Logo Cesar Peres Dulac Müller

BLOG CPDMA

Categoria:
Data: 16 de novembro de 2022
Postado por: Equipe CPDMA

Copa do Mundo e as obrigações nas relações de trabalho

Imagem de advogado que assina artigo sobre relações de trabalho copa do mundo.

Com o início da Copa do Mundo, evento que sem dúvida mobiliza todo o país, muitas empresas vêm se questionando se são obrigadas a liberar seus funcionários nos dias ou nos horários de jogos do Brasil.

Todos os jogos da seleção brasileira na primeira fase do torneio, que começou no dia 20 de novembro de 2022, serão durante o horário comercial (horário de Brasília). A estreia, no dia 24/11/2022 (quinta-feira), será às 16:00 horas, o segundo jogo, dia 28/11/2022 (segunda-feira), será às 13:00 horas e, encerrando a participação da seleção na primeira fase do torneio, o último jogo será no dia 02/12/2022 (sexta-feira), às 16:00 horas.

Os dias de jogos da seleção brasileira na Copa não são considerados feriado. Portanto, a decisão de dispensar ou não o trabalhador para assistir aos jogos cabe às empresas, uma vez que não existe Lei que permita ao empregado faltar para ver o jogo sem desconto na remuneração.

Assim, o empregado que faltar ao trabalho nos dias de jogo da seleção brasileira poderá sofrer as penalidades previstas nas normas trabalhistas, como o desconto do respectivo dia em seu salário, além de perder o valor correspondente ao repouso semanal remunerado, por não cumprir integralmente o seu horário, ou, de acordo com a gravidade e consequências da falta, até a dispensa por justa causa.

Caso a empresa decida liberar seus empregados nos horários de jogos do Brasil, havendo a devida previsão, podem ser utilizados os regimes de compensação de jornada ou de banco de horas. Destaque-se que os regimes de compensação de jornada ou de banco de horas devem estar previstos em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ou acordo individual.

Independente de qual seja a medida adotada pelas empresas, vamos todos torcer pelo Hexa!

Por: Douglas Moraes de Freitas
Equipe CPDMA | Trabalhista

Voltar

Posts recentes

STJ decide que stock options (opção de compra de quotas ou ações) não podem ser penhoradas

No dia 05 de novembro, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por meio do julgamento do REsp 1841466[1], de relatoria do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, pela impossibilidade de penhora de stock options. O julgamento do caso centrou-se na possibilidade de um terceiro vir a exercer o direito de compra de ações em […]

Ler Mais
Governança em empresas familiares: estruturas e instrumentos essenciais

A governança corporativa em empresas familiares tem ganhado cada vez mais relevância no cenário empresarial brasileiro, no qual cerca de 90% das empresas possuem controle familiar. A ausência de um planejamento adequado para a sucessão do negócio e a dificuldade de manter a harmonia nas relações familiares, em muitos casos, culminam no fracasso da empresa […]

Ler Mais
A resolução nº586/2024 do CNJ e o futuro dos acordos na Justiça do Trabalho

No dia 30/09/2024 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a Resolução nº 586, por intermédio do Ato Normativo 0005870-16.2024.2.00.0000, o qual disciplina a realização de acordo entre empregado e empregador na rescisão do contrato de trabalho, por meio de homologação na Justiça do Trabalho, com a quitação geral do contrato. Ou seja, […]

Ler Mais
A legitimidade das associações e fundações para o pedido de recuperação judicial e a nova posição do STJ.

No início do mês de outubro, a 3ª Turma do STJ, por maioria de votos, proferiu decisão em quatro recursos especiais (REsp 2.026.250, REsp 2.036.410, REsp 2.038.048 e REsp 2.155.284) se posicionando pela ilegitimidade ativa das fundações sem fins lucrativos para o pedido de Recuperação Judicial. A decisão, inédita até então, parece, em primeira análise, […]

Ler Mais
Governo do RS estabelece programa em recuperação II: parcelamento para empresas em recuperação judicial

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul instituiu o Programa em Recuperação II, por meio do Decreto nº 57.884 de 22 de outubro de 2024, com o objetivo de permitir o parcelamento de débitos tributários e não tributários, de empresário ou sociedade empresária em processo de recuperação judicial, inclusive para contribuinte cuja falência […]

Ler Mais
Renegociação de R$ 60 bilhões em dívidas de empresas em recuperação judicial é regularizada pela PGFN

Com informações do Jornal Valor Econômico.Link da matéria original: http://glo.bo/3NOicuU Desde 2020, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tem avançado em negociações para regularizar dívidas de empresas em recuperação judicial, resultando na renegociação de cerca de R$ 60 bilhões. O número de empresas regularizadas triplicou, atingindo 30% dos casos, graças a uma abordagem mais colaborativa da […]

Ler Mais
crossmenuchevron-down
pt_BRPortuguês do Brasil
linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram