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Data: 29 de maio de 2024
Postado por: Gustavo Manica

A extensão da cobertura securitária nas enchentes

Cobertura securitária por Felipe Meneghello Machado - Equipe CPDMA

As chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul nas últimas semanas destruíram fazendas, imóveis e veículos. Mesmo com seguro, os proprietários de carros ou imóveis devem verificar a abrangência da cobertura nas apólices para identificar se conseguirão indenização.

Os seguros básicos para carros e imóveis não costumam cobrir enchentes. As contratações contra pane elétrica, incêndios e raios são as mais básicas dos seguros residenciais. Para os veículos, os contratos mais acessíveis envolvem ocorrências de roubo e furto. Para as coberturas não contempladas nas apólices, os segurados acabarão arcando com os prejuízos por conta própria, uma vez que as corretoras e seguradoras não costumam flexibilizar suas coberturas diante de desastres.

A cobertura adicional poderia ser solicitada no momento da contratação por um preço adicional. Se o segurado optou por não contratar a cobertura facultativa, inexiste possibilidade de que as seguradoras façam os pagamentos para coberturas não contratadas.

As enchentes causaram danos ainda inestimáveis, com a declaração de calamidade pública em mais de 90% dos municípios gaúchos. Cerca de 2 milhões de habitantes foram afetados. Como se não bastasse, os segurados ainda correm risco de não ter direito à indenização em razão da natureza do desastre.

Há uma tendência no mercado de seguros de exigir uma cobertura adicional para os riscos ligados à ação da água, como casos de infiltrações, alagamentos e enchentes. Diante da existência de um histórico de enchentes nos grandes centros urbanos do Brasil, as seguradoras costumam classificar essas situações como sendo de risco excepcional. Essa espécie de cobertura fica disponível a partir de uma contratação adicional.

A falta de clareza dos contratos de seguro também é vista como um problema. As cláusulas de exclusão representam os pontos a serem analisados para identificar eventuais coberturas indisponíveis nos contratos. Os segurados podem encontrar dificuldades para conseguir comparar os tipos de seguro, comprando o mais barato, em geral sem cobertura para alagamento e inundações, em razão da dificuldade de entender a diferença.

No caso dos seguros patrimoniais, das empresas e residenciais, é preciso contratar uma cobertura específica para se proteger contra o risco de enchentes. O seguro residencial protege o patrimônio do segurado, podendo abarcar tanto a estrutura do imóvel quanto os bens que guarnecem a residência. Já o seguro habitacional protege a instituição financeira que financiou o imóvel. No caso de invalidez ou morte do segurado, o seguro habitacional garante que a instituição financeira receba as demais parcelas e, assim, a totalidade dos valores financiados. Esse seguro se tornou obrigatório para a concessão de financiamentos imobiliários do Sistema Financeiro de Habitação.

A cláusula que define os valores máximos de cobertura, deve sempre ser observada, pois há sempre um limite do valor da indenização, ou seja, se o prejuízo do segurado for superior, o segurador vai indenizar apenas até o limite em dinheiro definido na apólice.

Os consumidores atingidos devem entrar em contato com a seguradora e solicitar uma cópia da apólice para registrar o sinistro. Importante o segurado informar que é morador da área atingida pelas chuvas e questionar se existe algum protocolo inicial a ser observado.

Havendo negativa de indenização, o caminho é ajuizar uma ação de cobrança. A seguradora tem a obrigação de justificar o motivo de qualquer eventual negativa, possibilitando que o segurado decida se buscará o direito judicialmente.

As diferentes interpretações sobre os conceitos de alagamento, enchentes e transbordamentos dificultam, em um primeiro momento, uma definição objetiva sobre a possibilidade de indenização.

Em razão da natureza da calamidade, é possível que a população das áreas atingidas tenha maiores dificuldades com as seguradoras para proteger seu patrimônio. As seguradoras devem considerar que os bens segurados passarão a experimentar recorrentes problemas, com a possibilidade de elevar as taxas para continuar assumindo o risco. Os acontecimentos recentes demonstram que a região virou área de risco, sendo provável que os valores aumentem, principalmente dos seguros residenciais.

Por fim, inexistindo cláusula específica sobre inundações ou intempéries seria possível cogitar sobre alguma espécie de ressarcimento apenas se houver prova de que a oferta feita pela seguradora criava a expectativa de que essa espécie de evento seria passível de cobertura.

Por: Felipe Meneghello Machado

Direito Cível | Equipe CPDMA

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