Logo Cesar Peres Dulac Müller

BLOG CPDMA

Categoria:
Data: 13 de março de 2024
Postado por: Equipe CPDMA

Domicílio Judicial Eletrônico: empresas devem se cadastrar até 30 de maio

Domicílio Judicial Eletrônico - Artigo CPDMA

As grandes e médias empresas [1] de todo o país terão até o dia 30 de maio de 2024 para realizar o cadastro voluntário no Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta do Programa Justiça 4.0 que centraliza informações e comunicados dos processos dos tribunais brasileiros. Encerrado este prazo, os cadastros serão feitos de forma compulsória, a partir da coleta de dados armazenados junto à Receita Federal, mas as empresas omissas estarão sujeitas a penalidades e a possíveis perdas de prazos.

A ideia do Domicílio Judicial Eletrônico é concentrar em um único local as comunicações processuais emitidas por tribunais de todo o Brasil. Ao se registrarem, todas as pessoas jurídicas do país deverão indicar através de qual endereço eletrônico preferem passar a receber as citações e intimações processuais.

Para o ministro Luís Roberto Barroso [2], presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), responsável por anunciar a novidade, essa unificação simplificará muito o funcionamento da Justiça.

É que o projeto visa conferir mais eficiência e efetividade às comunicações realizadas pelo Sistema Judiciário, e vai ao encontro do conjunto de iniciativas tecnológicas que vêm sendo promovidas pelo CNJ para modernizar e aprimorar os procedimentos tradicionalmente adotados pelo judiciário, frequentemente morosos, pouco efetivos e muito caros.

A máquina judiciária, como é de conhecimento notório, tem um alto custo à sociedade e uma resposta longe do ideal, com a maioria dos tribunais apresentando elevadas taxas de congestionamento sem qualquer perspectiva de redução substancial pelos meios tradicionais – mais tribunais, mais servidores, mais juízes.

Esta é uma grande vantagem das soluções digitais implementadas pelo Programa Justiça 4.0: além de garantir mais rapidez e praticidade aos processos judiciais, a implementação do Domicílio Judicial Eletrônico é uma alternativa gratuita às abordagens convencionalmente empregadas pelo judiciário.

Trata-se de mais um passo em direção da implementação integral daquilo de que dispõe o artigo 246 do Código de Processo Civil [3], que há oito anos já estabelece a preferência pela citação eletrônica – muito mais eficiente e menos custosa. Igualmente, está em perfeito acordo com a Resolução nº 455, do CNJ [4].

Neste sentido, vale lembrar que o Código de Processo Civil tem como princípios a economia processual e a efetividade. Em síntese, os procedimentos processuais devem buscar produzir o resultado desejado, minimizando, na medida do possível, o dispêndio de tempo e de recursos financeiros.

Por fim, às partes, e em especial às empresas privadas de médio e grande porte, que estão agora sendo convocadas a cadastrarem-se no portal, é essencial conhecer as particularidades trazidas pela implementação do Domicílio Judicial. 

A ferramenta trouxe mudanças nos prazos para leitura e ciência das informações expedidas: a pessoa cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico terá três dias úteis para realizar a consulta das citações, e 10 dias corridos para ler as intimações, contados da data do envio pelo tribunal. Ao fim desses períodos, as comunicações serão consideradas automaticamente realizadas. 

Ainda, para quem deixar de confirmar o recebimento de uma citação encaminhada ao Domicílio, poderá incidir uma multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça [5]. 

Portanto, é essencial que os usuários estejam cientes do funcionamento do sistema e devidamente registrados para receber todas as informações processuais no endereço de e-mail informado no momento do cadastramento. Também devem manter seus dados cadastrais atualizados e acionar a opção de receber notificações.

Por todos esses motivos, é crucial que as pessoas jurídicas intimadas para aderir ao programa atentem ao prazo de 90 dias iniciado em 1º de março. A fim de facilitar este período de ajuste, o CNJ elaborou vídeos tutoriais [6] e um Manual do Usuário [7], que podem ser consultados junto ao canal do youtube e ao site do Conselho.


[1] Conforme classificadas pela Receita Federal com base no faturamento anual. Disponível em: Portal ANVISA - Porte de empresas - Acesso em: 04 de março 2024

[2] Disponível em: Portal CNJ - Empresas tem até 30 de maio para se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico - Acesso em: 04 de março 2024.

[3] BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.

[4] Disponível em: CNJ - Atos - Acesso em: 04 de março 2024.

[5] Disponível em: Portal CNJ - Tem início prazo de 90 dias para empresas privadas se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico - Acesso em: 04 de março 2024.

[6] Disponível em: Como acessar o domicílio Judicial Eletrônico - Acesso em: 04 de março 2024.

[7] Disponível em: Portal CNJ - Domicílio Judicial Eletrônico: Manual do Usuário - Acesso em: 04 de março 2024.

Por: Fabiana Ewald Richinitti
Direito Cível | Equipe CPDMA

Voltar

Posts recentes

Investimento em startups no Brasil: o Contrato de Mútuo Conversível em Participação Societária. 

Na era da tecnologia, o ecossistema de startups tem atraído muitas pessoas nas últimas décadas. Isso se deve, sobretudo, à rápida ascensão da economia digital, que proporcionou diversos casos de sucesso de empresas que hoje representam players gigantes no mercado, independentemente de qual setor atuam. Nesse contexto de iniciativas empreendedoras escaláveis, as startups se mostraram como um enorme atrativo […]

Ler Mais
Conheça a classe de ativos - DIREITOS AUTORAIS

Fechando a nossa série de posts sobre as Classes de Ativos da Propriedade Intelectual, trataremos hoje do registro de DIREITOS AUTORAIS. Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica. O direito autoral protege tais obras e pode ser patrimonial (direito de exploração comercial da obra) ou moral (reivindicação de autoria, conservação […]

Ler Mais
Transação SOS-RS: mais uma possibilidade de regularização no cenário pós enchentes

Foi publicada em 26/06/2024 uma nova modalidade de transação que abrange as empresas com domicílio fiscal no Rio Grande do Sul. Trata-se de mais uma medida do Poder Público, no âmbito Federal, para enfrentamento aos prejuízos causados pelas enchentes que assolaram o RS. A nova transação, denominada “Transação SOS-RS”, foi instituída pela Portaria PGFN/MF nº […]

Ler Mais
Conheça a classe de ativos - REGISTRO DE DOMÍNIO

Em nossa série de posts que explicam as diferenças entre as classes de ativos intelectuais, hoje trataremos do REGISTRO DE DOMÍNIO. A proteção do endereço eletrônico do site da internet (domínio) é realizada no Registro.BR. Nesse caso, a pesquisa de disponibilidade do domínio é imprescindível para a realização do registro. Caso um terceiro tente registrar um […]

Ler Mais
Conheça a classe de ativos - REGISTRO DE SOFTWARE

O tópico da nossa série de posts que explicam as diferenças entre as classes de ativos intelectuais de hoje será: o REGISTRO DE SOFTWARE. O registro de software protege o programa de computador em si, ou seja, o código-fonte. O registro é fundamental para a comprovação da autoria do desenvolvimento. É realizado junto ao INPI […]

Ler Mais
Conheça a classe de ativos - DESENHO INDUSTRIAL

Na nossa série de posts que explicam as diferenças entre as classes de ativos intelectuais, hoje trataremos do DESENHO INDUSTRIAL. O Desenho Industrial é a forma plástica ornamental de um objeto – por exemplo, o design de um produto ou o conjunto de linhas aplicadas a um produto, como uma estampa – que lhe proporcionem […]

Ler Mais
crossmenuchevron-down
pt_BRPortuguês do Brasil
linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram