Logo Cesar Peres Dulac Müller

BLOG CPDMA

Categoria:
Data: 1 de novembro de 2024
Postado por: Equipe CPDMA

Governo do RS estabelece programa em recuperação II: parcelamento para empresas em recuperação judicial

Imagem de uma mesa de com duas mãos ilustrando o artigo de parcelamento de empresas em recuperação judicial.

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul instituiu o Programa em Recuperação II, por meio do Decreto nº 57.884 de 22 de outubro de 2024, com o objetivo de permitir o parcelamento de débitos tributários e não tributários, de empresário ou sociedade empresária em processo de recuperação judicial, inclusive para contribuinte cuja falência tenha sido decretada judicialmente ou sociedade cooperativa em liquidação.

A adesão ao Programa poderá ser feita a partir do dia 22 de novembro de 2024, por meio de Protocolo Eletrônico no Portal e-CAC da SEFAZ-RS, mediante formulário próprio, juntamente com toda a documentação obrigatória, que inclui a comprovação do deferimento do pedido de recuperação judicial ou a ata da Assembleia Geral da sociedade.

O pedido de adesão ao parcelamento deverá abranger todos os débitos em cobrança administrativa e judicial. Além disso, poderão ser incluídos os débitos com parcelamento em curso, o que implicará no cancelamento automático dos respectivos parcelamentos anteriores.

O Programa oferece três modalidades de pagamento, com reduções significativas de juros e multas, aplicáveis apenas aos débitos relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Na primeira modalidade, os contribuintes poderão adimplir seus débitos com uma redução de 95% nas multas e juros, optando pelo pagamento em até doze parcelas mensais. A segunda modalidade proporciona uma redução de 85% em multas e juros, com o pagamento podendo ser realizado entre treze e cento e vinte parcelas. Por fim, a terceira modalidade oferece uma redução de 75% nas multas e juros, permitindo o pagamento em um intervalo de cento e vinte e uma a cento e oitenta parcelas.

A adesão ao programa é condicionada à apresentação de garantias, sendo dispensada apenas nas situações em que o parcelamento é feito em até doze prestações ou quando o devedor se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte. Além disso, a dispensa poderá ser concedida excepcionalmente nos casos em que se comprove a inexistência de bens passíveis de constrição, o que deve ser declarado no pedido de adesão ao Programa.

Importante destacar que a ausência de apresentação de garantias não impede a adesão ao Programa de parcelamento. No entanto, essa falta pode resultar na adoção de medidas administrativas ou no prosseguimento de atos executivos, até que sobrevenha a garantia suficiente para a dívida consolidada.

Em relação às hipóteses que podem levar à revogação do parcelamento, deve-se observar a inadimplência, caracterizada pelo não pagamento integral das parcelas por três meses consecutivos, bem como a falta de regularização dos débitos de ICMS, observada após a adesão ao Programa. Quanto aos débitos que venham a ser revogados, será possível solicitar um novo pedido de parcelamento, desde que sejam atendidas algumas condições específicas.

Por fim, mais informações sobre o Programa em Recuperação II estão disponíveis
através dos links: Receita Estadual RS e Diário Oficial RS

Equipe CPDMA

Voltar

Posts recentes

STJ e a validade do deságio para credores trabalhistas: nossa atuação no caso Concreserv

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento de um tema crucial para o direito empresarial e a recuperação judicial no Brasil: a possibilidade de aplicar deságio sobre créditos trabalhistas e a criação de subclasses dentro dessa categoria. O caso em análise envolve a recuperação judicial da empresa Concreserv, que estabeleceu um desconto de 90% sobre os valores que excedem 25 […]

Ler Mais
Relatório de transparência salarial – Prazo para envio até 28 de fevereiro de 2025

As empresas com 100 (cem) ou mais empregados já podem enviar as informações para o Relatório de Transparência Salarial, de 3 de fevereiro até 28 de fevereiro de 2025, pelo portal Emprega Brasil, na seção para empregadores. No portal, as empresas deverão informar se possuem plano de cargos e salários ou plano de carreira, políticas para incentivar […]

Ler Mais
Juntas Comerciais passam a exigir publicações de atos de operações societárias: entenda o que muda

Nos últimos meses, diversas Juntas Comerciais do Brasil passaram a exigir a publicação de atos de incorporação, cisão e fusão de sociedades, conforme previsto no Código Civil (arts. 1.122 e 1.152, §1º) e na Lei das Sociedades Anônimas (arts. 227, §3º, 228, §3º e 229, §4º). Embora essas obrigações já estivessem estabelecidas na legislação, muitas […]

Ler Mais
RS autorizado a implementar quitação e parcelamento de ICMS com redução de juros e multas

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, visando facilitar a regularização dos débitos fiscais dos contribuintes, autorizou a implementação de um programa de quitação e parcelamento de débitos de ICMS no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, sejam eles inscritos ou não na dívida ativa, constituídos ou ajuizados. O programa prevê a […]

Ler Mais
Atenção às tentativas de golpes utilizando o nome Cesar Peres Dullac Müller Advogados

Reiteramos nosso compromisso contínuo em oferecer serviços jurídicos com excelência e segurança. Diante disso, alertamos sobre uma situação delicada que tem ocorrido no setor jurídico: recentemente, tomamos conhecimento de tentativas de golpes direcionadas a clientes de escritórios de advocacia. Gostaríamos de tranquilizá-los, assegurando que todas as suas informações processuais e pessoais permanecem integralmente protegidas. Esses […]

Ler Mais
STJ decide que stock options (opção de compra de quotas ou ações) não podem ser penhoradas

No dia 05 de novembro, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por meio do julgamento do REsp 1841466[1], de relatoria do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, pela impossibilidade de penhora de stock options. O julgamento do caso centrou-se na possibilidade de um terceiro vir a exercer o direito de compra de ações em […]

Ler Mais
crossmenuchevron-down
pt_BRPortuguês do Brasil
linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram