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Data: 25 de julho de 2019
Postado por: Equipe CPDMA

Marcas brasileiras serão mais competitivas no exterior com adesão do Brasil ao Protocolo de Madri

O setor de exportação comemora, desde o dia 22 de maio, a entrada do Brasil no Protocolo de Madri. A última batalha pela aprovação do Projeto do Decreto Legislativo 860/17, cujo objetivo era internalizar as disposições do tratado internacional, se deu no Senado Federal, após vitória na Câmara dos Deputados. Ao se transformar em decreto, o PDC 860/17 vai facilitar e reduzir custos do registro de marcas de empresas brasileiras no exterior – e vice-versa com os exportadores que quiserem despejar seus produtos no nosso mercado interno. Ou seja, as empresas sediadas em países signatários do Protocolo, na prática, não precisam mais registrar sua marca em cada um dos países para onde exportam.

A partir de agora, as marcas brasileiras podem ser registradas, simultaneamente, nos 97 países que já aderiram ao Protocolo. Era um antigo sonho acalentado pelos pequenos e médios empresários, que chegavam a desistir do mercado externo pelo excesso de burocracia e gastos imensos no registro de marcas em vários países. Em alguns casos, estima-se que a simplificação de procedimentos burocráticos reduza em mais de 90% os custos de exportação. O presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), Cláudio Vilar Furtado, em nota, disse que a adesão do Brasil ao Protocolo de Madri seria uma espécie de ‘‘abertura dos portos’’ às marcas brasileiras.

O Protocolo de Madri ou Sistema de Madri, para os pouco familiarizados com o mundo da propriedade intelectual, é um tratado internacional assinado em 1991 e em vigor desde 1998, administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), entidade que decide sobre o registro internacional de marcas. A inserção deste tratado no nosso ordenamento jurídico causará significativas modificações no atual sistema de registro de marcas, de forma que o titular de uma marca poderá, mediante apenas um pedido de registro, protegê-la nas nações que ratificaram o acordo, dentre estas os Estados Unidos, o Japão, a China, a Rússia, a Austrália e ainda todas as integrantes da União Europeia (UE).

Com a sanção presidencial da nova lei, é importante destacar, os pedidos de registros de marcas internacionais não deixarão de passar pelo crivo do Inpi. A autarquia federal, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, fará uma primeira triagem para verificação de documentos e o cumprimento de requisitos para depósito de registro, bem como examinará se os produtos e/ou serviços foram adequadamente classificados. Entretanto, isso não exclui a análise material de requisitos de registrabilidade da marca, cabendo este exame ao escritório nacional de registro de cada país.

Das alterações trazidas pelo Protocolo à legislação vigente, duas, em especial, são dignas de nota. A primeira é a possibilidade do registro de marca no sistema “multiclasses”, por meio do qual um pedido pode ser requerido para proteção em mais de uma classe; ou seja, em diversos segmentos de mercado – produtos ou serviços. A outra possibilitaria registros que contenham mais de um titular – ambos sem previsão legal na antiga sistemática. Segundo o Inpi, o tempo médio para análise de um processo de marca pode levar até 30 meses. Pela ritualística do Protocolo, este processo não demorará mais que 18 meses, desde o depósito até a concessão ou indeferimento, sob pena de a marca ser automaticamente deferida.

A promulgação do decreto que reconhece e internaliza o Protocolo de Madri significa, na prática, menos burocracia, o que resulta em economia de tempo e de dinheiro. Inquestionavelmente, esta redução de tempo contribui para o desenvolvimento econômico das empresas e do país, já que todos ganham com as exportações e a internacionalização de suas marcas. Se antes o empresário era obrigado a requerer múltiplos registros em cada país alvo de exportação – despendendo recursos para atender esta burocracia –, hoje, com o Protocolo internalizado na legislação, terá de fazer apenas um único ato.

Assim, uma empresa que deseja exportar bebidas, por exemplo, protocolará o pedido de registro da marca perante o Inpi, para protegê-la no Brasil, e, no mesmo ato, fará uma solicitação de proteção internacional nos países que possui interesse em vender seus produtos. Além disso, a ratificação do Protocolo viabilizará a entrada de investimentos no Brasil, fazendo com que o país seja reconhecido por estar adequado à legislação internacional de proteção de marcas. Com a boa nova, o Brasil terá uma chance real de viver um novo boom comercial, pois todo mundo precisa de redução de custos desnecessários e de segurança jurídica para se beneficiar de investimentos.

Fonte: Vanessa Pereira Oliveira Soares, advogada da Cesar Peres Dulac Müller, é especialista em Contratos e Negócios da Propriedade Intelectual.

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