Logo Cesar Peres Dulac Müller

BLOG CPDMA

Categoria:
Data: 4 de novembro de 2022
Postado por: Gustavo Manica

Holding: pura, operacional e patrimonial

Imagem de uma reunião de pessoas ao redor de uma mesa que representa uma holding.

O modelo empresarial denominado holding, com previsão legal no §3º do Artigo 2º da Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/76), é uma sociedade empresária constituída para um fim em específico: participação societária e/ou administração de bens. Além disso, também pode ser utilizada para planejamento sucessório, a fim de programar o momento da sucessão dos bens quando do falecimento do sócio instituidor.

A depender da escolha da delimitação da atividade econômica a ser desenvolvida, isto é, dos objetivos para criação da empresa, a holding pode adotar os tipos pura, mista/operacional ou patrimonial. A holding pura visa ser titular de quotas ou ações de outra sociedade, ao passo em que a holding mista visa também a exploração da atividade empresarial/produtiva. Já a holding patrimonial é constituída com o objetivo de concentração de patrimônio dentro da empresa, a fim de melhorar a gestão dos bens e do capital.

Da mesma forma que qualquer outra constituição de empresa, a holding passa pelo processo de criação da pessoa jurídica: adoção do tipo societário (sociedade limitada ou sociedade anônima), subscrição e integralização do patrimônio ao capital social da empresa, conversão em quotas ou ações, registro dos atos societários na Junta Comercial, transferência da titularidade e propriedade dos bens para a pessoa jurídica, entre outros.

Nos aspectos financeiros, administrativos, legais e societários, possui uma série de vantagens, entre elas a melhor organização patrimonial dos bens e do capital de modo a melhor fazer frente a eventuais contingências; a possibilidade de planejamento sucessório, com a redução do risco de litígios entre herdeiros e a agilização da transmissão da herança, bem como a geração de economia de despesas de toda natureza (inclusive tributária); um adequado planejamento tributário que propicie maior economia fiscal.

Para que sejam alcançados os melhores benefícios e evitadas potenciais desvantagens, no entanto, é importante que a constituição e estruturação das sociedades holding sejam bem estudadas com base nos propósitos dos seus instituidores e as circunstâncias de cada caso concreto. Com uma análise multidisciplinar aprofundada e criteriosa a sociedade holding pode representar um importante instrumento de organização patrimonial, ajudando a mitigar e controlar riscos e gerando significativa economia de tempo e recursos.

Por: Caroline Urdapilleta Wagner
Direito Societário | Equipe CPDMA

Voltar

Posts recentes

Governança em empresas familiares: estruturas e instrumentos essenciais

A governança corporativa em empresas familiares tem ganhado cada vez mais relevância no cenário empresarial brasileiro, no qual cerca de 90% das empresas possuem controle familiar. A ausência de um planejamento adequado para a sucessão do negócio e a dificuldade de manter a harmonia nas relações familiares, em muitos casos, culminam no fracasso da empresa […]

Ler Mais
A resolução nº586/2024 do CNJ e o futuro dos acordos na Justiça do Trabalho

No dia 30/09/2024 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a Resolução nº 586, por intermédio do Ato Normativo 0005870-16.2024.2.00.0000, o qual disciplina a realização de acordo entre empregado e empregador na rescisão do contrato de trabalho, por meio de homologação na Justiça do Trabalho, com a quitação geral do contrato. Ou seja, […]

Ler Mais
A legitimidade das associações e fundações para o pedido de recuperação judicial e a nova posição do STJ.

No início do mês de outubro, a 3ª Turma do STJ, por maioria de votos, proferiu decisão em quatro recursos especiais (REsp 2.026.250, REsp 2.036.410, REsp 2.038.048 e REsp 2.155.284) se posicionando pela ilegitimidade ativa das fundações sem fins lucrativos para o pedido de Recuperação Judicial. A decisão, inédita até então, parece, em primeira análise, […]

Ler Mais
Governo do RS estabelece programa em recuperação II: parcelamento para empresas em recuperação judicial

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul instituiu o Programa em Recuperação II, por meio do Decreto nº 57.884 de 22 de outubro de 2024, com o objetivo de permitir o parcelamento de débitos tributários e não tributários, de empresário ou sociedade empresária em processo de recuperação judicial, inclusive para contribuinte cuja falência […]

Ler Mais
Renegociação de R$ 60 bilhões em dívidas de empresas em recuperação judicial é regularizada pela PGFN

Com informações do Jornal Valor Econômico.Link da matéria original: http://glo.bo/3NOicuU Desde 2020, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tem avançado em negociações para regularizar dívidas de empresas em recuperação judicial, resultando na renegociação de cerca de R$ 60 bilhões. O número de empresas regularizadas triplicou, atingindo 30% dos casos, graças a uma abordagem mais colaborativa da […]

Ler Mais
Segurança jurídica: STJ e TST alinham entendimento sobre a natureza mercantil dos planos de stock options 

Por 7 votos a 1, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no recente julgamento do Tema 1226, decidiu que os planos de opção de compra de ações ofertados pelas empresas aos empregados - stock options - não possuem natureza remuneratória. No julgamento, afetado ao rito dos recursos repetitivos (REsp 2.069.644 e REsp 2.074.564) prevaleceu […]

Ler Mais
crossmenuchevron-down
pt_BRPortuguês do Brasil
linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram