Logo Cesar Peres Dulac Müller

BLOG CPDMA

Categoria:
Data: 10 de fevereiro de 2020
Postado por: Equipe CPDMA

Casos no Carf podem gerar prejuízo de R$ 440 milhões para CVC

Tribunal administrativo discute modelo de negócio da agência de turismo e deixa o setor em atenção.

O mercado de turismo observou na última semana a derrota da empresa CVC no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) em um caso de R$ 127,6 milhões, a ser acrescido de multa e juros. A companhia informou em documento enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ser “remota” a chance de derrota, segundo avaliação do escritório Pinheiro Neto Advogados. A decisão foi proferida no dia 21 de janeiro.

O Carf entendeu que a CVC exerce a função de agência de turismo e, por isso, há incidência do PIS/Cofins sobre a receita repassada como forma de comissão aos fornecedores de serviços turísticos e às redes de lojas. Para tentar livrar a companhia da cobrança milionária, advogados alegam que a empresa é somente uma intermediadora, por meio de site e lojas, entre o turista e companhias aéreas e hotéis.

Escritórios de advocacia que atuam no Carf colocaram o processo como um dos mais importantes daquela semana. A análise é que o caso tem grande impacto no setor do turismo, pois gera um precedente desfavorável ao mercado e com consequências diretas nos contas das agências de viagens.

O julgamento do processo teve início ainda em dezembro de 2019, mas foi adiado para 2020 após pedido de vista do conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal, representante do Fisco. Há outros casos da CVC envolvendo a mesma temática que ainda serão julgados no Carf. Entretanto, a avaliação de conselheiros e tributaristas é que as chances de reverter o entendimento dentro do tribunal administrativo são mínimas. A solução para uma possível reversão da decisão deve ser buscada no Judiciário.

Há mais três processos no Carf sobre mesmo o tema. Mantido o posicionamento do último julgamento, o prejuízo para a CVC pode chegar a R$ 440 milhões, a ser acrescido de juros e multa. Um dos casos está em processo de tramitação para ser discutido em julgamento na Câmara Superior do Carf, a última instância do tribunal administrativo, após derrota da CVC no primeiro grau recursal do Carf. Outro caso, de R$ 151 milhões, foi vencido pela CVC e aguarda recurso da Fazenda Nacional. O último processo ainda será julgado nas turmas ordinárias do tribunal, uma instância anterior à Câmara Superior.

Com os recentes julgados desfavoráveis à CVC na turma ordinária, a tendência é que todos os processos sejam levados à Câmara Superior por meio de recurso. Com as baixas chances de vitória, a avaliação é que o tema terá de ser judicializado.

As turmas ordinárias representam uma maior chance de vitória por parte da CVC, pois há maior equilíbrio nas decisões dos conselheiros do Fisco e dos contribuintes. Mesmo assim, a companhia, até o momento, não conseguiu um resultado favorável.

Na Câmara Superior, as chances de vitórias são remotas, na avaliação de tributaristas e conselheiros. Isso porque o presidente da turma, sempre representante do Fisco, tem o voto de minerva que pode desequilibrar o resultado final. Além disso, existe uma maior pressão e monitoramento para que conselheiros do Fisco mantenham um posicionamento a favor da arrecadação de tributos.

Com isso, o JOTA apurou que a tendência é de derrota da CVC em todos os processos no Carf. Posteriormente, esses casos devem ser judicializados. Mesmo que a CVC vença algum caso nas turmas ordinárias, a Fazenda Nacional pode recorrer à Câmara Superior, onde praticamente não há chances de vitória para a contribuinte. Todos os casos que chegarem à Câmara Superior serão julgados pela 3ª Turma.

Esperança da CVC é o Judiciário

Enquanto o cenário no Carf não é dos melhores para a CVC, o Judiciário pode representar uma esperança para a empresa. Há diversas decisões em temas variados na Justiça que alteram o entendimento aplicado pelo Carf. Na avaliação de tributaristas, há margem para discussão no Judiciário para tentar reverter o resultado do caso da CVC.

Isso porque a avaliação é que o Carf não levou em conta aspectos tecnológicos da atuação da CVC. A empresa tem como base o seu site, em que clientes são conectados a outros prestadores de serviços, como hotéis e companhias aéreas. Seria um modelo de negócio semelhante ao de Airbnb e Booking.com, em que a empresa somente faz a intermediação dos clientes para páginas de hotéis e interessados em alugar apartamentos.

Na visão de advogados, a decisão do Carf é “absurda” porque não leva em conta a tecnologia como forma de intermediação. O Judiciário, por outro lado, não sofre a mesma pressão para que a votação seja a favor da Receita Federal. Isso pode ajudar a CVC para que o resultado seja revertido.

Procurada por mais de uma vez, a CVC não retornou os contatos da reportagem.

Fonte: Alexandre Leoratti via Jota.

Voltar

Posts recentes

Investimento em startups no Brasil: o Contrato de Mútuo Conversível em Participação Societária. 

Na era da tecnologia, o ecossistema de startups tem atraído muitas pessoas nas últimas décadas. Isso se deve, sobretudo, à rápida ascensão da economia digital, que proporcionou diversos casos de sucesso de empresas que hoje representam players gigantes no mercado, independentemente de qual setor atuam. Nesse contexto de iniciativas empreendedoras escaláveis, as startups se mostraram como um enorme atrativo […]

Ler Mais
Conheça a classe de ativos - DIREITOS AUTORAIS

Fechando a nossa série de posts sobre as Classes de Ativos da Propriedade Intelectual, trataremos hoje do registro de DIREITOS AUTORAIS. Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica. O direito autoral protege tais obras e pode ser patrimonial (direito de exploração comercial da obra) ou moral (reivindicação de autoria, conservação […]

Ler Mais
Transação SOS-RS: mais uma possibilidade de regularização no cenário pós enchentes

Foi publicada em 26/06/2024 uma nova modalidade de transação que abrange as empresas com domicílio fiscal no Rio Grande do Sul. Trata-se de mais uma medida do Poder Público, no âmbito Federal, para enfrentamento aos prejuízos causados pelas enchentes que assolaram o RS. A nova transação, denominada “Transação SOS-RS”, foi instituída pela Portaria PGFN/MF nº […]

Ler Mais
Conheça a classe de ativos - REGISTRO DE DOMÍNIO

Em nossa série de posts que explicam as diferenças entre as classes de ativos intelectuais, hoje trataremos do REGISTRO DE DOMÍNIO. A proteção do endereço eletrônico do site da internet (domínio) é realizada no Registro.BR. Nesse caso, a pesquisa de disponibilidade do domínio é imprescindível para a realização do registro. Caso um terceiro tente registrar um […]

Ler Mais
Conheça a classe de ativos - REGISTRO DE SOFTWARE

O tópico da nossa série de posts que explicam as diferenças entre as classes de ativos intelectuais de hoje será: o REGISTRO DE SOFTWARE. O registro de software protege o programa de computador em si, ou seja, o código-fonte. O registro é fundamental para a comprovação da autoria do desenvolvimento. É realizado junto ao INPI […]

Ler Mais
Conheça a classe de ativos - DESENHO INDUSTRIAL

Na nossa série de posts que explicam as diferenças entre as classes de ativos intelectuais, hoje trataremos do DESENHO INDUSTRIAL. O Desenho Industrial é a forma plástica ornamental de um objeto – por exemplo, o design de um produto ou o conjunto de linhas aplicadas a um produto, como uma estampa – que lhe proporcionem […]

Ler Mais
crossmenuchevron-down
pt_BRPortuguês do Brasil
linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram