso.
A aprovação do Projeto de Lei 1646/19, cujo objetivo principal é apertar o cerco contra devedores contumazes de tributos, é vista pelo Ministério da Economia como crucial para a sustentação da “Nova Previdência” planejada pelo governo de Jair Bolsonaro (PSL). A proposta tem boa aceitação entre os tributaristas, mas ainda tem que ser melhor detalhada em alguns pontos, conforme advogados ouvidos pelo JOTA.
Dentre as críticas elencadas pelos profissionais estão o fato de o PL não especificar com exatidão o que seria um devedor contumaz, o que poderia gerar insegurança entre os contribuintes. Além disso, o projeto não deixa claro como seria possível aos contribuintes considerados como contumazes recorrer administrativamente. Não há sequer especificação, por exemplo, do órgão em que tramitariam os processos administrativos.
Impacto de até R$ 4 bilhões
O devedor contumaz é, conforme o texto da PL, aquele “cuja atuação extrapola os limites da inadimplência e se situa no campo da ilicitude, com graves prejuízos a toda sociedade”.
A arrecadação depois da aprovação do PL pode aumentar de R$ 3 bilhões a R$ 4 bilhões por ano, o que encorparia os cofres da União e geraria segurança financeira para viabilizar outras ações, afirma o procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa e do FGTS, Cristiano Neuenschwander Lins de Morais.
“Esse projeto é um pilar da Nova Previdência. Percebemos que existem recursos que terminam não sendo levados aos cofres públicos, inviabilizando outras ações. O fortalecimento da cobrança atua como potencializador de arrecadação. Para melhorar o déficit precisamos mexer na questão estrutural”, afirma o procurador.
A estimativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) é que os devedores contumazes defraudem anualmente entre R$ 30 bilhões e R$ 40 bilhões dos cofres da União. Não se sabe quantos eles são, mas a estimativa é que não passem de dezenas.
A proposta prevê que constatada a inadimplência substancial e reiterada, aliada a um dos atos ilícitos previstos no projeto, será instaurado processo administrativo, assegurado o direito de defesa. Disso poderão resultar o cancelamento da inscrição no CNPJ, caso constatado desequilíbrio concorrencial, e o impedimento do acesso a benefícios fiscais por dez anos.
Cristiano Neuenschwander afirma que, mais do que cobrar inadimplentes, o objetivo do PL é reduzir o número de crimes tributários praticados no país. “Não queremos punir a inadimplência por si só. O que queremos é dar um tratamento severo a práticas acompanhadas de ilicitudes. O efeito esperado é aumentar a percepção do risco de cometer esses crimes”.
Atualmente o projeto de lei está parado nas mãos do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Cabe a ele distribuir o texto para comissões parlamentares, que devem analisá-lo e emitir pareceres a respeito. Só depois a proposta vai para apreciação em plenário.
Detalhes do texto
O Projeto de Lei 1646/2019 prevê mudanças nas leis 6.830, de 22 de setembro de 1980, 8.397, de 6 de janeiro de 1992, e 9.430, de 27 de dezembro de 1996. As alterações visam o fortalecimento da cobrança de dívida ativa, de acordo com o governo federal.
Segundo o projeto do Executivo, a inadimplência substancial e reiterada de tributos ficará configurada quando constatada a existência de débitos de valor igual ou superior a R$ 15 milhões por um ano, em nome do próprio devedor ou de algum integrante do grupo econômico ou familiar.
As cobranças aos devedores contumazes serão feitas por meio de procedimentos administrativos, com a possibilidade de execução fiscal em qualquer fase do processo. Na hipótese de pessoa jurídica, a indisponibilidade de bens poderá recair sobre todos os ativos, inclusive os financeiros, e poderá ser estendida aos bens do acionista controlador.
O PL também reforça a cobrança de créditos da dívida ativa das autarquias e fundações públicas e permite a contratação de serviços terceirizados de cobrança, inclusive com o contato direto com os devedores por telefone ou por meios digitais.
Conforme o texto, a proposta visa “suprir a ausência de instituto, no âmbito federal, que permita à Administração Tributária adotar as medidas necessárias para o combate ao devedor contumaz, cuja atuação extrapola os limites da inadimplência e se situa no campo da ilicitude”.
Entre as principais justificativas para defender o projeto, o Ministério da Economia pontua que a aprovação da proposta acarretaria em redução da Dívida Ativa da União, melhoria na eficiência da PGFN, que poderá concentrar esforços em outros focos de arrecadação, e aprimoraria a gestão do cadastro nacional de pessoas jurídicas.
Pontos discutíveis
Advogados ouvidos pelo JOTA disseram ter dúvidas em relação a alguns pontos apresentados no texto do projeto de lei.
O tributarista Flavio Carvalho, do escritório Schneider, Pugliese, Advogados, afirma que a “falta de clareza” em alguns trechos da proposta preocupa contribuintes e profissionais que atuam na defesa deles.
“O texto não traz melhor especificação de como e nem onde o processo administrativo específico aos contumazes seria instaurado. Em qual órgão isso seria discutido? Não diz. É preciso dar clareza para que a ampla defesa ao contribuinte seja assegurada”, comenta o advogado.
O procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa e do FGTS explica que os processos contra devedores contumazes serão discutidos no âmbito da Receita Federal ou na própria PGFN, em duas instâncias. “Todos os requisitos para ampla defesa do contribuinte serão respeitados”, afirma Neuenschwander.
A discussão em primeira instância será nas Delegacias da Receita Federal (DRJ), como já ocorre em outros processos administrativos. A segunda instância ainda não foi definida, segundo o procurador-geral adjunto, mas a tendência é que os processos não sejam levados ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Flavio Carvalho também cita imprecisão na proposta de alteração da Lei nº 8.397/1992 , para autorizar medidas cautelares no curso dos procedimentos fiscais. Ele diz que não há na proposta uma clara descrição de que a mudança envolve apenas devedores contumazes.
“O texto é amplo, só fala em ‘contribuintes’, mas não em devedores contumazes. Assim, você abre um leque para a Fazenda utilizar a cautelar fiscal quando quiser, de forma repressiva ou até como punição política. Ela vai poder dizer a qualquer momento: ‘Olha, você não vai ficar discutindo eternamente seu tributo porque eu posso bloquear seus bens’. Para mim, o projeto de lei precisa ser mais preciso, para não colocar em risco todos os contribuintes comuns”, opina o advogado tributarista.
Cristiano Neuenschwander, no entanto, defende que a cautelar fiscal só será aplicada em casos graves em que houver a identificação de risco ao crédito.
“Hoje já é possível aplicar a cautelar fiscal em alguns casos, mas são em hipóteses taxativas. É um requerimento que é feito na Justiça, não na fase administrativa. Só vamos aplicá-la quando há um grande risco ao crédito”, garante o procurador-geral adjunto.
A advogada Simone Campetti, coordenadora do jurídico tributário do Roncato Advogados Associados, diz ver o projeto de lei com bons olhos, mas ressalta que a definição do devedor contumaz ainda está “muito ampla”.
“Embora veja o projeto de lei com bons olhos, acredito que deva passar por vários outros ajustes antes de se tornar lei. No meu ponto de vista, portarias posteriores serão necessárias para melhorar o texto”, diz a advogada.
Nova Previdência
Outros três textos complementares ao PL 1646/19 para a Nova Previdência foram apresentados pelo governo: a reforma dos regimes previdenciários do setor público e privado (PEC 6/19), a mudança no sistema de proteção social dos militares (PL 1945/19) e as medidas para coibir fraudes em benefícios previdenciários (MP 871/19).
Fonte: Erick Gimenes via Valor Econômico.