Logo Cesar Peres Dulac Müller

BLOG CPDMA

Categoria:
Data: 28 de maio de 2019
Postado por: Equipe CPDMA

Herdeira obtém direito de permanecer na administração de empresa familiar

A Justiça de São Paulo autorizou a filha de um empresário, que morreu em 2017, a permanecer como administradora da empresa da família, em que detém 1% de participação - o restante pertence ao espólio do pai. A decisão é da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem da capital.

A filha recorreu ao Judiciário após a inventariante, companheira do pai, retirá-la do cargo. A união estável do casal foi reconhecida durante o curso do inventário do empresário, que deixou três herdeiras, entre elas a administradora da empresa.

"A companheira, duas horas depois de ser nomeada inventariante, convocou uma assembleia e decidiu destituir a sócia remanescente com 1% de participação da empresa, sem qualquer justificativa", diz o advogado Glauber Ortolan, sócio do escritório Lassori Advogados, que representa a herdeira no processo.

No processo (nº 1034123-37.2019.8.26.0100), a filha do empresário sustenta a irregularidade da convocação da assembleia. Não teria sido respeitado o prazo legal para convocação de uma reunião de sócios, que deve ser de oito dias de antecedência. Argumenta ainda que o ato é nocivo à sociedade e extrapola a finalidade das funções da inventariante.

A argumentação foi acatada pelo juiz Rogério Murillo Pereira Cimino, da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de São Paulo. Ele concedeu a tutela antecipada (espécie de liminar) pleiteada pela autora para mantê-la no cargo.

Na decisão, o magistrado afirma que, "em que pese o interesse patrimonial da inventariante para a verificação das contas da sociedade, não lhe é lícito a ingerência na sua administração, e tampouco a eventual alteração dos estatutos societários como indicado na notificação, até a conclusão do inventário, partilha das cotas e eventual admissão na qualidade de sócio, que o contrato social faculta à sócia remanescente".

De acordo com Ortolan, a inventariante não teria poderes para destituir a sócia remanescente do cargo de administradora.

O inventário, explica, ainda está sendo discutido e ela, na qualidade de inventariante, deveria zelar pelos bens do espólio.

"Sem intervir na sociedade antes de concluir o inventário", afirma o advogado.

A decisão, acrescenta, é importante por ser a primeira nesse sentido e reforçar que a inventariante não pode tomar qualquer atitude que prejudique a sociedade. "Ela tem o direito de receber a prestação de contas, mas não tem o direito de ingerir na sociedade porque tem uma administradora para essa finalidade", diz Ortolan.

Fonte: Adriana Aguiar via Valor Econômico.

Voltar

Posts recentes

Abuso do poder de controle nas sociedades anônimas: limites e consequências

Nas sociedades anônimas, a figura do acionista controlador desempenha papel central na definição dos rumos estratégicos da companhia. Detentor do poder de eleger a maioria dos administradores e de influenciar as deliberações sociais, esse acionista possui uma posição de destaque que, embora legítima, deve ser exercida dentro dos limites legais e em consonância com os […]

Ler Mais
STJ reconhece exclusão extrajudicial de sócio baseada em instrumento particular, sem registro na Junta Comercial

Em recente decisão, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou a exclusão extrajudicial de um sócio com base em um instrumento particular assinado por todos os membros da sociedade, sem o registro na junta comercial [1].  No caso analisado, após a constituição e registro da sociedade, os sócios firmaram um documento denominado […]

Ler Mais
STF suspende os processos sobre a licitude dos contratos de prestação de serviços em todo o País

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender, em todo o território nacional, as ações que discutem a legalidade dos contratos de prestação de serviços, conhecidos como “pejotização”. A decisão, tomada pelo Ministro Gilmar Mendes, visa uniformizar o entendimento sobre o tema e garantir a segurança jurídica. O STF reconheceu a repercussão geral da matéria ao […]

Ler Mais
Atuação da CPDMA foi determinante para decisão do STF que reafirma jurisprudência sobre pejotização

Uma importante decisão proferida recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de atuação da equipe trabalhista Cesar Peres Dulac Müller Advogados, trouxe novamente à tona a relevância da observância aos precedentes vinculantes da Corte em matéria trabalhista, especialmente quanto à licitude de formas alternativas de contratação, como a prestação de serviços por pessoa jurídica — prática […]

Ler Mais
Assembleia anual para tomada de contas

A realização anual da Assembleia Geral Ordinária (AGO) para a tomada de contas dos administradores é uma exigência legal prevista na Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), especificamente nos artigos 132 e seguintes. O referido dispositivo estabelece que a AGO deve ocorrer nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, normalmente até […]

Ler Mais
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho julga novos precedentes vinculantes

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada nesta segunda-feira (24), fixou teses jurídicas em novos temas, em procedimento de reafirmação de sua jurisprudência. São matérias que, por já estarem pacificadas, foram submetidas ao rito dos recursos repetitivos para a definição de tese jurídica vinculante. A fixação de precedentes qualificados tem impacto direto […]

Ler Mais
crossmenuchevron-down
pt_BRPortuguês do Brasil
linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram