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Data: 11 de março de 2021
Postado por: Gustavo Manica

Nova possibilidade de transação tributária – Portaria PGFN nº 1.696

Portaria PGFN nº 1.696 - Nova possibilidade para a regularização de tributos não pagos entre março e dezembro de 2020 Desde 1º de março de 2021 os contribuintes podem efetuar transação tributária junto à Procuradoria da Fazenda Nacional visando a regularizar débitos vencidos e não adimplidos no período de março a dezembro de 2020. É o que determina a Portaria PGFN nº 1.696, publicada em 11 de fevereiro de 2021.

Nessa hipótese de transação tributária, o contribuinte deverá apresentar informações dentro do sistema de negociação da PGFN para que seja possível efetuar o cálculo de capacidade de pagamento do sujeito passivo. As informações solicitadas são, resumidamente: receita bruta e demais informações declaradas na ECF e EFD-Contribuições, informações declaradas na EFD-Reinf, valores registrados em NF-e de entrada e saída, informações do eSocial, PGDAS, DEFIS, GFIP, DCTF e DIRF, bem como receita corrente líquida informada à Secretaria do Tesouro Nacional por Estados, Municípios e DF.

Com base em tais informações, e, também, considerando o grau de recuperabilidade do crédito tributário a ser transacionado, o sistema da PGFN irá calcular as possibilidades de aplicação de descontos sobre multa e juros, bem como indicará um valor de parcela que entende ser adequado para a capacidade de pagamento daquele contribuinte. A partir disso, a quantidade de parcelas para quitação do débito será apurada, podendo ser de até 72 meses para pessoas jurídicas e 133 meses para pessoas físicas, ressalvados os débitos previdenciários que manterão a limitação constitucional de 60 prestações.

Trata-se de alternativa importante para auxiliar a regularização tributária de empresas que tenham deixado de recolher algum tributo federal entre março e dezembro de 2020, sobretudo para as empresas que tenham sofrido queda de faturamento, pois poderão receber maiores descontos sobre multas e juros no momento de realizar a transação.

Fonte: Wagner Arnold Fensterseifer, advogado da Cesar Peres Dulac Müller, é especialista em Direito Tributário e Mestre em Filosofia do Direito.

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