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Data: 7 de julho de 2023
Postado por: Equipe CPDMA

STF declara inconstitutional 11 itens da lei dos motoristas (Lei 13.103/2015)

Imagem de um volante de de caminhão com as mãos de um motorista.

Finalizado o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTT) contra a Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015), a norma que regulamenta o exercício da profissão de motorista nas atividades de transporte rodoviário de cargas e de passageiros, ocorreram mudanças significativas. Entre elas, destaca-se a autorização da prorrogação da jornada de trabalho por até 12 horas, a exclusão do período de tempo de espera da jornada, o fracionamento do intervalo interjornada, bem como a exigência da realização de exame toxicológico.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), em votação com 8 votos a favor e 3 contrários, decidiram derrubar dispositivos da Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015) que abordam a jornada de trabalho, o descanso e o fracionamento do intervalo dos motoristas. O voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, prevaleceu. Segundo ele, todo o período à disposição do motorista deve ser considerado como jornada de trabalho, inclusive o tempo de espera para carregamento e descarregamento do caminhão.

Ficam excluídos da jornada os intervalos destinados à refeição, repouso e descanso. Além disso, os motoristas não poderão descansar com o veículo em movimento, mesmo quando houver revezamento entre dois motoristas. Será obrigatório que o descanso seja realizado com o veículo estacionado. O intervalo entre jornadas deve ser de 11 horas consecutivas dentro de um período de 24 horas de trabalho, sendo proibido o fracionamento do intervalo e a coincidência do descanso com a parada obrigatória durante a condução do veículo.

Adicionalmente, os motoristas deverão usufruir de um descanso semanal de 35 horas a cada 6 dias, não sendo permitido acumular descansos para utilizá-los no retorno à residência.

Acompanharam o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, os ministros Marco Aurélio, Nunes Marques, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. O ministro Dias Toffoli acompanhou o relator, com ressalvas.

Por outro lado, divergiram os ministros Ricardo Lewandowski, Edson Fachin e Rosa Weber, pois, além dos 11 itens considerados inconstitucionais pelo ministro Moraes, eles destacaram outros pontos. Lewandowski, por exemplo, entendeu que são inconstitucionais os dispositivos que tratam do vínculo trabalhista do Transportador Autônomo de Carga (TAC). Vale ressaltar que o ministro Lewandowski já está aposentado e votou antes de deixar o tribunal.

Sem dúvida, a decisão do STF terá um grande impacto no setor de transporte rodoviário, uma vez que a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei dos Caminhoneiros acarretará aumento no custo do transporte no país. Isso ocorrerá porque será necessário contratar mais motoristas e, ademais, o tempo de direção diária será reduzido, impactando a produtividade e a quilometragem percorrida por dia. Além disso, será preciso disponibilizar estrutura para o descanso semanal fora da base da empresa, devido à escassez de pontos de descanso nas rodovias.

Direito Trabalhista | Equipe CPDMA

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