A Propriedade Intelectual confere ao autor, inventor ou titular do conhecimento, poder para resguardar seus direitos
A propriedade intelectual confere ao autor, inventor e/ou titular do conhecimento protegido o poder de resguardar seus direitos, podendo, por exemplo, proibir terceiros de produzir, utilizar, vender ou importar sua invenção, bem como impedir a reprodução ou imitação de sua marca, além de garantir exclusividade ao titular da criação [1] (ARAÚJO; BARBOSA; QUEIROGA; ALVES, 2010).
Ela é dividida em três grandes grupos que englobam o direito autoral a propriedade industrial e a proteção sui generis.
Dentro do direito autoral há uma subdivisão entre direito de autor, direitos conexos e programa de computador. Por conseguinte, a propriedade industrial abrange marca, patente, desenho industrial, indicações geográficas, segredo industrial e repressão à concorrência desleal.
Por fim, a proteção sui generis contempla a topografia de circuito integrado, cultivares e conhecimentos tradicionais [2] (JUNGMANN; BONETTI, 2010).
Mas, você sabe a diferença entre as principais formas de proteção?
Acompanhe nossos próximos posts e conheça as diferenças entre as seguintes classes de ativos intelectuais:
Marcas
Nome empresarial
Patentes
Desenhos industriais
Registro de software
Registro de dominio
Direitos autorais
[1] ARAÚJO, Elza Fernandes; BARBOSA, Cynthia Mendonça; QUEIROGA, Elaine dos Santos e ALVES, Flávia Ferreira. Propriedade Intelectual: proteção e gestão estratégica do conhecimento. Revista Brasileira de Zootecnia, 2010. Disponível em: Propriedade Intelectual: proteção e gestão estratégica do conhecimento. Acesso em: 10/04/2024.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender, em todo o território nacional, as ações que discutem a legalidade dos contratos de prestação de serviços, conhecidos como “pejotização”. A decisão, tomada pelo Ministro Gilmar Mendes, visa uniformizar o entendimento sobre o tema e garantir a segurança jurídica. O STF reconheceu a repercussão geral da matéria ao […]
Uma importante decisão proferida recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de atuação da equipe trabalhista Cesar Peres Dulac Müller Advogados, trouxe novamente à tona a relevância da observância aos precedentes vinculantes da Corte em matéria trabalhista, especialmente quanto à licitude de formas alternativas de contratação, como a prestação de serviços por pessoa jurídica — prática […]
A realização anual da Assembleia Geral Ordinária (AGO) para a tomada de contas dos administradores é uma exigência legal prevista na Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), especificamente nos artigos 132 e seguintes. O referido dispositivo estabelece que a AGO deve ocorrer nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, normalmente até […]
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada nesta segunda-feira (24), fixou teses jurídicas em novos temas, em procedimento de reafirmação de sua jurisprudência. São matérias que, por já estarem pacificadas, foram submetidas ao rito dos recursos repetitivos para a definição de tese jurídica vinculante. A fixação de precedentes qualificados tem impacto direto […]
No dia 18 de março de 2025, no Hotel Laghetto Stilo Higienópolis, Thomas Dulac Müller, advogado e especialista em reestruturação empresarial, participou do painel "Responsabilidade de Terceiros na Falência", contribuindo com sua experiência ao lado de grandes especialistas do setor. O debate trouxe reflexões estratégicas sobre as implicações jurídicas da falência para terceiros envolvidos nos processos de insolvência. […]
O Refaz Reconstrução (Decreto 58.067/2025) permitirá a regularização de débitos junto à Receita Estadual e à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) por empresas devedoras de ICMS, com redução de até 95% em juros e multas. A iniciativa busca reduzir um estoque de R$ 55,2 bilhões em débitos de ICMS no Estado. Atualmente, cerca de 72% desse montante encontra-se em fase de cobrança judicial, […]
Este site usa cookies para melhorar a sua experiência enquanto você navega pelo site. Os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros, que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Os cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar os cookies. Porém, a desativação de alguns cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Os cookies funcionais ajudam na execução de certas funcionalidades como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídias sociais, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.
Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a fornecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.
Os cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre as métricas do número de visitantes, taxa de rejeição, origem do tráfego, etc.
Os cookies de publicidade são usados para fornecer aos visitantes anúncios e campanhas de marketing relevantes. Esses cookies rastreiam visitantes em sites e coletam informações para fornecer anúncios personalizados.
Os cookies necessários são aqueles absolutamente essenciais para o funcionamento adequado do site. Esses cookies garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site, de forma anônima.