Logo Cesar Peres Dulac Müller

BLOG CPDMA

Categoria:
Data: 26 de fevereiro de 2019
Postado por: Equipe CPDMA

STJ permite fixação de honorários de êxito após desistência da parte

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o arbitramento de honorários de êxito a advogados mesmo após a desistência da causa pela parte. Segundo o entendimento do colegiado, a rescisão unilateral e injustificada do contrato com cláusula de êxito pelo cliente configura abuso do direito. A decisão da Corte foi unânime e teve como base o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi.

O tema foi julgado em uma ação originária do Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins (TJTO). Segundo os autos, a parte firmou um contrato com cláusula de êxito com os advogados. Ou seja, só teria de pagar os honorários caso vencesse a ação. Após 15 anos sem julgamento, no entanto, o cliente desistiu do processo e rescindiu o contrato com os advogados, que acionaram a Justiça para ter direito aos honorários.

Em primeira instância o pleito foi concedido, mas a decisão foi revertida no Tribunal de Justiça. Os defensores recorreram ao STJ por meio do REsp 1.724.441, sob o argumento de que mesmo que no contrato houvesse apenas a previsão de pagamento ao final do processo, em caso de êxito, a rescisão unilateral modificou a relação contratual. Desta forma, o pagamento seria devido aos defensores.

Os advogados pediam que os honorários fossem arbitrados em 20% do valor da causa ou determinados pelo juízo de origem. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, atendeu ao segundo pedido, sendo acompanhada de forma unânime pela 3ª Turma.

Para ela, “é incontestável que o contrato de prestação de serviços advocatícios firmado com cláusula de êxito está ancorado numa verdadeira relação de confiança, na medida em que, se os riscos inicialmente assumidos pelas partes estão atrelados ao resultado final do julgamento, há uma expectativa legítima de que o vínculo entre elas perdure até a extinção do processo, o que, evidentemente, pressupõe um dever de fidelidade estabelecido entre o advogado e seu cliente”.

No dia 21 de fevereiro a Corte Especial analisou a possibilidade de fixação de honorários em casos nos quais a parte abre mão da ação para aderir a programa de parcelamento fiscal. O entendimento no colegiado, no entanto, foi no sentido oposto ao da 3ª Turma. Por conta da Lei 13.496/2017, a Corte Especial deve alterar posicionamento, tomado por meio de recurso repetitivo, que permite o pagamento de honorários nesses casos.

Fonte: Pedro Alves via Jota.

Voltar

Posts recentes

STJ e a validade do deságio para credores trabalhistas: nossa atuação no caso Concreserv

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento de um tema crucial para o direito empresarial e a recuperação judicial no Brasil: a possibilidade de aplicar deságio sobre créditos trabalhistas e a criação de subclasses dentro dessa categoria. O caso em análise envolve a recuperação judicial da empresa Concreserv, que estabeleceu um desconto de 90% sobre os valores que excedem 25 […]

Ler Mais
Relatório de transparência salarial – Prazo para envio até 28 de fevereiro de 2025

As empresas com 100 (cem) ou mais empregados já podem enviar as informações para o Relatório de Transparência Salarial, de 3 de fevereiro até 28 de fevereiro de 2025, pelo portal Emprega Brasil, na seção para empregadores. No portal, as empresas deverão informar se possuem plano de cargos e salários ou plano de carreira, políticas para incentivar […]

Ler Mais
Juntas Comerciais passam a exigir publicações de atos de operações societárias: entenda o que muda

Nos últimos meses, diversas Juntas Comerciais do Brasil passaram a exigir a publicação de atos de incorporação, cisão e fusão de sociedades, conforme previsto no Código Civil (arts. 1.122 e 1.152, §1º) e na Lei das Sociedades Anônimas (arts. 227, §3º, 228, §3º e 229, §4º). Embora essas obrigações já estivessem estabelecidas na legislação, muitas […]

Ler Mais
RS autorizado a implementar quitação e parcelamento de ICMS com redução de juros e multas

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, visando facilitar a regularização dos débitos fiscais dos contribuintes, autorizou a implementação de um programa de quitação e parcelamento de débitos de ICMS no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, sejam eles inscritos ou não na dívida ativa, constituídos ou ajuizados. O programa prevê a […]

Ler Mais
Atenção às tentativas de golpes utilizando o nome Cesar Peres Dullac Müller Advogados

Reiteramos nosso compromisso contínuo em oferecer serviços jurídicos com excelência e segurança. Diante disso, alertamos sobre uma situação delicada que tem ocorrido no setor jurídico: recentemente, tomamos conhecimento de tentativas de golpes direcionadas a clientes de escritórios de advocacia. Gostaríamos de tranquilizá-los, assegurando que todas as suas informações processuais e pessoais permanecem integralmente protegidas. Esses […]

Ler Mais
STJ decide que stock options (opção de compra de quotas ou ações) não podem ser penhoradas

No dia 05 de novembro, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por meio do julgamento do REsp 1841466[1], de relatoria do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, pela impossibilidade de penhora de stock options. O julgamento do caso centrou-se na possibilidade de um terceiro vir a exercer o direito de compra de ações em […]

Ler Mais
crossmenuchevron-down
pt_BRPortuguês do Brasil
linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram