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Data: 14 de fevereiro de 2025
Postado por: admin

STJ e a validade do deságio para credores trabalhistas: nossa atuação no caso Concreserv

stj e credores trabalhistas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento de um tema crucial para o direito empresarial e a recuperação judicial no Brasil: a possibilidade de aplicar deságio sobre créditos trabalhistas e a criação de subclasses dentro dessa categoria. O caso em análise envolve a recuperação judicial da empresa Concreserv, que estabeleceu um desconto de 90% sobre os valores que excedem 25 salários mínimos (R$ 38 mil). Esse critério foi aprovado pela Assembleia Geral de Credores (AGC), mas posteriormente anulado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), sob o argumento de que feria o princípio da isonomia.

Divergência no STJ e Impactos na Jurisprudência

Até o momento, há divergência entre os ministros do STJ sobre a validade desse tipo de deságio. O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, votou pela manutenção da decisão do TJSP, defendendo que todos os credores trabalhistas possuem créditos de mesma natureza e, portanto, não haveria justificativa para um tratamento diferenciado.

Por outro lado, o ministro João Otávio de Noronha divergiu, argumentando que a criação de subclasses pode ser legítima quando adotado um critério objetivo, como foi o caso dos 25 salários mínimos. Para ele, a decisão da AGC deve ser respeitada e não cabe ao Judiciário interferir no conteúdo econômico do plano de recuperação. O julgamento foi suspenso após um pedido de vista do ministro Raul Araújo.

Precedentes e Tendência da Jurisprudência

3ª Turma do STJ já analisou um caso semelhante e permitiu a aplicação de deságio em créditos trabalhistas, desde que o pagamento fosse realizado em até um ano. Caso o prazo se estendesse para até três anos, a quitação deveria ser integral. No entanto, a 4ª Turma, que está julgando o caso Concreserv, pode consolidar um entendimento que servirá de base para futuras decisões sobre o tema.

Nos tribunais estaduais, a criação de subclasses é mais comum na classe III (quirografários), mas algumas recuperações judiciais vêm aplicando tratamento diferenciado na classe trabalhista para créditos superiores a 150 salários mínimos (R$ 227 mil). Essa prática tem sido questionada, principalmente quando envolve honorários advocatícios e salários de executivos, já que, a partir desse valor, os créditos passam a ser considerados quirografários.

O Papel da CPDMA no Caso

Nosso escritório, Cesar Peres Dulac Müller Advogados, representa a Concreserv nesse julgamento e defende a validade da criação de subclasses, desde que com critérios objetivos. Segundo Cesar Augusto da Silva Peres, sócio do escritório, a jurisprudência dominante já reconhece essa possibilidade:

“Buscamos, no STJ, o reconhecimento da jurisprudência dominante de que há possibilidade de criação de subclasse desde que o critério adotado for objetivo. A objetividade está na questão de que todos os trabalhadores receberiam até 25 salários mínimos.”

Ele ressalta que, caso o STJ mantenha a decisão do TJSP, o plano de recuperação da Concreserv poderá precisar de revisão, o que impactaria a continuidade da empresa e as negociações com os credores:

“A empresa não terá condições de pagar, porque a decisão do tribunal interferiu no plano como um todo. Então possivelmente teremos que convocar nova assembleia para renegociar.”

O desfecho desse julgamento será determinante para a segurança jurídica de processos de recuperação judicial no Brasil, especialmente no equilíbrio entre os direitos dos credores e a viabilidade de reestruturação das empresas em dificuldades financeiras.

Para ler a matéria completa publicada pelo Valor Econômico, clique aqui.

Direito Societário | Equipe CPDMA

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