Logo Cesar Peres Dulac Müller

BLOG CPDMA

Categoria:
Data: 13 de novembro de 2019
Postado por: Equipe CPDMA

Devedor não pode ser excluído de programa de regularização por causa de formalismos

Fere os princípios da razoabilidade e proporcionalidade excluir do Programa de Regularização Tributária Rural um produtor que, embora tenha pleiteado a sua adesão e cumprido o pagamento de todas as prestações, deixa de atender mero procedimento formal.

Com este fundamento, a 1ª Vara Federal de Santo Ângelo (RS) confirmou liminar, em Mandado de Segurança, para reincluir um ruralista no PRR, com a consequente suspensão da exigibilidade dos débitos. Com a decisão, proferida no dia 6 de novembro, o fisco federal deve emitir a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa para o autor.

Segundo o juiz federal Marcelo Furtado Pereira Morales, que se alinhou às razões da juíza que antecipou o direito em caráter liminar no dia 5 de agosto, o perigo de demora "reside na impossibilidade de o impetrante, sem adesão ao PRR, obter a certidão de regularidade fiscal, documento imprescindível para o financiamento da produção rural". Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Atuaram na defesa do produtor rural os advogados Claudia Gardin Martins e César Augusto da Silva Peres, da banca Cesar Peres Advocacia Empresarial (CPAE).

Mandado de Segurança

O delegado da Receita Federal em Santa Maria (RS) negou a emissão CPEN, apesar de o autor ter feito o pagamento da entrada e das primeiras prestações que a sucederam, tal como determina o artigo 7º, parágrafo 2º, da Lei 13.606/2018, que instituiu o PRR. Motivos alegados pelo fisco: recolhimento de valor inferior ao montante devido para ingresso no Programa; e inexistência de processo digital em nome do impetrante que confirmasse a sua adesão. Contra este ato denegatório, a defesa do autor impetrou Mandado de Segurança, com pedido de liminar.

Num primeiro momento, a liminar foi negada. Entretanto, como o autor depositou em juízo a diferença do valor das parcelas apontada pela Fazenda Nacional, a juíza federal substituta Carla Cristiane Tomm Oliveira resolveu acatar o Mandado de Segurança, concedendo a liminar para o efeito de suspender a exigibilidade do crédito tributário.

Segundo a julgadora, o depósito do valor estimado pelo fisco é apto a produzir o efeito da suspensão da exigibilidade do crédito tributário, mesmo tratando-se de depósito de quotas de parcelamento em vigor. No ponto, citou precedente da 1ª Turma do TRF-4, da lavra do juiz convocado Alexandre Rossato da Silva Ávila: "Os princípios da razoabilidade e proporcionalidade justificam a manutenção do contribuinte no parcelamento da Lei 12.996/14, uma vez efetuado o depósito judicial de diferença das antecipações apurada na consolidação do débito".

Fonte: Jomar Martins via Conjur.

Voltar

Posts recentes

Novo entendimento do STJ: proteção ao coproprietário em caso de penhora e arrematação de bens indivisíveis

Em recente julgamento (REsp 2.180.611-DF), a Terceira Turma do STJ estabeleceu um entendimento crucial que visa proteger o patrimônio do coproprietário ou cônjuge, em caso de penhora e arrematação de bens indivisíveis, que não tem responsabilidade pela dívida (o alheio à execução). O que mudou e o que você precisa saber? A lei (Código de Processo Civil - […]

Ler Mais
Selic é a taxa aplicável a juros de mora em dívidas civis, define o STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um importante entendimento no Tema Repetitivo 1368 sobre a taxa de juros de mora aplicável a dívidas de natureza civil no Brasil, antes da vigência da Lei n.º 14.905/2024. --- A tese firmada: o STJ estabeleceu que o artigo 406 do Código Civil de 2002 (em sua redação anterior à Lei […]

Ler Mais
Sale-and-leaseback rural: liquidez para empresas em situação de crise e retorno protegido para investidores

No agronegócio brasileiro, a busca por capital rápido em meio à escalada dos juros fez crescer uma estrutura já conhecida no mercado imobiliário urbano: o sale-and-leaseback. A lógica é direta: o produtor vende a área rural a um investidor, recebe o dinheiro à vista e, no mesmo ato, assina um contrato de arrendamento a longo prazo […]

Ler Mais
CVM lança o regime FÁCIL para ampliar o acesso de empresas de menor porte ao mercado de capitais

Em 3 de julho de 2025, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou as Resoluções CVM 231 e 232, instituindo o regime FÁCIL (Facilitação do Acesso ao Capital e Incentivos às Listagens). A iniciativa visa simplificar o ingresso de Companhias de Menor Porte (CMP) no mercado de capitais brasileiro, promovendo transparência regulatória e estabilidade jurídica, […]

Ler Mais
Thayse Bortolomiol assume a coordenação da Área de Reestruturação de Empresas da CPDMA

A advogada Thayse Bortolomiol assume a coordenação da área de Reestruturação de Empresas da CPDMA, mantendo o padrão técnico-estratégico que consolidou a reputação do escritório nesse segmento e dando continuidade a uma das áreas mais relevantes da banca. Com oito anos de atuação na CPDMA, Thayse participou diretamente de iniciativas importantes conduzidas pelo escritório, adquirindo […]

Ler Mais
Abuso do poder de controle nas sociedades anônimas: limites e consequências

Nas sociedades anônimas, a figura do acionista controlador desempenha papel central na definição dos rumos estratégicos da companhia. Detentor do poder de eleger a maioria dos administradores e de influenciar as deliberações sociais, esse acionista possui uma posição de destaque que, embora legítima, deve ser exercida dentro dos limites legais e em consonância com os […]

Ler Mais
crossmenuchevron-down
pt_BRPortuguês do Brasil
linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram