A realização anual da Assembleia Geral Ordinária (AGO) para a tomada de contas dos administradores é uma exigência legal prevista na Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), especificamente nos artigos 132 e seguintes. O referido dispositivo estabelece que a AGO deve ocorrer nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, normalmente até o final de abril, quando o exercício coincide com o ano civil. No referido período, faz-se imprescindível que as companhias se organizem para observar o cumprimento desse prazo legal, evitando possíveis irregularidades.
A AGO é fundamental para que os acionistas avaliem a atuação dos administradores, deliberem sobre a destinação dos resultados apurados e elejam, quando aplicável, os membros dos órgãos de administração e fiscalização. A não realização da assembleia no prazo estabelecido pode acarretar consequências jurídicas, incluindo a responsabilização dos administradores e a possibilidade de anulação de atos em desacordo com a legislação.
No que se refere à publicação das demonstrações financeiras, a Lei das S.A. exige sua divulgação para assegurar a transparência perante acionistas e terceiros interessados. Geralmente, essa publicação ocorre em jornais de grande circulação e no Diário Oficial, mas, para companhias fechadas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões, a legislação permite que as publicações sejam realizadas de forma eletrônica, por meio da Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), sem a obrigatoriedade de veiculação em jornais impressos.
O cumprimento adequado de todos os trâmites necessários para a realização da AGO demonstra o compromisso da empresa com a observância das normas legais e a boa governança corporativa. A CPDMA está à disposição para auxiliar sua empresa na condução das assembleias ordinárias, elaboração e publicação das demonstrações financeiras e no atendimento às demais obrigações societárias, contribuindo para a segurança jurídica e a integridade da gestão empresarial.
No 3º Congresso Cerealista Brasileiro, contribuímos para ampliar o debate sobre as alternativas disponíveis aos credores diante do avanço da recuperação judicial no agronegócio. A apresentação conduzida por Thomas Dulac Müller, sócio-diretor da CPDMA, destacou os principais pontos de atenção para cerealistas e demais agentes da cadeia, com foco na organização coletiva, na atuação estratégica em […]
A Reforma Tributária, prevista na Constituição Federal (art. 156-A), no Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 e na Lei Complementar nº 214/2025, teve como principal objetivo transformar o sistema de tributação sobre o consumo no Brasil. Foram extintos cinco tributos complexos — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — que passam a ser substituídos por […]
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão de grande impacto no Direito Empresarial e Processual, validando a arrematação de um imóvel de massa falida por apenas 2% de sua avaliação. Esta decisão é fundamental e reforça a prioridade da Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005, atualizada pela Lei nº 14.112/2020) […]
Em recente julgamento (REsp 2.180.611-DF), a Terceira Turma do STJ estabeleceu um entendimento crucial que visa proteger o patrimônio do coproprietário ou cônjuge, em caso de penhora e arrematação de bens indivisíveis, que não tem responsabilidade pela dívida (o alheio à execução). O que mudou e o que você precisa saber? A lei (Código de Processo Civil - […]
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um importante entendimento no Tema Repetitivo 1368 sobre a taxa de juros de mora aplicável a dívidas de natureza civil no Brasil, antes da vigência da Lei n.º 14.905/2024. --- A tese firmada: o STJ estabeleceu que o artigo 406 do Código Civil de 2002 (em sua redação anterior à Lei […]
No agronegócio brasileiro, a busca por capital rápido em meio à escalada dos juros fez crescer uma estrutura já conhecida no mercado imobiliário urbano: o sale-and-leaseback. A lógica é direta: o produtor vende a área rural a um investidor, recebe o dinheiro à vista e, no mesmo ato, assina um contrato de arrendamento a longo prazo […]
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