Logo Cesar Peres Dulac Müller

BLOG CPDMA

Categoria:
Data: 31 de agosto de 2020
Postado por: Equipe CPDMA

A insegurança jurídica do cenário empresarial e os decretos na pandemia da Covid-19

É inegável que a pandemia causada pela Covid-19 teve alcance global, inclusive para além do campo da saúde. Em Porto Alegre não seria diferente: para o combate à proliferação do vírus, desde março de 2020, tanto o Governo Federal quanto o Estadual e o Municipal têm empreendido medidas legais para a regulamentação do novo “normal”. 

Com isso se pretende dizer que Decretos de âmbito estadual e municipal têm sido liberados pelos governantes com uma velocidade que a sociedade, e em especial o cenário empresarial, não têm estrutura para suportar. Tal velocidade decorre das instabilidades causadas pelo número de contaminados em atenção à capacidade do sistema de saúde de Porto Alegre. 

Ocorre que a instabilidade que gera a edição de novos decretos nem sempre reflete a necessária eficiência inerente aos provimentos legais, o que vem colapsando o comércio e a vida de muitas empresas. Esse ensaio não pretende rechaçar a importância da atuação governamental, mas sim ponderar que a cautela precisa integrar o plano de contingência de forma a garantir que, após o controle da pandemia, não sejamos terra arrasada em nossa economia.

Em termos práticos, desde 16 de março de 2020 a prefeitura de Porto Alegre editou 15 [1] Decretos Municipais, o que sobremaneira sujeita o cenário empresarial à instabilidade do texto legal, causando assim verdadeira insegurança jurídica, pois a motivação para restrição de atividades econômicas ora é pautada pela proliferação do vírus, ora por suposto risco à atividade pública. Essa situação vem sendo analisada pelo poder Judiciário [2] que, em muitas vezes, derroga o teor do Decreto em prol da realidade social.

A insegurança jurídica não pode fazer parte do rol de medidas legais do governo, pois num dia o Decreto libera as atividades econômicas e no outro, além de as restringir ainda imputa ao empresário penalidade pecuniária em caso de descumprimento, acreditando que tal pena, de cunho simbólico, irá reduzir os índices de contaminação. É ilógico, pois certo é que grandes aglomerações seguem acontecendo pela necessidade da população de trabalhar e deslocar-se por meio do transporte público, por exemplo. 


[1] https://prefeitura.poa.br/coronavirus/decretos

[2] Mandado de Segurança impetrado contra o Município de Porto Alegre: 5013982-88. 2020.8.21.7000: Conforme consta do próprio Auto de Interdição Cautelar (Evento 1 - OUT12), a impetrante exerce atividade econômica de comércio e conserto de bicicletas, ou seja, atividade permitida, nos termos dos incisos XXXIV e XXXVII do art. 11 do Decreto nº 20.534/20. Outrossim, diante da situação excepcional que assola o cenário gaúcho em decorrência da pandemia ocasionada pelo COVID-19, a bicicleta, veículo reconhecido pelo Código de Trânsito Brasileiro, afigura-se como meio de transporte fundamental, sobretudo, em razão do aumento de serviço de entrega de mercadorias, como alimentos e medicamentos, de caráter essencial ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Além disso, não há falar em risco ao interesse público, uma vez que a impetrante se compromete a cumprir com todas as cautelas recomendáveis para a preservação da saúde de seus colaboradores e clientes, assumindo o compromisso de prevenir o alastramento do contágio do coronavírus. Nesses termos, presentes os requisitos dos artigos 995 e 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de efeito suspensivo, para tornar sem efeito o Auto de Infração nº 496915, observadas todas as medidas de cautela previstas no art. 4º do Decreto Estadual nº 55. 154/20202 e no art. 22 do Decreto Municipal nº 20.534/20.

Fonte: Karen Lucia Bressane Rubim, advogada da Cesar Peres Dulac Müller.

Voltar

Posts recentes

STJ e a validade do deságio para credores trabalhistas: nossa atuação no caso Concreserv

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento de um tema crucial para o direito empresarial e a recuperação judicial no Brasil: a possibilidade de aplicar deságio sobre créditos trabalhistas e a criação de subclasses dentro dessa categoria. O caso em análise envolve a recuperação judicial da empresa Concreserv, que estabeleceu um desconto de 90% sobre os valores que excedem 25 […]

Ler Mais
Relatório de transparência salarial – Prazo para envio até 28 de fevereiro de 2025

As empresas com 100 (cem) ou mais empregados já podem enviar as informações para o Relatório de Transparência Salarial, de 3 de fevereiro até 28 de fevereiro de 2025, pelo portal Emprega Brasil, na seção para empregadores. No portal, as empresas deverão informar se possuem plano de cargos e salários ou plano de carreira, políticas para incentivar […]

Ler Mais
Juntas Comerciais passam a exigir publicações de atos de operações societárias: entenda o que muda

Nos últimos meses, diversas Juntas Comerciais do Brasil passaram a exigir a publicação de atos de incorporação, cisão e fusão de sociedades, conforme previsto no Código Civil (arts. 1.122 e 1.152, §1º) e na Lei das Sociedades Anônimas (arts. 227, §3º, 228, §3º e 229, §4º). Embora essas obrigações já estivessem estabelecidas na legislação, muitas […]

Ler Mais
RS autorizado a implementar quitação e parcelamento de ICMS com redução de juros e multas

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, visando facilitar a regularização dos débitos fiscais dos contribuintes, autorizou a implementação de um programa de quitação e parcelamento de débitos de ICMS no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, sejam eles inscritos ou não na dívida ativa, constituídos ou ajuizados. O programa prevê a […]

Ler Mais
Atenção às tentativas de golpes utilizando o nome Cesar Peres Dullac Müller Advogados

Reiteramos nosso compromisso contínuo em oferecer serviços jurídicos com excelência e segurança. Diante disso, alertamos sobre uma situação delicada que tem ocorrido no setor jurídico: recentemente, tomamos conhecimento de tentativas de golpes direcionadas a clientes de escritórios de advocacia. Gostaríamos de tranquilizá-los, assegurando que todas as suas informações processuais e pessoais permanecem integralmente protegidas. Esses […]

Ler Mais
STJ decide que stock options (opção de compra de quotas ou ações) não podem ser penhoradas

No dia 05 de novembro, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por meio do julgamento do REsp 1841466[1], de relatoria do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, pela impossibilidade de penhora de stock options. O julgamento do caso centrou-se na possibilidade de um terceiro vir a exercer o direito de compra de ações em […]

Ler Mais
crossmenuchevron-down
pt_BRPortuguês do Brasil
linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram