22 de abril de 2019
Empresa que saiu de grupo após sucessão não é responsável por dívida trabalhista
O sucessor não responde solidariamente por dívidas trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, na época, a devedora direta era solvente ou idônea economicamente. Com este entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afas...
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