Declaração de inconstitucionalidade da súmula 450 do TST, que prevê a remuneração das férias em dobro pelo atraso no pagamento
Em 05 de agosto de 2022 ocorreu o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, proposta pelo estado de Santa Catarina no Superior Tribunal Federal. Na oportunidade os ministros declararam, por maioria, a inconstitucionalidade da Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho, a qual prevê a remuneração das férias do trabalhador em dobro, incluído o terço constitucional, no caso de atraso no pagamento.
Conforme bem analisado pelo relator Alexandre de Moraes ao prolatar seu voto, o princípio protetor no direito do trabalho não pode se sobrepor à legislação vigente e originar sanções não previstas na lei, sob pena de conflito de poderes, não cabendo ao judiciário atuar como legislador.
Dentro desse contexto, imperioso destacar que a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) prevê o pagamento em dobro da citada parcela somente quando for concedida fora do prazo legal, deixando o legislador de mencionar qualquer penalidade ao empregador na hipótese de pagamento das férias em atraso.
O relator seguiu seu argumento no sentido de que admitir-se a condenação de empresas sob o fundamento de súmula que autorize a transferência da penalidade proposta a caso distinto, seria conferir interpretação de natureza diversa da restritiva, a qual é aplicada a normas sancionadoras.
O entendimento na forma sumulada, portanto, atenta contra os preceitos fundamentais da legalidade e da separação dos Poderes; além de criar sanção não prevista em Lei e punir em duplicidade o empregador pelo mesmo ato - a própria CLT, em seu artigo 153, prevê a penalidade cabível para o descumprimento da obrigação de pagar as férias com antecedência mínima de dois dias.
Por fim, o Plenário também invalidou decisões judiciais sem trânsito em julgado que tenham aplicado, por analogia, a sanção de pagamento em dobro com base no artigo 137 da CLT e consubstanciadas na vigência da súmula.
No dia 05 de novembro, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por meio do julgamento do REsp 1841466[1], de relatoria do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, pela impossibilidade de penhora de stock options. O julgamento do caso centrou-se na possibilidade de um terceiro vir a exercer o direito de compra de ações em […]
A governança corporativa em empresas familiares tem ganhado cada vez mais relevância no cenário empresarial brasileiro, no qual cerca de 90% das empresas possuem controle familiar. A ausência de um planejamento adequado para a sucessão do negócio e a dificuldade de manter a harmonia nas relações familiares, em muitos casos, culminam no fracasso da empresa […]
No dia 30/09/2024 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a Resolução nº 586, por intermédio do Ato Normativo 0005870-16.2024.2.00.0000, o qual disciplina a realização de acordo entre empregado e empregador na rescisão do contrato de trabalho, por meio de homologação na Justiça do Trabalho, com a quitação geral do contrato. Ou seja, […]
No início do mês de outubro, a 3ª Turma do STJ, por maioria de votos, proferiu decisão em quatro recursos especiais (REsp 2.026.250, REsp 2.036.410, REsp 2.038.048 e REsp 2.155.284) se posicionando pela ilegitimidade ativa das fundações sem fins lucrativos para o pedido de Recuperação Judicial. A decisão, inédita até então, parece, em primeira análise, […]
O Governo do Estado do Rio Grande do Sul instituiu o Programa em Recuperação II, por meio do Decreto nº 57.884 de 22 de outubro de 2024, com o objetivo de permitir o parcelamento de débitos tributários e não tributários, de empresário ou sociedade empresária em processo de recuperação judicial, inclusive para contribuinte cuja falência […]
Com informações do Jornal Valor Econômico.Link da matéria original: http://glo.bo/3NOicuU Desde 2020, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tem avançado em negociações para regularizar dívidas de empresas em recuperação judicial, resultando na renegociação de cerca de R$ 60 bilhões. O número de empresas regularizadas triplicou, atingindo 30% dos casos, graças a uma abordagem mais colaborativa da […]
Este site usa cookies para melhorar a sua experiência enquanto você navega pelo site. Os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros, que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Os cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar os cookies. Porém, a desativação de alguns cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Os cookies funcionais ajudam na execução de certas funcionalidades como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídias sociais, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.
Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a fornecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.
Os cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre as métricas do número de visitantes, taxa de rejeição, origem do tráfego, etc.
Os cookies de publicidade são usados para fornecer aos visitantes anúncios e campanhas de marketing relevantes. Esses cookies rastreiam visitantes em sites e coletam informações para fornecer anúncios personalizados.
Os cookies necessários são aqueles absolutamente essenciais para o funcionamento adequado do site. Esses cookies garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site, de forma anônima.