Logo Cesar Peres Dulac Müller

BLOG CPDMA

Categoria:
Data: 11 de março de 2021
Postado por: Equipe CPDMA

Nova possibilidade de transação tributária – Portaria PGFN nº 1.696

Portaria PGFN nº 1.696 - Nova possibilidade para a regularização de tributos não pagos entre março e dezembro de 2020 Desde 1º de março de 2021 os contribuintes podem efetuar transação tributária junto à Procuradoria da Fazenda Nacional visando a regularizar débitos vencidos e não adimplidos no período de março a dezembro de 2020. É o que determina a Portaria PGFN nº 1.696, publicada em 11 de fevereiro de 2021.

Nessa hipótese de transação tributária, o contribuinte deverá apresentar informações dentro do sistema de negociação da PGFN para que seja possível efetuar o cálculo de capacidade de pagamento do sujeito passivo. As informações solicitadas são, resumidamente: receita bruta e demais informações declaradas na ECF e EFD-Contribuições, informações declaradas na EFD-Reinf, valores registrados em NF-e de entrada e saída, informações do eSocial, PGDAS, DEFIS, GFIP, DCTF e DIRF, bem como receita corrente líquida informada à Secretaria do Tesouro Nacional por Estados, Municípios e DF.

Com base em tais informações, e, também, considerando o grau de recuperabilidade do crédito tributário a ser transacionado, o sistema da PGFN irá calcular as possibilidades de aplicação de descontos sobre multa e juros, bem como indicará um valor de parcela que entende ser adequado para a capacidade de pagamento daquele contribuinte. A partir disso, a quantidade de parcelas para quitação do débito será apurada, podendo ser de até 72 meses para pessoas jurídicas e 133 meses para pessoas físicas, ressalvados os débitos previdenciários que manterão a limitação constitucional de 60 prestações.

Trata-se de alternativa importante para auxiliar a regularização tributária de empresas que tenham deixado de recolher algum tributo federal entre março e dezembro de 2020, sobretudo para as empresas que tenham sofrido queda de faturamento, pois poderão receber maiores descontos sobre multas e juros no momento de realizar a transação.

Fonte: Wagner Arnold Fensterseifer, advogado da Cesar Peres Dulac Müller, é especialista em Direito Tributário e Mestre em Filosofia do Direito.

Voltar

Posts recentes

Plano alternativo de credores na recuperação judicial de produtores rurais

No 3º Congresso Cerealista Brasileiro, contribuímos para ampliar o debate sobre as alternativas disponíveis aos credores diante do avanço da recuperação judicial no agronegócio. A apresentação conduzida por Thomas Dulac Müller, sócio-diretor da CPDMA, destacou os principais pontos de atenção para cerealistas e demais agentes da cadeia, com foco na organização coletiva, na atuação estratégica em […]

Ler Mais
Contratos de locação: atenção aos prazos do regime transitório da Reforma Tributária

A Reforma Tributária, prevista na Constituição Federal (art. 156-A), no Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 e na Lei Complementar nº 214/2025, teve como principal objetivo transformar o sistema de tributação sobre o consumo no Brasil. Foram extintos cinco tributos complexos — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — que passam a ser substituídos por […]

Ler Mais
STJ valida arrematação por qualquer preço na 3ª chamada da falência e afasta a alegação de preço vil

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão de grande impacto no Direito Empresarial e Processual, validando a arrematação de um imóvel de massa falida por apenas 2% de sua avaliação. Esta decisão é fundamental e reforça a prioridade da Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005, atualizada pela Lei nº 14.112/2020) […]

Ler Mais
Novo entendimento do STJ: proteção ao coproprietário em caso de penhora e arrematação de bens indivisíveis

Em recente julgamento (REsp 2.180.611-DF), a Terceira Turma do STJ estabeleceu um entendimento crucial que visa proteger o patrimônio do coproprietário ou cônjuge, em caso de penhora e arrematação de bens indivisíveis, que não tem responsabilidade pela dívida (o alheio à execução). O que mudou e o que você precisa saber? A lei (Código de Processo Civil - […]

Ler Mais
Selic é a taxa aplicável a juros de mora em dívidas civis, define o STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um importante entendimento no Tema Repetitivo 1368 sobre a taxa de juros de mora aplicável a dívidas de natureza civil no Brasil, antes da vigência da Lei n.º 14.905/2024. --- A tese firmada: o STJ estabeleceu que o artigo 406 do Código Civil de 2002 (em sua redação anterior à Lei […]

Ler Mais
Sale-and-leaseback rural: liquidez para empresas em situação de crise e retorno protegido para investidores

No agronegócio brasileiro, a busca por capital rápido em meio à escalada dos juros fez crescer uma estrutura já conhecida no mercado imobiliário urbano: o sale-and-leaseback. A lógica é direta: o produtor vende a área rural a um investidor, recebe o dinheiro à vista e, no mesmo ato, assina um contrato de arrendamento a longo prazo […]

Ler Mais
crossmenuchevron-down
pt_BRPortuguês do Brasil
linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram