Logo Cesar Peres Dulac Müller

BLOG CPDMA

Categoria:
Data: 11 de fevereiro de 2020
Postado por: Equipe CPDMA

Atividade rural anterior a registro pode ser contemplada na recuperação judicial

Foi publicado nesta segunda-feira (10/2) o acórdão do recurso especial no qual a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu que as dívidas contraídas por um produtor rural antes de sua inscrição na Junta Comercial podem ser incluídas na recuperação judicial.

A lei que disciplina a recuperação judicial (Lei 11.101/05) estabelece que um dos requisitos para se pleitear a recuperação é que o autor "exerça regularmente suas atividades há mais de dois anos" (artigo 48) e "instrua o seu pedido com a certidão de regularidade do devedor no Registro Público de Empresas" (artigo 51).

No entendimento da maioria dos ministros do STJ, não se pode limitar o tempo de atividade dos produtores rurais à inscrição na Junta Comercial. Isso porque o Código Civil estabelece que o registro do empresário rural e da sociedade empresária rural é facultativo.

Assim, para o autor do voto vencedor, ministro Raul Araújo, o produtor rural pode exercer regularmente suas atividades antes do registro, preenchendo assim o requisito da Lei de Recuperação e Falência.

"Como o empresário rural, cuja inscrição é facultativa, está sempre em situação regular, mesmo antes do registro, fazendo jus a tratamento diferenciado, simplificado e favorecido quanto à inscrição e aos efeitos desta decorrentes, tem-se que, após a inscrição do produtor rural, a lei não distingue o regime jurídico aplicável às obrigações anteriores ou posteriores à inscrição do empresário rural que vem a pedir recuperação judicial. Ao pedir recuperação judicial, também ficam abrangidas aquelas obrigações e dívidas anteriormente por ele contraídas e ainda não adimplidas", afirmou.

O caso concreto analisado foi o da empresa JPupin Agropecuária, que foi representada, entre outros, pelos advogados Marcus Vinicius Furtado Côelho, Anna Maria Trindade dos Reis e Camila Somadossi. A empresa, que tem dívida superior a R$ 1 bilhão, pediu a recuperação judicial em 2017. Para os bancos, as dívidas anteriores ao registro não poderiam ser incluídas na recuperação. 

No último dia 30/1, a ConJur noticiou uma decisão liminar que suspendeu, até que a questão (aplicação temporal do instituto aos produtores rurais) fosse definida, a constrição sobre bens de um produtor rural que pleiteava a recuperação judicial.

Fonte: Tadeu Rover via Conjur.

Voltar

Posts recentes

Thomas Dulac Müller debate responsabilidade de terceiros na falência em evento da TMA Brasil em Porto Alegre

No dia 18 de março de 2025, no Hotel Laghetto Stilo Higienópolis, Thomas Dulac Müller, advogado e especialista em reestruturação empresarial, participou do painel "Responsabilidade de Terceiros na Falência", contribuindo com sua experiência ao lado de grandes especialistas do setor. O debate trouxe reflexões estratégicas sobre as implicações jurídicas da falência para terceiros envolvidos nos processos de insolvência. […]

Ler Mais
Governo do Estado lança Refaz Reconstrução: edital para negociação de débitos de ICMS

O Refaz Reconstrução (Decreto 58.067/2025) permitirá a regularização de débitos junto à Receita Estadual e à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) por empresas devedoras de ICMS, com redução de até 95% em juros e multas. A iniciativa busca reduzir um estoque de R$ 55,2 bilhões em débitos de ICMS no Estado. Atualmente, cerca de 72% desse montante encontra-se em fase de cobrança judicial, […]

Ler Mais
PGFN lança edital nº 4/2025 para II Semana Nacional de Regularização Tributária

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 4/2025 para celebração de transações na II Semana Nacional de Regularização Tributária, objetivando condições benéficas para a regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União de valor igual ou inferior a R$ 45 milhões. O edital ficará disponível de 17/03 a 21/03, e as adesões devem ser feitas exclusivamente […]

Ler Mais
Atualização da NR-1: sua empresa está preparada?

Atualização da NR-1 do MTE - muito além de uma obrigação: boas práticas de gestão de riscos ocupacionais demonstram boa-fé para com os stakeholders[1] vinculados à empresa e permitem que esta se destaque no mercado competitivo por sua governança em conformidade com os preceitos normativos. A Norma Regulamentadora nº 1 (NR) é uma norma do Ministério do […]

Ler Mais
Apuração de haveres em dissolução parcial de sociedade: aspectos legais e práticos

A dissolução de sociedade é um tema de grande relevância no Direito Societário. Seja ela total ou parcial, a retirada, exclusão ou falecimento de um sócio pode gerar conflitos entre os envolvidos, principalmente quanto à apuração dos haveres a serem pagos ao sócio retirante, excluído ou a seus sucessores. O Código Civil prevê diretrizes gerais […]

Ler Mais
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu, na segunda-feira (24/02), 21 teses vinculantes, consolidando-se como uma Corte de Precedentes

Como forma de pacificação da jurisprudência consolidada junto aos Colegiados do TST, as teses firmadas deverão ser observadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho. Nesta toada, a Resolução 224/2024 acrescentou dispositivos na IN 40/2016 do TST, prevendo o cabimento de Agravo Interno contra decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho que negarem seguimento a Recurso de Revista nos casos em que o […]

Ler Mais
crossmenuchevron-down
pt_BRPortuguês do Brasil
linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram