PGFN lança edital nº 4/2025 para II Semana Nacional de Regularização Tributária
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 4/2025 para celebração de transações na II Semana Nacional de Regularização Tributária, objetivando condições benéficas para a regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União de valor igual ou inferior a R$ 45 milhões.
O edital ficará disponível de 17/03 a 21/03, e as adesões devem ser feitas exclusivamente pelo site do REGULARIZE.
Importa referir que poderão ser incluídos os débitos que já possuem processo judicial em andamento ou tenham sido objeto de parcelamentos anteriores cancelados, ou estejam com cobrança temporariamente suspensa. Além disso, a transação deverá abranger todas as inscrições elegíveis, sendo vedada a adesão parcial e admitindo-se a combinação de uma ou mais modalidades disponíveis.
O edital oferece uma série de condições especiais, destacando-se, entre elas, a possibilidade de descontos que podem abranger uma redução significativa do valor total da dívida, podendo alcançar até 65% dos juros, multas e encargos legais.
Quanto à modalidade de parcelamento, o edital prevê o pagamento da entrada mediante o valor de seis por cento do montante consolidado da dívida, pagos em até seis prestações mensais e consecutivas, com o saldo restante podendo ser parcelado em até 114 parcelas mensais e consecutivas. Ademais, o edital dispõe de condições especiais de transação para atender às necessidades de cada perfil de contribuinte.
Quanto às hipóteses que podem resultar na rescisão da transação, deve-se observar a inadimplência, caracterizada pelo não pagamento integral das parcelas por três meses consecutivos ou alternados. Cumpre referir que a rescisão da transação impede o contribuinte, pelo prazo de dois anos, contados da data da rescisão, de formalizar nova transação, ainda que relativa a inscrições distintas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender, em todo o território nacional, as ações que discutem a legalidade dos contratos de prestação de serviços, conhecidos como “pejotização”. A decisão, tomada pelo Ministro Gilmar Mendes, visa uniformizar o entendimento sobre o tema e garantir a segurança jurídica. O STF reconheceu a repercussão geral da matéria ao […]
Uma importante decisão proferida recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de atuação da equipe trabalhista Cesar Peres Dulac Müller Advogados, trouxe novamente à tona a relevância da observância aos precedentes vinculantes da Corte em matéria trabalhista, especialmente quanto à licitude de formas alternativas de contratação, como a prestação de serviços por pessoa jurídica — prática […]
A realização anual da Assembleia Geral Ordinária (AGO) para a tomada de contas dos administradores é uma exigência legal prevista na Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), especificamente nos artigos 132 e seguintes. O referido dispositivo estabelece que a AGO deve ocorrer nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, normalmente até […]
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada nesta segunda-feira (24), fixou teses jurídicas em novos temas, em procedimento de reafirmação de sua jurisprudência. São matérias que, por já estarem pacificadas, foram submetidas ao rito dos recursos repetitivos para a definição de tese jurídica vinculante. A fixação de precedentes qualificados tem impacto direto […]
No dia 18 de março de 2025, no Hotel Laghetto Stilo Higienópolis, Thomas Dulac Müller, advogado e especialista em reestruturação empresarial, participou do painel "Responsabilidade de Terceiros na Falência", contribuindo com sua experiência ao lado de grandes especialistas do setor. O debate trouxe reflexões estratégicas sobre as implicações jurídicas da falência para terceiros envolvidos nos processos de insolvência. […]
O Refaz Reconstrução (Decreto 58.067/2025) permitirá a regularização de débitos junto à Receita Estadual e à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) por empresas devedoras de ICMS, com redução de até 95% em juros e multas. A iniciativa busca reduzir um estoque de R$ 55,2 bilhões em débitos de ICMS no Estado. Atualmente, cerca de 72% desse montante encontra-se em fase de cobrança judicial, […]
Este site usa cookies para melhorar a sua experiência enquanto você navega pelo site. Os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros, que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Os cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar os cookies. Porém, a desativação de alguns cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Os cookies funcionais ajudam na execução de certas funcionalidades como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídias sociais, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.
Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a fornecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.
Os cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre as métricas do número de visitantes, taxa de rejeição, origem do tráfego, etc.
Os cookies de publicidade são usados para fornecer aos visitantes anúncios e campanhas de marketing relevantes. Esses cookies rastreiam visitantes em sites e coletam informações para fornecer anúncios personalizados.
Os cookies necessários são aqueles absolutamente essenciais para o funcionamento adequado do site. Esses cookies garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site, de forma anônima.