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Data: 11 de fevereiro de 2025
Postado por: Equipe CPDMA

Relatório de transparência salarial – Prazo para envio até 28 de fevereiro de 2025

Relatório de transparência salarial

As empresas com 100 (cem) ou mais empregados já podem enviar as informações para o Relatório de Transparência Salarial, de 3 de fevereiro até 28 de fevereiro de 2025, pelo portal Emprega Brasil, na seção para empregadores.

No portal, as empresas deverão informar se possuem plano de cargos e salários ou plano de carreira, políticas para incentivar a contratação de mulheres (como, por exemplo, negras, com deficiência, vítimas de violência, chefes de domicílio, e LGBTQIA+), ações para promover mulheres a cargos de direção e gerência, programas de apoio ao compartilhamento de responsabilidades familiares, além dos critérios salariais para progressão na carreira.

Esses dados são essenciais para a elaboração do 3º Relatório de Transparência Salarial e Critérios, que será disponibilizado às empresas no dia 17 de março de 2025.

As empresas têm até o dia 31 de março de 2025 para publicar o relatório em suas plataformas digitais (sites, redes sociais, etc.). Caso não realizem a publicação dentro do prazo, será aplicada uma multa administrativa, que pode chegar a até 3% da folha de salários da empresa, com limite de 100 salários-mínimos (equivalente a R$ 151.800,00 em 2025), conforme o artigo 5º, §3º da Lei nº 14.611/2023.

Não deixe de inserir as informações da sua empresa!

Direito Trabalhista | Equipe CPDMA

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