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Data: 8 de agosto de 2025
Postado por: Equipe CPDMA

CVM lança o regime FÁCIL para ampliar o acesso de empresas de menor porte ao mercado de capitais

CVM lança o regime FÁCIL para ampliar o acesso de empresas de menor porte ao mercado de capitais

Em 3 de julho de 2025, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou as Resoluções CVM 231 e 232, instituindo o regime FÁCIL (Facilitação do Acesso ao Capital e Incentivos às Listagens). A iniciativa visa simplificar o ingresso de Companhias de Menor Porte (CMP) no mercado de capitais brasileiro, promovendo transparência regulatória e estabilidade jurídica, com foco em empresas cuja receita anual não exceda R$ 500 milhões.

A Resolução CVM 232 define o critério de enquadramento como CMP: a receita bruta anual consolidada não deve ultrapassar R$ 500 milhões, conforme o último exercício social. O regime estabelece regras claras para obtenção, manutenção e eventual cancelamento de registro de emissor, permitindo maior flexibilidade para novas emissões ou migração de companhias já registradas.

Para as CMP, o FÁCIL prevê dispensas regulatórias, como a substituição do formulário de referência, prospecto e lâmina pelo Formulário FÁCIL; divulgação semestral de informações contábeis via ISEM (Informativo Semestral); dispensa de voto à distância em assembleias; e eliminação da exigência de relatório de sustentabilidade da Resolução CVM 193. Além disso, o quórum para cancelamento de registro por meio de Oferta Pública de Ações (OPA) reduz-se de dois terços para 50% das ações em circulação.

O novo regime contempla quatro modalidades de oferta pública para CMP: a via tradicional da Resolução 160 (sem limite de valor); dois formatos simplificados, com teto de até R$ 300 milhões em 12 meses (incluindo oferta de dívida exclusiva para investidores profissionais sem coordenador); e a “oferta direta”, sem exigência de registro na CVM nem coordenação formal externa.

O enquadramento como CMP pode ocorrer de duas formas: (i) migração de companhias já registradas, mediante anuência dos investidores; ou (ii) inclusão automática de novas emissoras que se enquadrem ao se listarem em mercado organizado. O regime também prevê períodos de cura para desenquadramentos temporários, com prazo de até um ano para regularização.

O FÁCIL entrará em vigor em 2 de janeiro de 2026, data a partir da qual as CMP poderão protocolar pedidos de registro e realizar ofertas conforme as novas regras.

Com o FÁCIL, a CVM busca reduzir custos, desburocratizar processos e estimular a participação de empresas menores no mercado de capitais. A efetividade do regime dependerá das condições macroeconômicas e da adesão do mercado, mas o modelo simplificado de oferta e divulgação tende a atrair novas companhias para o ambiente regulado.

A Cesar Peres Dulac Müller Advogados está pronta para esclarecer dúvidas sobre enquadramento, adesão ao regime FÁCIL e seus impactos jurídicos e operacionais.

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