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Data: 31 de março de 2025
Postado por: Equipe CPDMA

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho julga novos precedentes vinculantes

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho julga novos precedentes vinculantes

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada nesta segunda-feira (24), fixou teses jurídicas em novos temas, em procedimento de reafirmação de sua jurisprudência. São matérias que, por já estarem pacificadas, foram submetidas ao rito dos recursos repetitivos para a definição de tese jurídica vinculante.

A fixação de precedentes qualificados tem impacto direto no andamento dos processos trabalhistas, pois, após a definição da tese jurídica, não cabe mais Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR) ao TST sobre o tema abordado no incidente. Nesses casos, a parte poderá apresentar apenas Agravo ao TRT responsável pela decisão (tema já abordado em texto anterior).

Na mesma sessão, foi aprovada a remessa ao Pleno do TST de uma lista de temas para a abertura de incidentes de recursos repetitivos. Nessas hipóteses, há divergência entre as Turmas e o colegiado da SDI-1 (Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST), as quais serão resolvidas pelo Órgão Pleno do Tribunal.

A sistemática de reafirmação da jurisprudência visa à formação de precedentes qualificados e obrigatórios que, além de reforçarem a segurança jurídica, a isonomia e a eficiência, otimizam os esforços do Tribunal.

Para o presidente do TST, Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, os julgamentos têm como objetivo promover estabilidade, coerência e segurança jurídica na Justiça do Trabalho, evitando litígios desnecessários e garantindo a aplicação uniforme da lei em matérias já pacificadas. Segundo o Ministro Presidente, a sistemática se justifica em razão de um “pragmatismo consciente” diante de um volume massivo de processos.

Houve a reafirmação de jurisprudência em relação a temas como:

  • Multa do artigo 477, § 8º, da CLT.
    Devida a sanção na hipótese de reversão da dispensa por justa causa em juízo.
  • Testemunha.
    Ação proposta em face do mesmo empregador com pedidos idênticos. Inexistência de suspeição.
  • Duração do trabalho. 
    Impossibilidade de controle da jornada externa de trabalho. Ônus da prova do empregador.
  • Valores pagos a maior ao exequente.
    Devolução nos próprios autos da execução. Impossibilidade.
  • Penhora de rendimentos do devedor para pagamento de créditos trabalhistas.
    Validade.
  • Dano material. 
    Pensão mensal. Incapacidade para o exercício da função. Concausa. Valor arbitrado.
  • Acidente do trabalho ou doença ocupacional. 
    Indenização por danos materiais (art. 950 do Código Civil). Pagamento em parcela única. Discricionariedade do magistrado.
  • Bancários.
    Participação nos lucros e resultados (PLR). Previsão em norma coletiva. Base de cálculo. Inclusão das horas extras. Impossibilidade. Parcela de natureza variável.
  • Adicional de periculosidade.
    Área de abastecimento de aeronave.
  • Adicional de insalubridade.
    Ambiente artificialmente frio. Não concessão do intervalo de recuperação térmica. Adicional devido.
  • Terceirização.
    Prestação de serviços a uma pluralidade de tomadores. Circunstância que não afasta a responsabilidade subsidiária.
  • Carteiro (agente postal). 
    Assalto. Dano moral. Atividade de risco. Responsabilidade civil objetiva do empregador. Art. 927, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro.
  • Adicional de periculosidade.
    Empregado que acompanha o abastecimento de veículo por terceiro. Adicional indevido.
  • Rescisão indireta.
    Inobservância do intervalo intrajornada e ausência de pagamento de horas extras.
  • Tesoureiros.
    Caixa Econômica Federal. Cargo de confiança. Não configuração.
  • Adicional de periculosidade.
    Abastecimento de empilhadeira. Troca de cilindro de gás GLP. Habitualidade. Exposição intermitente.
  • Limbo previdenciário.
    Dano moral in re ipsa. Configuração. Indenização devida.

Ainda serão uniformizados pelo TST os seguintes temas:

  • Rito sumaríssimo.
    Limitação da condenação aos valores indicados na inicial.
  • Adicional de periculosidade.
    Uso de motocicleta no serviço. Artigo 193, § 4º, da CLT. Regulamentação.  Portaria nº 1.565/2014 do Ministério do Trabalho e Emprego.
  • Empregados petroleiros.
    Regime de revezamento, nos termos da Lei 5.811/1972. Intervalo interjornada. Aplicabilidade do art. 66 da CLT à categoria. Previsão em norma coletiva. Matéria objeto do IRDR nº 5 do TRT da 20ª Região.
  • Indenização por danos morais.
    Atraso reiterado de salários.
  • Execução.
    Acordo homologado em juízo. Cláusula penal. Atraso ínfimo no pagamento de parcela de obrigação estabelecida no acordo. Exclusão da penalidade. Impossibilidade. Coisa julgada. Violação. Redução equitativa da penalidade. Possibilidade. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
  • Adicional de periculosidade.
    Gás inflamável. Tubulação.  NR-16 do MTE. Equiparação.
  • Ação coletiva.
    Determinação de individualização da liquidação e execução da sentença.
  • Ação coletiva.
    Execução individual. Prescrição.
  • Dano moral.
    Indenização. Barreira sanitária. Troca de uniforme. Circulação em trajes íntimos.
  • Banco Santander.
    Gratificação Especial paga por liberalidade do empregador. Ausência de critérios objetivos. Princípio da isonomia.
  • Confissão.
    Ausência da parte à audiência de instrução. Intimação de advogado(s).
  • Motorista de caminhão.
    Remuneração por comissões sobre a carga transportada. Cálculo de horas extras. Súmula nº 340 do TST.
  • Indeferimento do depoimento pessoal.
    Faculdade do magistrado. Cerceamento de defesa.
  • Prescrição.
    Declaração de ofício. Impossibilidade.
  • Jornada mista.
    Incidência da Súmula 60, II, do TST. Adicional noturno. Cabimento.
  • Adicional de transferência.
    Provisoriedade. Critério temporal. Insuficiência.
  • Justiça gratuita.
    Sindicato. Substituto processual. Comprovação da hipossuficiência econômica. Necessidade. Súmula nº 463, II, do TST.
  • Empregado contratado no Brasil para trabalhar em navio de cruzeiro internacional.
    Legislação aplicável.
  • “Benefício Social Familiar”.
    Patrocínio através de parcela compulsória. Previsão em norma coletiva.  Validade. Tema objeto do IRDR nº 24 do TRT da 18ª Região.
  • Ente privado.
    Juros e correção monetária. Momento da fixação. ADCs nº 58 e nº 59. Decisão proferida na fase de conhecimento que posterga para a fase de execução a definição dos critérios de atualização do crédito trabalhista.
  • Dispensa por justa causa.
    Férias proporcionais. Décimo terceiro salário proporcional. Incidência da Súmula nº 171 do TST. Verbas indevidas.
  • Adicional de periculosidade.
    Função de vigia. Lei nº 12.740/2012. Artigo 193, II, da CLT. Portaria nº 1.885/2013 do Ministério do Trabalho e Emprego.
  • Promoções por antiguidade.
    Suficiência do requisito objetivo temporal. Não submissão a outros requisitos subjetivos.
  • Exercício efetivo de atividades de docência.
    Não preenchimento dos requisitos formais do art. 317 da CLT. Enquadramento como professor devido.
  • Desconsideração da personalidade jurídica.
    Ausência de instauração de incidente. Cerceamento de defesa. Nulidade dos atos de constrição patrimonial.
  • Pandemia da covid-19.
    Compromisso de não demissão. Rescisão unilateral do contrato de trabalho após o decurso do prazo de compromisso. Discussão acerca da nulidade da dispensa.
  • Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.
    Gratificação de férias sobre abono pecuniário. Mudança na forma de cálculo. Memorando circular nº 2.316/2016 – GPAR/CEGEP. Contrato de trabalho. Repercussão.
  • Caixa Econômica Federal (CEF).
    Adicional de quebra de caixa (gratificação de caixa). Percepção simultânea com função de confiança. Impossibilidade. Vedação normativa. Tema objeto do IRDR nº 16 do TRT da 1ª Região.
  • Contribuição previdenciária patronal.
    Regime de Desoneração Previdenciária. Lei nº 12.546/2011. Aplicação às decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho.
  • Banco Santander.
    Gratificação especial paga por liberalidade do empregador. Ausência de critérios objetivos. Princípio da isonomia.
  • Adicional de insalubridade.
    Recolhimento de lixo em condomínio residencial.
  • Licitude do controle determinado pelo empregador ao uso do banheiro durante a jornada de trabalho.
    Configuração ao empregado danos morais in re ipsa.

Os temas acima serão abordados em novos artigos pela equipe Trabalhista do CPDMA.

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