A realização anual da Assembleia Geral Ordinária (AGO) para a tomada de contas dos administradores é uma exigência legal prevista na Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), especificamente nos artigos 132 e seguintes. O referido dispositivo estabelece que a AGO deve ocorrer nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, normalmente até o final de abril, quando o exercício coincide com o ano civil. No referido período, faz-se imprescindível que as companhias se organizem para observar o cumprimento desse prazo legal, evitando possíveis irregularidades.
A AGO é fundamental para que os acionistas avaliem a atuação dos administradores, deliberem sobre a destinação dos resultados apurados e elejam, quando aplicável, os membros dos órgãos de administração e fiscalização. A não realização da assembleia no prazo estabelecido pode acarretar consequências jurídicas, incluindo a responsabilização dos administradores e a possibilidade de anulação de atos em desacordo com a legislação.
No que se refere à publicação das demonstrações financeiras, a Lei das S.A. exige sua divulgação para assegurar a transparência perante acionistas e terceiros interessados. Geralmente, essa publicação ocorre em jornais de grande circulação e no Diário Oficial, mas, para companhias fechadas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões, a legislação permite que as publicações sejam realizadas de forma eletrônica, por meio da Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), sem a obrigatoriedade de veiculação em jornais impressos.
O cumprimento adequado de todos os trâmites necessários para a realização da AGO demonstra o compromisso da empresa com a observância das normas legais e a boa governança corporativa. A CPDMA está à disposição para auxiliar sua empresa na condução das assembleias ordinárias, elaboração e publicação das demonstrações financeiras e no atendimento às demais obrigações societárias, contribuindo para a segurança jurídica e a integridade da gestão empresarial.
Nas sociedades anônimas, a figura do acionista controlador desempenha papel central na definição dos rumos estratégicos da companhia. Detentor do poder de eleger a maioria dos administradores e de influenciar as deliberações sociais, esse acionista possui uma posição de destaque que, embora legítima, deve ser exercida dentro dos limites legais e em consonância com os […]
Em recente decisão, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou a exclusão extrajudicial de um sócio com base em um instrumento particular assinado por todos os membros da sociedade, sem o registro na junta comercial [1]. No caso analisado, após a constituição e registro da sociedade, os sócios firmaram um documento denominado […]
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender, em todo o território nacional, as ações que discutem a legalidade dos contratos de prestação de serviços, conhecidos como “pejotização”. A decisão, tomada pelo Ministro Gilmar Mendes, visa uniformizar o entendimento sobre o tema e garantir a segurança jurídica. O STF reconheceu a repercussão geral da matéria ao […]
Uma importante decisão proferida recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de atuação da equipe trabalhista Cesar Peres Dulac Müller Advogados, trouxe novamente à tona a relevância da observância aos precedentes vinculantes da Corte em matéria trabalhista, especialmente quanto à licitude de formas alternativas de contratação, como a prestação de serviços por pessoa jurídica — prática […]
A realização anual da Assembleia Geral Ordinária (AGO) para a tomada de contas dos administradores é uma exigência legal prevista na Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), especificamente nos artigos 132 e seguintes. O referido dispositivo estabelece que a AGO deve ocorrer nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, normalmente até […]
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada nesta segunda-feira (24), fixou teses jurídicas em novos temas, em procedimento de reafirmação de sua jurisprudência. São matérias que, por já estarem pacificadas, foram submetidas ao rito dos recursos repetitivos para a definição de tese jurídica vinculante. A fixação de precedentes qualificados tem impacto direto […]
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