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Data: 5 de abril de 2019
Postado por: Equipe CPDMA

Receita deve seguir 29 súmulas do Carf

O Ministério da Economia atribuiu efeito vinculante a 29 súmulas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A medida, prevista na Portaria no 129, obriga a administração tributária federal - o que inclui Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) - a seguir os entendimentos do órgão, mesmo que favoráveis aos contribuintes.

As súmulas pacificam o entendimento do tribunal administrativo sobre determinados assuntos tributários. São editadas após vários julgamentos no mesmo sentido. Só são obrigatórias para os conselheiros do órgão. Porém, com o efeito vinculante, essa obrigação é ampliada a fiscais e procuradores.

Das 128 súmulas do órgão, 107 são vinculantes. Em junho de 2018, já havia sido concedido efeito vinculante a 65 enunciados. O status pode evitar a aplicação de autuações fiscais que seriam derrubadas no Carf.

Das 29 que ganharam agora efeito vinculante, 16 são favoráveis aos contribuintes, segundo o advogado Carlos Navarro, sócio no escritório Viseu Advogados. Para ele, a vinculação é louvável. "O efeito vinculante é bom para todo mundo", diz.

Além de contribuintes não receberem autuações, acrescenta o advogado, o Carf fica com menos processos em pauta e os julgadores da primeira instância administrativa - das delegacias regionais de julgamento (DRJs) - não precisam analisar temas que serão derrubados no órgão.

Mesmo com as súmulas do Carf, ainda há casos em que os fiscais não seguem o entendimento do órgão, de acordo com o advogado Felipe Kneipp Salomon, do escritório Levy & Salomão Advogados. O efeito vinculante é importante, afirma ele, porque não são todos os contribuintes que levam o assunto para o contencioso administrativo.

A portaria, acrescenta o advogado, traz assuntos que já poderiam ter se tornado vinculantes em 2018. Uma delas é a Súmula no 31. O texto afirma que não cabe a cobrança de multa de ofício isolada exigida sobre os valores de tributos recolhidos extemporaneamente, sem o acréscimo da multa de mora, antes do início do procedimento fiscal. "Essa questão já é pacífica", diz Salomon.

Em nota ao Valor, a PGFN afirma que já promove sua vinculação às súmulas do Carf, independentemente da atribuição de eficácia vinculante pelo ministro. Desde a Portaria PGFN no 502, de 12 de maio de 2016, acrescenta no texto, o órgão não apresenta contestação ou recursos em tema sobre o qual exista enunciado do Carf - a medida é vedada pelo próprio Regimento Interno do órgão julgador.

Fonte: Beatriz Olivon via Valor Econômico.

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