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Data: 21 de março de 2019
Postado por: Gustavo Manica

STJ mantém multa a empresa que vende ingresso antecipado

Por unanimidade, a 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça negou, nesta quinta-feira (21/3), recurso em que a Tickets for Fun pretendia reverter multa de mais de R$ 1 milhão por infrações ao Código de Defesa do Consumidor aplicada pelo Procon São Paulo.

Na sessão, o colegiado manteve decisão anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo. O TJ concluiu que a venda antecipada de ingressos a determinados consumidores, detentores de específicos cartões de crédito, impede que os demais interessados concorram com condições de igualdade, não lhes sendo permitido escolher qualquer lugar ou assento no espetáculo ou, ainda, optar por ingressos com valores mais acessíveis.

O relator, ministro Mauro Campbell, afirmou que para rejeitar as conclusões adotadas pelo TJ e acolher a tese da empresa de inexistência de prática abusiva, "seria indispensável o revolvimento de conteúdo fático-probatório já analisado, o que é vedado pela súmula 7 da Corte, que proíbe o reexame dos fatos e provas".

"Em relação à proporcionalidade da multa arbitrada, também questionada pela empresa,para avaliar a questão seria imprescindível a análise da portaria 26/06, do Procon, e a interpretação da fórmula matemática constante, sendo impossível tal procedimento uma vez que o ato administrativo não se enquadrada em conceito de lei Federal ou tratado", explicou.

Taxa Ilegal

Na semana passada, 3ª turma da Corte decidiu pela ilegalidade da taxa de conveniência para ingressos comprados pela internet em processo envolvendo a Ingresso Rápido, movido por uma Associação de Defesa dos Consumidores do Rio Grande do Sul. O colegiado determinou ainda o ressarcimento de clientes da empresa desde 2008, cinco anos anos antes da entrada da ação no judiciário.

Todos os consumidores que puderem comprovar o pagamento da taxa, independentemente de fazerem parte da associação, poderão se habilitar para receber o ressarcimento, após a conclusão da ação.

Fonte: Gabriela Coelho via Conjur.

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