Em nossa publicação anterior, explicamos a diferença entre nome empresarial, título do estabelecimento e marca, mostrando que, apesar da similaridade entre estes conceitos, eles são completamente distintos.
Hoje nós vamos falar sobre como e quem pode registrar uma marca.
Dependendo do conhecimento técnico de quem vai realizar essa tarefa, o pedido de registro de marca pode parecer simples ou bastante complicado. Por isso, é sempre interessante contar com o apoio de um profissional que poderá esclarecer todas as suas dúvidas.
Em síntese, qualquer pessoa, física ou jurídica, que exerça direta ou indiretamente atividade relacionada ao produto ou serviço que se pretende proteger, pode requerer o pedido de registro junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI.
Pode ser registrado como marca um sinal visual formado por palavra; palavra mais imagem ou símbolo, imagem ou símbolo em si ou mesmo forma tridimensional (formato de uma embalagem, por exemplo), contanto que se consiga diferenciá-los de outros existentes no mesmo segmento.
Uma dica de extrema importância é realizar a busca de anterioridade. Assim, é possível verificar se a marca tem chances de ser deferida. Com isso, você evita gastos desnecessários, ao investir em uma marca que, por exemplo, seja idêntica a de outra empresa que atua no mesmo seguimento da sua.
Fonte: Vanessa Pereira Oliveira Soares, advogada da Cesar Peres Dulac Müller, é especialista em Direito de Propriedade Intelectual.