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Data: 17 de agosto de 2021
Postado por: Equipe CPDMA

Uma nova obrigação tributária para o Produtor Rural

A partir de maio de 2021, os Produtores Rurais passaram a ter que entregar a obrigação acessória denominada EFD-REINF, sob pena de aplicação de multas que partem de R$ 20,00 e chegam até 2% do total dos tributos devidos no mês de competência.

Mas, afinal, o que significa EFD-REINF? A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED. Seu objetivo é a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte – exceto aquelas relacionadas ao trabalho – e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias.

E como essa nova obrigação afeta o Produtor Rural pessoa física? A partir de maio, todas as informações relacionadas à Contribuição Previdenciária Rural (Funrural), que atualmente são registradas no eSocial, passaram a constar na EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais).

Dessa forma, diversas informações relativas à atividade rural deverão passar a ser informadas pelo Produtor Rural por meio da entrega da EFD-REINF. Dentre as principais, destacam-se:

  • Comercialização da produção e apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
  • Serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, referente a retenção de contribuição social previdenciária;
  • Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
  • Aquisição de produção de produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda no varejo a consumidor final pessoa física, a outro produtor rural pessoa física ou a segurado especial, ainda que a produção rural adquirida seja isenta.

A falta de entrega das informações exigidas pela EFD-REINF gera aplicação de multas, as quais serão calculadas da seguinte forma: 2% ao mês calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informadas na EFD-Reinf, ainda que integralmente pagas, no caso de falta de entrega da declaração ou de entrega após o prazo, limitada a 20%; e R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas. Diante disso, os produtores rurais pessoas físicas devem estar atentos ao cumprimento da legislação tributária, entregando as declarações exigidas pela Receita Federal do Brasil a fim de não atraírem para si os olhos da fiscalização, bem como para não serem penalizados com multas. Nesse sentido, é de extrema importância contar com profissionais capacitados e atualizados que sejam capazes de lidar com os novos desafios envolvendo a contabilidade digital e seus desdobramentos, para evitar o descumprimento de legislação e a consequente penalização.

Fonte: Wagner Arnold Fensterseifer.

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