Logo Cesar Peres Dulac Müller

BLOG CPDMA

Categoria:
Data: 7 de abril de 2023
Postado por: Equipe CPDMA

A validade das medidas executivas atípicas.

Imagem representativa das medidas executivas atípicas: título do artigo da Dra. Pamela D. Fraga.

Conforme o recente julgamento da ADI 5.941, o Plenário do STF, por maioria, julgou improcedente a ação para assentar a constitucionalidade das medidas executivas atípicas previstas no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil.

Assim, as decisões judiciais que aplicam alguma medida atípica, tais como suspensão da carteira de habilitação, apreensão de passaporte de devedores, entre outras, são consideradas constitucionais (ressalvado algum excesso na aplicação da medida no caso concreto, conforme se verá adiante).

Dito isso, a fim de melhor compreensão, deve-se ter em mente que as medidas atípicas não se prestam a punir o devedor, mas sim a compeli-lo a saldar os seus débitos em execução por meio de restrições pessoais.

Nessa esteira, é preciso que, no caso concreto, os juízes que impuserem tais medidas levem em consideração os princípios da menor onerosidade, da dignidade da pessoa e da razoabilidade, considerando o impacto da medida proposta na vida do devedor.

Assim, para a aplicação legítima das medidas executivas atípicas, haverá de se ter presente o mínimo de indícios de que o devedor possui patrimônio expropriável, o esgotamento prévio dos meios típicos de satisfação do crédito e, prontamente, a observância do contraditório e dos princípios acima elencados.

Vale destacar, também, que a utilização de tais medidas ganha força em ações de execução de verba de natureza alimentar, como dívidas de alimentos, créditos trabalhistas, verbas honorárias (sucumbenciais e contratuais) etc.

Recentemente, em decisão da Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo/SP [1], foi determinada a utilização das medidas atípicas, como a suspensão da carteira de habilitação e apreensão de passaporte de uma executada que devia R$ 30 mil em um processo trabalhista, o qual tramitava há 13 anos sem que houvesse a satisfação da dívida. Na oportunidade, restou comprovado, através de prints acostados aos autos, retirados das redes sociais, que a devedora ostentava alto padrão de vida, com viagens ao exterior e diversas compras de itens de luxo, ao passo em que tentava retardar a execução e se furtar ao pagamento do valor demandado.

Diante das grandes proporções alcançadas no judiciário, o tema das medidas executivas atípicas veio a ser processado sob o rito dos recursos repetitivos no STJ (Recurso Repetitivo nº 1. 137), discutindo-se a possibilidade ou não dos magistrados adotarem os meios executivos atípicos previstos no artigo 139, inciso IV do CPC, bem como os critérios que, de maneira geral, deverão ser observados e os fundamentos que deverão ser adotados para tanto.

Atualmente, em razão da afetação ao Recurso Repetitivo, as ações judiciais que versam sobre a aplicabilidade dessas medidas encontram-se sobrestadas, aguardando a decisão a ser proferida pelo STJ.

A constitucionalidade do art. 139, IV, do CPC, no entanto, como acima referido, já foi assentada pelo STF, pendente ainda a posição a ser firmada pelo STJ sob o aspecto infraconstitucional de tais medidas.

Por: Pamela D. Fraga
Direito Cível | Equipe CPDMA


[1] SÃO PAULO. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. ATOrd 0001698-39.2010.5.02.0445, da 5ª Vara do Trabalho de Santos da Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo, SP, 25 de fevereiro de 2023. 

Voltar

Posts recentes

STJ decide que stock options (opção de compra de quotas ou ações) não podem ser penhoradas

No dia 05 de novembro, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por meio do julgamento do REsp 1841466[1], de relatoria do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, pela impossibilidade de penhora de stock options. O julgamento do caso centrou-se na possibilidade de um terceiro vir a exercer o direito de compra de ações em […]

Ler Mais
Governança em empresas familiares: estruturas e instrumentos essenciais

A governança corporativa em empresas familiares tem ganhado cada vez mais relevância no cenário empresarial brasileiro, no qual cerca de 90% das empresas possuem controle familiar. A ausência de um planejamento adequado para a sucessão do negócio e a dificuldade de manter a harmonia nas relações familiares, em muitos casos, culminam no fracasso da empresa […]

Ler Mais
A resolução nº586/2024 do CNJ e o futuro dos acordos na Justiça do Trabalho

No dia 30/09/2024 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a Resolução nº 586, por intermédio do Ato Normativo 0005870-16.2024.2.00.0000, o qual disciplina a realização de acordo entre empregado e empregador na rescisão do contrato de trabalho, por meio de homologação na Justiça do Trabalho, com a quitação geral do contrato. Ou seja, […]

Ler Mais
A legitimidade das associações e fundações para o pedido de recuperação judicial e a nova posição do STJ.

No início do mês de outubro, a 3ª Turma do STJ, por maioria de votos, proferiu decisão em quatro recursos especiais (REsp 2.026.250, REsp 2.036.410, REsp 2.038.048 e REsp 2.155.284) se posicionando pela ilegitimidade ativa das fundações sem fins lucrativos para o pedido de Recuperação Judicial. A decisão, inédita até então, parece, em primeira análise, […]

Ler Mais
Governo do RS estabelece programa em recuperação II: parcelamento para empresas em recuperação judicial

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul instituiu o Programa em Recuperação II, por meio do Decreto nº 57.884 de 22 de outubro de 2024, com o objetivo de permitir o parcelamento de débitos tributários e não tributários, de empresário ou sociedade empresária em processo de recuperação judicial, inclusive para contribuinte cuja falência […]

Ler Mais
Renegociação de R$ 60 bilhões em dívidas de empresas em recuperação judicial é regularizada pela PGFN

Com informações do Jornal Valor Econômico.Link da matéria original: http://glo.bo/3NOicuU Desde 2020, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tem avançado em negociações para regularizar dívidas de empresas em recuperação judicial, resultando na renegociação de cerca de R$ 60 bilhões. O número de empresas regularizadas triplicou, atingindo 30% dos casos, graças a uma abordagem mais colaborativa da […]

Ler Mais
crossmenuchevron-down
pt_BRPortuguês do Brasil
linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram