Logo Cesar Peres Dulac Müller

BLOG CPDMA

Categoria:
Data: 10 de fevereiro de 2020
Postado por: Gustavo Manica

Casos no Carf podem gerar prejuízo de R$ 440 milhões para CVC

Tribunal administrativo discute modelo de negócio da agência de turismo e deixa o setor em atenção.

O mercado de turismo observou na última semana a derrota da empresa CVC no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) em um caso de R$ 127,6 milhões, a ser acrescido de multa e juros. A companhia informou em documento enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ser “remota” a chance de derrota, segundo avaliação do escritório Pinheiro Neto Advogados. A decisão foi proferida no dia 21 de janeiro.

O Carf entendeu que a CVC exerce a função de agência de turismo e, por isso, há incidência do PIS/Cofins sobre a receita repassada como forma de comissão aos fornecedores de serviços turísticos e às redes de lojas. Para tentar livrar a companhia da cobrança milionária, advogados alegam que a empresa é somente uma intermediadora, por meio de site e lojas, entre o turista e companhias aéreas e hotéis.

Escritórios de advocacia que atuam no Carf colocaram o processo como um dos mais importantes daquela semana. A análise é que o caso tem grande impacto no setor do turismo, pois gera um precedente desfavorável ao mercado e com consequências diretas nos contas das agências de viagens.

O julgamento do processo teve início ainda em dezembro de 2019, mas foi adiado para 2020 após pedido de vista do conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal, representante do Fisco. Há outros casos da CVC envolvendo a mesma temática que ainda serão julgados no Carf. Entretanto, a avaliação de conselheiros e tributaristas é que as chances de reverter o entendimento dentro do tribunal administrativo são mínimas. A solução para uma possível reversão da decisão deve ser buscada no Judiciário.

Há mais três processos no Carf sobre mesmo o tema. Mantido o posicionamento do último julgamento, o prejuízo para a CVC pode chegar a R$ 440 milhões, a ser acrescido de juros e multa. Um dos casos está em processo de tramitação para ser discutido em julgamento na Câmara Superior do Carf, a última instância do tribunal administrativo, após derrota da CVC no primeiro grau recursal do Carf. Outro caso, de R$ 151 milhões, foi vencido pela CVC e aguarda recurso da Fazenda Nacional. O último processo ainda será julgado nas turmas ordinárias do tribunal, uma instância anterior à Câmara Superior.

Com os recentes julgados desfavoráveis à CVC na turma ordinária, a tendência é que todos os processos sejam levados à Câmara Superior por meio de recurso. Com as baixas chances de vitória, a avaliação é que o tema terá de ser judicializado.

As turmas ordinárias representam uma maior chance de vitória por parte da CVC, pois há maior equilíbrio nas decisões dos conselheiros do Fisco e dos contribuintes. Mesmo assim, a companhia, até o momento, não conseguiu um resultado favorável.

Na Câmara Superior, as chances de vitórias são remotas, na avaliação de tributaristas e conselheiros. Isso porque o presidente da turma, sempre representante do Fisco, tem o voto de minerva que pode desequilibrar o resultado final. Além disso, existe uma maior pressão e monitoramento para que conselheiros do Fisco mantenham um posicionamento a favor da arrecadação de tributos.

Com isso, o JOTA apurou que a tendência é de derrota da CVC em todos os processos no Carf. Posteriormente, esses casos devem ser judicializados. Mesmo que a CVC vença algum caso nas turmas ordinárias, a Fazenda Nacional pode recorrer à Câmara Superior, onde praticamente não há chances de vitória para a contribuinte. Todos os casos que chegarem à Câmara Superior serão julgados pela 3ª Turma.

Esperança da CVC é o Judiciário

Enquanto o cenário no Carf não é dos melhores para a CVC, o Judiciário pode representar uma esperança para a empresa. Há diversas decisões em temas variados na Justiça que alteram o entendimento aplicado pelo Carf. Na avaliação de tributaristas, há margem para discussão no Judiciário para tentar reverter o resultado do caso da CVC.

Isso porque a avaliação é que o Carf não levou em conta aspectos tecnológicos da atuação da CVC. A empresa tem como base o seu site, em que clientes são conectados a outros prestadores de serviços, como hotéis e companhias aéreas. Seria um modelo de negócio semelhante ao de Airbnb e Booking.com, em que a empresa somente faz a intermediação dos clientes para páginas de hotéis e interessados em alugar apartamentos.

Na visão de advogados, a decisão do Carf é “absurda” porque não leva em conta a tecnologia como forma de intermediação. O Judiciário, por outro lado, não sofre a mesma pressão para que a votação seja a favor da Receita Federal. Isso pode ajudar a CVC para que o resultado seja revertido.

Procurada por mais de uma vez, a CVC não retornou os contatos da reportagem.

Fonte: Alexandre Leoratti via Jota.

Voltar

Posts recentes

Governança em empresas familiares: estruturas e instrumentos essenciais

A governança corporativa em empresas familiares tem ganhado cada vez mais relevância no cenário empresarial brasileiro, no qual cerca de 90% das empresas possuem controle familiar. A ausência de um planejamento adequado para a sucessão do negócio e a dificuldade de manter a harmonia nas relações familiares, em muitos casos, culminam no fracasso da empresa […]

Ler Mais
A resolução nº586/2024 do CNJ e o futuro dos acordos na Justiça do Trabalho

No dia 30/09/2024 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a Resolução nº 586, por intermédio do Ato Normativo 0005870-16.2024.2.00.0000, o qual disciplina a realização de acordo entre empregado e empregador na rescisão do contrato de trabalho, por meio de homologação na Justiça do Trabalho, com a quitação geral do contrato. Ou seja, […]

Ler Mais
A legitimidade das associações e fundações para o pedido de recuperação judicial e a nova posição do STJ.

No início do mês de outubro, a 3ª Turma do STJ, por maioria de votos, proferiu decisão em quatro recursos especiais (REsp 2.026.250, REsp 2.036.410, REsp 2.038.048 e REsp 2.155.284) se posicionando pela ilegitimidade ativa das fundações sem fins lucrativos para o pedido de Recuperação Judicial. A decisão, inédita até então, parece, em primeira análise, […]

Ler Mais
Governo do RS estabelece programa em recuperação II: parcelamento para empresas em recuperação judicial

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul instituiu o Programa em Recuperação II, por meio do Decreto nº 57.884 de 22 de outubro de 2024, com o objetivo de permitir o parcelamento de débitos tributários e não tributários, de empresário ou sociedade empresária em processo de recuperação judicial, inclusive para contribuinte cuja falência […]

Ler Mais
Renegociação de R$ 60 bilhões em dívidas de empresas em recuperação judicial é regularizada pela PGFN

Com informações do Jornal Valor Econômico.Link da matéria original: http://glo.bo/3NOicuU Desde 2020, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tem avançado em negociações para regularizar dívidas de empresas em recuperação judicial, resultando na renegociação de cerca de R$ 60 bilhões. O número de empresas regularizadas triplicou, atingindo 30% dos casos, graças a uma abordagem mais colaborativa da […]

Ler Mais
Segurança jurídica: STJ e TST alinham entendimento sobre a natureza mercantil dos planos de stock options 

Por 7 votos a 1, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no recente julgamento do Tema 1226, decidiu que os planos de opção de compra de ações ofertados pelas empresas aos empregados - stock options - não possuem natureza remuneratória. No julgamento, afetado ao rito dos recursos repetitivos (REsp 2.069.644 e REsp 2.074.564) prevaleceu […]

Ler Mais
crossmenuchevron-down
pt_BRPortuguês do Brasil
linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram