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Data: 17 de junho de 2024
Postado por: Equipe CPDMA

Conheça a classe de ativos - PATENTES

Metade de uma lâmpada virtual e um cérebro em um fundo azul sobre a mão aberta de um empresário

A PATENTE é um título de propriedade concedido pelo Estado sobre um invento inédito (patente de invenção) ou derivado de outro já existente (patente de modelo de utilidade). O pedido de registro é realizado junto ao INPI, conferindo ao seu titular, através da concessão, o direito de impedir que terceiros fabriquem, usem, exponham à venda ou importem o produto ou processo objeto da patente. A patente de invenção possui validade de 20 anos, contados a partir da data do pedido, e a patente de modelo de utilidade possui validade de 15 anos, contados a partir da data do pedido.

É de extrema importância que não haja qualquer tipo de divulgação (tudo aquilo que for tornado acessível ao público, como publicações de artigos, apresentações em palestras, exposições em feiras etc.) sobre o objeto do pedido de patente antes do ingresso do pedido no INPI, sob pena de cair em domínio público.

Um exemplo é o pedido nº PI 0908016-3, da empresa Amazon Technologies, INC. (US) que descreve um aparelho e método para construir uma unidade de dados que inclui um relatório de buffer de estado.

Propriedade Intelectual | Equipe CPDMA

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