Logo Cesar Peres Dulac Müller

BLOG CPDMA

Categoria:
Data: 26 de março de 2019
Postado por: Equipe CPDMA

Dívida ativa chega a R$ 2,2 trilhões; 44,8% são irrecuperáveis, diz PGFN

O número de devedores da União chegou a 4,6 milhões, o que envolve uma dívida de R$ 2,2 trilhões, segundo dados divulgados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional nesta terça-feira (26/3). Conforme o PGFN em Números 2018, 44,8% desse valor são irrecuperáveis.

Os grandes devedores somam 28 mil, e os demais, 4,6 milhões. Do total da dívida, R$ 1,4 trilhão (62%) é devido por apenas 28 mil devedores.

Segundo o procurador-geral da Fazenda Nacional, José Levi Junior, cerca de 33% do valor é mais fácil de recuperar porque envolve dívidas mais novas e recentes, que querem a recuperação. “Entretanto, 67% são empresas com dívidas mais antigas, fraudulentas, que faliram e esperam por recuperação judicial.”

Levi destaca que a PGFN precisa “se concentrar nos devedores contumazes”. “Temos que ter estratégias qualificadas e esses números nos mostram atrás de quem devemos ir. Todos somos destinatários das políticas públicas.”

Recuperação em 2018

Em 2018, a PGFN recuperou R$ 23,9 bilhões aos cofres públicos e ao Fundo de Garantia ao Tempo de Serviço (FGTS), o que equivale a um índice de êxito de 22,13%. Em 2017, também foram R$ 26,1 bilhões, e em 2016, R$ 14,5 bilhões.

Por estados, Rio de Janeiro e Espírito Santo recuperaram R$ 8 bilhões em dívidas, seguidos por São Paulo e Mato Grosso do Sul, que, juntos, recuperaram R$ 6,3 bilhões. Parte da região Nordeste se apresenta em último lugar, com apenas R$ 1,6 bilhão recuperado.

Julgamentos

Em julgamentos de processos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), segundo os dados da PGFN, as perdas evitadas chegaram a R$ 143,1 bilhões, em um rol de 11 mil processos recebidos.

No Carf, a PGFN atuou em temas como planejamento tributário, transferência de ganho de capital para fundo de investimento no exterior, alienação de ativos imposto sobre pagamento sem causa e remessas ao exterior.

Já no âmbito do STF, a PGFN teve um êxito nas perdas fiscais evitadas de R$ 49 bilhões. Entre os assuntos julgados estão a discussão sobre a constitucionalidade da Lei 10.684, que majorou de 3% para 4% a alíquota da Cofins a ser paga pelas instituições financeiras, o que gerou um impacto econômico de R$ 35,6 bilhões.

Já no Superior Tribunal de Justiça, os dados revelam que as perdas evitadas chegam ao patamar dos R$ 85 bilhões em assuntos como recuperação judicial, correção monetária e incidência de PIS/Cofins.

No total, depósitos vinculados a ações judiciais de defesa chegam a R$ 10 bilhões. "Podemos dizer que somos o maior escritório de advocacia do país. Temos atividades de consultoria, que são o ponto de partida de tudo, porque o nosso grande negócio é proporcionar ao governo segurança jurídica", disse Levi.

Fonte: Gabriela Coelho via Conjur.

Voltar

Posts recentes

Abuso do poder de controle nas sociedades anônimas: limites e consequências

Nas sociedades anônimas, a figura do acionista controlador desempenha papel central na definição dos rumos estratégicos da companhia. Detentor do poder de eleger a maioria dos administradores e de influenciar as deliberações sociais, esse acionista possui uma posição de destaque que, embora legítima, deve ser exercida dentro dos limites legais e em consonância com os […]

Ler Mais
STJ reconhece exclusão extrajudicial de sócio baseada em instrumento particular, sem registro na Junta Comercial

Em recente decisão, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou a exclusão extrajudicial de um sócio com base em um instrumento particular assinado por todos os membros da sociedade, sem o registro na junta comercial [1].  No caso analisado, após a constituição e registro da sociedade, os sócios firmaram um documento denominado […]

Ler Mais
STF suspende os processos sobre a licitude dos contratos de prestação de serviços em todo o País

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender, em todo o território nacional, as ações que discutem a legalidade dos contratos de prestação de serviços, conhecidos como “pejotização”. A decisão, tomada pelo Ministro Gilmar Mendes, visa uniformizar o entendimento sobre o tema e garantir a segurança jurídica. O STF reconheceu a repercussão geral da matéria ao […]

Ler Mais
Atuação da CPDMA foi determinante para decisão do STF que reafirma jurisprudência sobre pejotização

Uma importante decisão proferida recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de atuação da equipe trabalhista Cesar Peres Dulac Müller Advogados, trouxe novamente à tona a relevância da observância aos precedentes vinculantes da Corte em matéria trabalhista, especialmente quanto à licitude de formas alternativas de contratação, como a prestação de serviços por pessoa jurídica — prática […]

Ler Mais
Assembleia anual para tomada de contas

A realização anual da Assembleia Geral Ordinária (AGO) para a tomada de contas dos administradores é uma exigência legal prevista na Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), especificamente nos artigos 132 e seguintes. O referido dispositivo estabelece que a AGO deve ocorrer nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, normalmente até […]

Ler Mais
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho julga novos precedentes vinculantes

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada nesta segunda-feira (24), fixou teses jurídicas em novos temas, em procedimento de reafirmação de sua jurisprudência. São matérias que, por já estarem pacificadas, foram submetidas ao rito dos recursos repetitivos para a definição de tese jurídica vinculante. A fixação de precedentes qualificados tem impacto direto […]

Ler Mais
crossmenuchevron-down
pt_BRPortuguês do Brasil
linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram