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Data: 16 de novembro de 2022
Postado por: Gustavo Manica

Copa do Mundo e as obrigações nas relações de trabalho

Imagem de advogado que assina artigo sobre relações de trabalho copa do mundo.

Com o início da Copa do Mundo, evento que sem dúvida mobiliza todo o país, muitas empresas vêm se questionando se são obrigadas a liberar seus funcionários nos dias ou nos horários de jogos do Brasil.

Todos os jogos da seleção brasileira na primeira fase do torneio, que começou no dia 20 de novembro de 2022, serão durante o horário comercial (horário de Brasília). A estreia, no dia 24/11/2022 (quinta-feira), será às 16:00 horas, o segundo jogo, dia 28/11/2022 (segunda-feira), será às 13:00 horas e, encerrando a participação da seleção na primeira fase do torneio, o último jogo será no dia 02/12/2022 (sexta-feira), às 16:00 horas.

Os dias de jogos da seleção brasileira na Copa não são considerados feriado. Portanto, a decisão de dispensar ou não o trabalhador para assistir aos jogos cabe às empresas, uma vez que não existe Lei que permita ao empregado faltar para ver o jogo sem desconto na remuneração.

Assim, o empregado que faltar ao trabalho nos dias de jogo da seleção brasileira poderá sofrer as penalidades previstas nas normas trabalhistas, como o desconto do respectivo dia em seu salário, além de perder o valor correspondente ao repouso semanal remunerado, por não cumprir integralmente o seu horário, ou, de acordo com a gravidade e consequências da falta, até a dispensa por justa causa.

Caso a empresa decida liberar seus empregados nos horários de jogos do Brasil, havendo a devida previsão, podem ser utilizados os regimes de compensação de jornada ou de banco de horas. Destaque-se que os regimes de compensação de jornada ou de banco de horas devem estar previstos em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ou acordo individual.

Independente de qual seja a medida adotada pelas empresas, vamos todos torcer pelo Hexa!

Por: Douglas Moraes de Freitas
Equipe CPDMA | Trabalhista

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