Logo Cesar Peres Dulac Müller

BLOG CPDMA

Categoria:
Data: 31 de outubro de 2022
Postado por: Equipe CPDMA

Declaração de inconstitucionalidade da súmula 450 do TST, que prevê a remuneração das férias em dobro pelo atraso no pagamento

Imagem indicativa de um pagamento ilustrando a inconstitucionalidade da súmula 450 do TST.

Em 05 de agosto de 2022 ocorreu o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, proposta pelo estado de Santa Catarina no Superior Tribunal Federal.  Na oportunidade os ministros declararam, por maioria, a inconstitucionalidade da Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho, a qual prevê a remuneração das férias do trabalhador em dobro, incluído o terço constitucional, no caso de atraso no pagamento.

Conforme bem analisado pelo relator Alexandre de Moraes ao prolatar seu voto, o princípio protetor no direito do trabalho não pode se sobrepor à legislação vigente e originar sanções não previstas na lei, sob pena de conflito de poderes, não cabendo ao judiciário atuar como legislador.

Dentro desse contexto, imperioso destacar que a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) prevê o pagamento em dobro da citada parcela somente quando for concedida fora do prazo legal, deixando o legislador de mencionar qualquer penalidade ao empregador na hipótese de pagamento das férias em atraso. 

O relator seguiu seu argumento no sentido de que admitir-se a condenação de empresas sob o fundamento de súmula que autorize a transferência da penalidade proposta a caso distinto, seria conferir interpretação de natureza diversa da restritiva, a qual é aplicada a normas sancionadoras.

O entendimento na forma sumulada, portanto, atenta contra os preceitos fundamentais da legalidade e da separação dos Poderes; além de criar sanção não prevista em Lei e punir em duplicidade o empregador pelo mesmo ato - a própria CLT, em seu artigo 153, prevê a penalidade cabível para o descumprimento da obrigação de pagar as férias com antecedência mínima de dois dias.

Por fim, o Plenário também invalidou decisões judiciais sem trânsito em julgado que tenham aplicado, por analogia, a sanção de pagamento em dobro com base no artigo 137 da CLT e consubstanciadas na vigência da súmula.

Por: Joice Müller

Direito Trabalhista | Equipe CPDMA

Voltar

Posts recentes

Novo entendimento do STJ: proteção ao coproprietário em caso de penhora e arrematação de bens indivisíveis

Em recente julgamento (REsp 2.180.611-DF), a Terceira Turma do STJ estabeleceu um entendimento crucial que visa proteger o patrimônio do coproprietário ou cônjuge, em caso de penhora e arrematação de bens indivisíveis, que não tem responsabilidade pela dívida (o alheio à execução). O que mudou e o que você precisa saber? A lei (Código de Processo Civil - […]

Ler Mais
Selic é a taxa aplicável a juros de mora em dívidas civis, define o STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um importante entendimento no Tema Repetitivo 1368 sobre a taxa de juros de mora aplicável a dívidas de natureza civil no Brasil, antes da vigência da Lei n.º 14.905/2024. --- A tese firmada: o STJ estabeleceu que o artigo 406 do Código Civil de 2002 (em sua redação anterior à Lei […]

Ler Mais
Sale-and-leaseback rural: liquidez para empresas em situação de crise e retorno protegido para investidores

No agronegócio brasileiro, a busca por capital rápido em meio à escalada dos juros fez crescer uma estrutura já conhecida no mercado imobiliário urbano: o sale-and-leaseback. A lógica é direta: o produtor vende a área rural a um investidor, recebe o dinheiro à vista e, no mesmo ato, assina um contrato de arrendamento a longo prazo […]

Ler Mais
CVM lança o regime FÁCIL para ampliar o acesso de empresas de menor porte ao mercado de capitais

Em 3 de julho de 2025, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou as Resoluções CVM 231 e 232, instituindo o regime FÁCIL (Facilitação do Acesso ao Capital e Incentivos às Listagens). A iniciativa visa simplificar o ingresso de Companhias de Menor Porte (CMP) no mercado de capitais brasileiro, promovendo transparência regulatória e estabilidade jurídica, […]

Ler Mais
Thayse Bortolomiol assume a coordenação da Área de Reestruturação de Empresas da CPDMA

A advogada Thayse Bortolomiol assume a coordenação da área de Reestruturação de Empresas da CPDMA, mantendo o padrão técnico-estratégico que consolidou a reputação do escritório nesse segmento e dando continuidade a uma das áreas mais relevantes da banca. Com oito anos de atuação na CPDMA, Thayse participou diretamente de iniciativas importantes conduzidas pelo escritório, adquirindo […]

Ler Mais
Abuso do poder de controle nas sociedades anônimas: limites e consequências

Nas sociedades anônimas, a figura do acionista controlador desempenha papel central na definição dos rumos estratégicos da companhia. Detentor do poder de eleger a maioria dos administradores e de influenciar as deliberações sociais, esse acionista possui uma posição de destaque que, embora legítima, deve ser exercida dentro dos limites legais e em consonância com os […]

Ler Mais
crossmenuchevron-down
pt_BRPortuguês do Brasil
linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram