Logo Cesar Peres Dulac Müller

BLOG CPDMA

Categoria:
Data: 2 de maio de 2019
Postado por: Equipe CPDMA

Projeto de lei dos contumazes é um dos "pilares da Nova Previdência", diz PGFN

Aprovação pode render de R$ 3 bilhões a R$ 4 bilhões anuais à União; texto está parado no Congresso. 

A aprovação do Projeto de Lei 1646/19, cujo objetivo principal é apertar o cerco contra devedores contumazes de tributos, é vista pelo Ministério da Economia como crucial para a sustentação da “Nova Previdência” planejada pelo governo de Jair Bolsonaro (PSL). A proposta tem boa aceitação entre os tributaristas, mas ainda tem que ser melhor detalhada em alguns pontos, conforme advogados ouvidos pelo JOTA.

Dentre as críticas elencadas pelos profissionais estão o fato de o PL não especificar com exatidão o que seria um devedor contumaz, o que poderia gerar insegurança entre os contribuintes. Além disso, o projeto não deixa claro como seria possível aos contribuintes considerados como contumazes recorrer administrativamente. Não há sequer especificação, por exemplo, do órgão em que tramitariam os processos administrativos.

Impacto de até R$ 4 bilhões

O devedor contumaz é, conforme o texto da PL, aquele “cuja atuação extrapola os limites da inadimplência e se situa no campo da ilicitude, com graves prejuízos a toda sociedade”.

A arrecadação depois da aprovação do PL pode aumentar de R$ 3 bilhões a R$ 4 bilhões por ano, o que encorparia os cofres da União e geraria segurança financeira para viabilizar outras ações, afirma o procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa e do FGTS, Cristiano Neuenschwander Lins de Morais.

“Esse projeto é um pilar da Nova Previdência. Percebemos que existem recursos que terminam não sendo levados aos cofres públicos, inviabilizando outras ações. O fortalecimento da cobrança atua como potencializador de arrecadação. Para melhorar o déficit precisamos mexer na questão estrutural”, afirma o procurador.

A estimativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) é que os devedores contumazes defraudem anualmente entre R$ 30 bilhões e R$ 40 bilhões dos cofres da União. Não se sabe quantos eles são, mas a estimativa é que não passem de dezenas.

A proposta prevê que constatada a inadimplência substancial e reiterada, aliada a um dos atos ilícitos previstos no projeto, será instaurado processo administrativo, assegurado o direito de defesa. Disso poderão resultar o cancelamento da inscrição no CNPJ, caso constatado desequilíbrio concorrencial, e o impedimento do acesso a benefícios fiscais por dez anos.

Cristiano Neuenschwander afirma que, mais do que cobrar inadimplentes, o objetivo do PL é reduzir o número de crimes tributários praticados no país. “Não queremos punir a inadimplência por si só. O que queremos é dar um tratamento severo a práticas acompanhadas de ilicitudes. O efeito esperado é aumentar a percepção do risco de cometer esses crimes”.

Atualmente o projeto de lei está parado nas mãos do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Cabe a ele distribuir o texto para comissões parlamentares, que devem analisá-lo e emitir pareceres a respeito. Só depois a proposta vai para apreciação em plenário.

Detalhes do texto

O Projeto de Lei 1646/2019 prevê mudanças nas leis 6.830, de 22 de setembro de 1980, 8.397, de 6 de janeiro de 1992, e 9.430, de 27 de dezembro de 1996. As alterações visam o fortalecimento da cobrança de dívida ativa, de acordo com o governo federal.

Segundo o projeto do Executivo, a inadimplência substancial e reiterada de tributos ficará configurada quando constatada a existência de débitos de valor igual ou superior a R$ 15 milhões por um ano, em nome do próprio devedor ou de algum integrante do grupo econômico ou familiar.

As cobranças aos devedores contumazes serão feitas por meio de procedimentos administrativos, com a possibilidade de execução fiscal em qualquer fase do processo. Na hipótese de pessoa jurídica, a indisponibilidade de bens poderá recair sobre todos os ativos, inclusive os financeiros, e poderá ser estendida aos bens do acionista controlador.

O PL também reforça a cobrança de créditos da dívida ativa das autarquias e fundações públicas e permite a contratação de serviços terceirizados de cobrança, inclusive com o contato direto com os devedores por telefone ou por meios digitais.

Conforme o texto, a proposta visa “suprir a ausência de instituto, no âmbito federal, que permita à Administração Tributária adotar as medidas necessárias para o combate ao devedor contumaz, cuja atuação extrapola os limites da inadimplência e se situa no campo da ilicitude”.

Entre as principais justificativas para defender o projeto, o Ministério da Economia pontua que a aprovação da proposta acarretaria em redução da Dívida Ativa da União, melhoria na eficiência da PGFN, que poderá concentrar esforços em outros focos de arrecadação, e aprimoraria a gestão do cadastro nacional de pessoas jurídicas.

Pontos discutíveis

Advogados ouvidos pelo JOTA disseram ter dúvidas em relação a alguns pontos apresentados no texto do projeto de lei.

O tributarista Flavio Carvalho, do escritório Schneider, Pugliese, Advogados, afirma que a “falta de clareza” em alguns trechos da proposta preocupa contribuintes e profissionais que atuam na defesa deles.

“O texto não traz melhor especificação de como e nem onde o processo administrativo específico aos contumazes seria instaurado. Em qual órgão isso seria discutido? Não diz. É preciso dar clareza para que a ampla defesa ao contribuinte seja assegurada”, comenta o advogado.

O procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa e do FGTS explica que os processos contra devedores contumazes serão discutidos no âmbito da Receita Federal ou na própria PGFN, em duas instâncias. “Todos os requisitos para ampla defesa do contribuinte serão respeitados”, afirma Neuenschwander.

A discussão em primeira instância será nas Delegacias da Receita Federal (DRJ), como já ocorre em outros processos administrativos. A segunda instância ainda não foi definida, segundo o procurador-geral adjunto, mas a tendência é que os processos não sejam levados ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Flavio Carvalho também cita imprecisão na proposta de alteração da Lei nº 8.397/1992 , para autorizar medidas cautelares no curso dos procedimentos fiscais. Ele diz que não há na proposta uma clara descrição de que a mudança envolve apenas devedores contumazes.

“O texto é amplo, só fala em ‘contribuintes’, mas não em devedores contumazes. Assim, você abre um leque para a Fazenda utilizar a cautelar fiscal quando quiser, de forma repressiva ou até como punição política. Ela vai poder dizer a qualquer momento: ‘Olha, você não vai ficar discutindo eternamente seu tributo porque eu posso bloquear seus bens’. Para mim, o projeto de lei precisa ser mais preciso, para não colocar em risco todos os contribuintes comuns”, opina o advogado tributarista.

Cristiano Neuenschwander, no entanto, defende que a cautelar fiscal só será aplicada em casos graves em que houver a identificação de risco ao crédito.

“Hoje já é possível aplicar a cautelar fiscal em alguns casos, mas são em hipóteses taxativas. É um requerimento que é feito na Justiça, não na fase administrativa. Só vamos aplicá-la quando há um grande risco ao crédito”, garante o procurador-geral adjunto.

A advogada Simone Campetti, coordenadora do jurídico tributário do Roncato Advogados Associados, diz ver o projeto de lei com bons olhos, mas ressalta que a definição do devedor contumaz ainda está “muito ampla”.

“Embora veja o projeto de lei com bons olhos, acredito que deva passar por vários outros ajustes antes de se tornar lei. No meu ponto de vista, portarias posteriores serão necessárias para melhorar o texto”, diz a advogada.

Nova Previdência

Outros três textos complementares ao PL 1646/19 para a Nova Previdência foram apresentados pelo governo: a reforma dos regimes previdenciários do setor público e privado (PEC 6/19), a mudança no sistema de proteção social dos militares (PL 1945/19) e as medidas para coibir fraudes em benefícios previdenciários (MP 871/19).

Fonte: Erick Gimenes via Valor Econômico.

Voltar

Posts recentes

STJ decide que stock options (opção de compra de quotas ou ações) não podem ser penhoradas

No dia 05 de novembro, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por meio do julgamento do REsp 1841466[1], de relatoria do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, pela impossibilidade de penhora de stock options. O julgamento do caso centrou-se na possibilidade de um terceiro vir a exercer o direito de compra de ações em […]

Ler Mais
Governança em empresas familiares: estruturas e instrumentos essenciais

A governança corporativa em empresas familiares tem ganhado cada vez mais relevância no cenário empresarial brasileiro, no qual cerca de 90% das empresas possuem controle familiar. A ausência de um planejamento adequado para a sucessão do negócio e a dificuldade de manter a harmonia nas relações familiares, em muitos casos, culminam no fracasso da empresa […]

Ler Mais
A resolução nº586/2024 do CNJ e o futuro dos acordos na Justiça do Trabalho

No dia 30/09/2024 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a Resolução nº 586, por intermédio do Ato Normativo 0005870-16.2024.2.00.0000, o qual disciplina a realização de acordo entre empregado e empregador na rescisão do contrato de trabalho, por meio de homologação na Justiça do Trabalho, com a quitação geral do contrato. Ou seja, […]

Ler Mais
A legitimidade das associações e fundações para o pedido de recuperação judicial e a nova posição do STJ.

No início do mês de outubro, a 3ª Turma do STJ, por maioria de votos, proferiu decisão em quatro recursos especiais (REsp 2.026.250, REsp 2.036.410, REsp 2.038.048 e REsp 2.155.284) se posicionando pela ilegitimidade ativa das fundações sem fins lucrativos para o pedido de Recuperação Judicial. A decisão, inédita até então, parece, em primeira análise, […]

Ler Mais
Governo do RS estabelece programa em recuperação II: parcelamento para empresas em recuperação judicial

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul instituiu o Programa em Recuperação II, por meio do Decreto nº 57.884 de 22 de outubro de 2024, com o objetivo de permitir o parcelamento de débitos tributários e não tributários, de empresário ou sociedade empresária em processo de recuperação judicial, inclusive para contribuinte cuja falência […]

Ler Mais
Renegociação de R$ 60 bilhões em dívidas de empresas em recuperação judicial é regularizada pela PGFN

Com informações do Jornal Valor Econômico.Link da matéria original: http://glo.bo/3NOicuU Desde 2020, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tem avançado em negociações para regularizar dívidas de empresas em recuperação judicial, resultando na renegociação de cerca de R$ 60 bilhões. O número de empresas regularizadas triplicou, atingindo 30% dos casos, graças a uma abordagem mais colaborativa da […]

Ler Mais
crossmenuchevron-down
pt_BRPortuguês do Brasil
linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram