A realização anual da Assembleia Geral Ordinária (AGO) para a tomada de contas dos administradores é uma exigência legal prevista na Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), especificamente nos artigos 132 e seguintes. O referido dispositivo estabelece que a AGO deve ocorrer nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, normalmente até o final de abril, quando o exercício coincide com o ano civil. No referido período, faz-se imprescindível que as companhias se organizem para observar o cumprimento desse prazo legal, evitando possíveis irregularidades.
A AGO é fundamental para que os acionistas avaliem a atuação dos administradores, deliberem sobre a destinação dos resultados apurados e elejam, quando aplicável, os membros dos órgãos de administração e fiscalização. A não realização da assembleia no prazo estabelecido pode acarretar consequências jurídicas, incluindo a responsabilização dos administradores e a possibilidade de anulação de atos em desacordo com a legislação.
No que se refere à publicação das demonstrações financeiras, a Lei das S.A. exige sua divulgação para assegurar a transparência perante acionistas e terceiros interessados. Geralmente, essa publicação ocorre em jornais de grande circulação e no Diário Oficial, mas, para companhias fechadas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões, a legislação permite que as publicações sejam realizadas de forma eletrônica, por meio da Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), sem a obrigatoriedade de veiculação em jornais impressos.
O cumprimento adequado de todos os trâmites necessários para a realização da AGO demonstra o compromisso da empresa com a observância das normas legais e a boa governança corporativa. A CPDMA está à disposição para auxiliar sua empresa na condução das assembleias ordinárias, elaboração e publicação das demonstrações financeiras e no atendimento às demais obrigações societárias, contribuindo para a segurança jurídica e a integridade da gestão empresarial.
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