Logo Cesar Peres Dulac Müller

BLOG CPDMA

Categoria:
Data: 2 de março de 2020
Postado por: Equipe CPDMA

A nova Lei de Abuso de Autoridade também ameaça os credores

O ano de 2020 iniciou com um potencial retrocesso. É que desde o dia 3 de janeiro entrou em vigor a nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/19), que ameaça diretamente a ferramenta que permite o bloqueio de valores nas contas dos devedores por meio do Poder Judiciário. A partir de agora, bloquear valores pela via judicial não será medida tão eficiente, como se poderia esperar.

Nas últimas décadas, a tecnologia da informação (TI) ganhou as pautas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que difundiu alguns utilitários processuais relevantes, como o Bacenjud, o Renajud e o Infojud. Tais mecanismos servem para alcançar o Banco Central, o Denatran e a Receita Federal, respectivamente. Ocorre que, aparentemente, os preceitos do CNJ que buscam a integração e a modernização da Justiça, estimulando a utilização de recursos avançados para obter maior efetividade na solução de conflitos e na gestão interna, vêm sendo contrariados pela assim chamada nova Lei de Abuso de Autoridade.

O disposto no artigo 36 não poderia ser mais claro: ‘‘Decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte e, ante a demonstração, pela parte, da excessividade da medida, deixar de corrigi-la: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa’’.

Por outro lado, é imperativo informar que o próprio Código de Processo Civil (CPC 2015) – parágrafo 4º do artigo 854 – prevê medida para a devolução de quantia eventualmente extrapolada. Portanto, entende-se que o conceito punitivo contido no artigo remete a casos dolosos e notoriamente prejudiciais.

Em razão da sinalização de dura penalidade, instaurou-se grande polêmica e controvérsia no âmbito jurídico. Neste passo, há entendimento que, além de ir contra os princípios propagados pelo CNJ, o novo diploma legal dá margem a amplas interpretações e pode até ser considerado inconstitucional, ocasionando grande insegurança jurídica. Muitos magistrados, receosos dos efeitos da Lei, estão indeferindo pedidos de realização de penhora ou bloqueio. Basta uma pesquisa jurisprudencial para vislumbrar diversas decisões indeferitórias de pedidos de bloqueios online em contas bancárias.

Em função desta celeuma, os operadores do Direito aguardam, ansiosamente, o desfecho de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) em curso no Supremo Tribunal Federal (STF): a de número 6238, ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e outros; e a de número 6239, pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). O primeiro grau da Justiça brasileira depende desta decisão superior para não só destravar a ferramenta de execução, mas, ao mesmo tempo, oferecer segurança à ação dos magistrados, que temem ser responsabilizados.

Este temor explica, por exemplo, por que o Foro da Comarca de Palmas (PR) expediu a Portaria 22/2019, publicada em 30 de setembro de 2019. Nela, o juiz Eduardo Ressetti Pinheiro Marques Vianna anunciou que, a partir de janeiro de 2020, não mais autorizaria penhora online de eventuais contas correntes e aplicações financeiras pelo sistema Bacenjud, exceto decorrente de ordem superior. Na Justiça do Rio Grande do Sul, a Ordem de Serviço 03/2019, da 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, seguiu na mesma linha. Há quem diga que tais atitudes têm caráter de protesto. A verdade, inegável, é que a nova legislação impactou fortemente o processo de execução – e para pior.

Não custa lembrar que o suporte e o fomento à tecnologia empregada na recuperação de crédito renderam bons frutos. Dados do Banco Central apontam que a melhoria no sistema de rastreio do Bacenjud resultou numa diferença de R$ 10,9 bilhões acima de todo o recuperado em 2017. É possível, assim, vislumbrar que pequenos avanços acarretam em grandes consequências financeiras, porquanto os sistemas conveniados contribuem para a satisfação do direito do credor, além de aprofundarem a celeridade, gerarem economia de insumos e despesas para diligências.

Em vista das ocorrências, denota-se que a matéria é nova e enseja cuidados, já que deverá ser discutida durante os próximos meses até ser pacificada. Logo, surge mais um ponto estratégico a ser observado nas demandas jurídicas, a fim de evitar o aumento da morosidade processual já presente no Judiciário brasileiro. 

Fonte: Shaiene da Costa, advogada da Cesar Peres Dulac Müller, é especialista em Recuperação de Crédito.

Voltar

Posts recentes

STF suspende os processos sobre a licitude dos contratos de prestação de serviços em todo o País

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender, em todo o território nacional, as ações que discutem a legalidade dos contratos de prestação de serviços, conhecidos como “pejotização”. A decisão, tomada pelo Ministro Gilmar Mendes, visa uniformizar o entendimento sobre o tema e garantir a segurança jurídica. O STF reconheceu a repercussão geral da matéria ao […]

Ler Mais
Atuação da CPDMA foi determinante para decisão do STF que reafirma jurisprudência sobre pejotização

Uma importante decisão proferida recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de atuação da equipe trabalhista Cesar Peres Dulac Müller Advogados, trouxe novamente à tona a relevância da observância aos precedentes vinculantes da Corte em matéria trabalhista, especialmente quanto à licitude de formas alternativas de contratação, como a prestação de serviços por pessoa jurídica — prática […]

Ler Mais
Assembleia anual para tomada de contas

A realização anual da Assembleia Geral Ordinária (AGO) para a tomada de contas dos administradores é uma exigência legal prevista na Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), especificamente nos artigos 132 e seguintes. O referido dispositivo estabelece que a AGO deve ocorrer nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, normalmente até […]

Ler Mais
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho julga novos precedentes vinculantes

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada nesta segunda-feira (24), fixou teses jurídicas em novos temas, em procedimento de reafirmação de sua jurisprudência. São matérias que, por já estarem pacificadas, foram submetidas ao rito dos recursos repetitivos para a definição de tese jurídica vinculante. A fixação de precedentes qualificados tem impacto direto […]

Ler Mais
Thomas Dulac Müller debate responsabilidade de terceiros na falência em evento da TMA Brasil em Porto Alegre

No dia 18 de março de 2025, no Hotel Laghetto Stilo Higienópolis, Thomas Dulac Müller, advogado e especialista em reestruturação empresarial, participou do painel "Responsabilidade de Terceiros na Falência", contribuindo com sua experiência ao lado de grandes especialistas do setor. O debate trouxe reflexões estratégicas sobre as implicações jurídicas da falência para terceiros envolvidos nos processos de insolvência. […]

Ler Mais
Governo do Estado lança Refaz Reconstrução: edital para negociação de débitos de ICMS

O Refaz Reconstrução (Decreto 58.067/2025) permitirá a regularização de débitos junto à Receita Estadual e à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) por empresas devedoras de ICMS, com redução de até 95% em juros e multas. A iniciativa busca reduzir um estoque de R$ 55,2 bilhões em débitos de ICMS no Estado. Atualmente, cerca de 72% desse montante encontra-se em fase de cobrança judicial, […]

Ler Mais
crossmenuchevron-down
pt_BRPortuguês do Brasil
linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram