Logo Cesar Peres Dulac Müller

BLOG CPDMA

Categoria:
Data: 29 de julho de 2019
Postado por: Equipe CPDMA

Empresa em recuperação consegue liberar bens penhorados pelo fisco

Uma empresa em recuperação judicial conseguiu liberar bens penhorados pela Fazenda Nacional antes do início do processo de recuperação. A decisão foi proferida pela 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro e chancelada, recentemente, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Decisões nesse sentido são pouco comuns, segundo advogados, e se prevalecerem podem dar fôlego para as companhias em crise continuarem no mercado. Até agora se tinha notícias de um único caso, de 2016, em favor de uma empresa de São Paulo.

A situação da companhia do Rio de Janeiro era crítica. Praticamente todo o seu estoque de matéria-prima estava retido para o pagamento de dívidas tributárias e se a penhora fosse mantida ela dificilmente sobreviveria. "A mercadoria era necessária para o giro da empresa", diz a advogada Juliana Bumachar, sócia do Bumachar Advogados Associados e representante da companhia no processo.

A advogada detalha que a empresa, quando entrou com o pedido de recuperação, apresentou liminar para aderir ao parcelamento oferecido pelo Fisco para as companhias em crise - que tem base na Lei nº 13.043, de 2014, e permite o pagamento da dívida em até 84 parcelas - e, paralelamente, pediu ao juiz que liberasse a penhora dos seus bens.

"Não é que ela não quisesse pagar a dívida. Ela queria. Mas o Fisco não permite a adesão ao parcelamento sem a garantia", contextualiza Juliana Bumachar.

O juiz da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, onde tramita o processo de recuperação judicial da companhia, atendeu o pedido e enviou ofício comunicando a decisão para a 3ª Vara de Execuções Fiscais da Justiça Federal - onde corre o processo da Fazenda Nacional contra a empresa devedora.

Esse caso foi levado ao STJ por meio de um conflito de competência (CC 159998). Isso porque o juiz federal entendeu diferente do juiz da recuperação judicial e determinou que os bens continuassem retidos. "Como a penhora de bens se deu em momento anterior à notícia de recuperação judicial, a constrição deverá ser mantida", havia afirmado na decisão a juíza Fernanda Duarte Lopes Lucas da Silva.

A 2ª Seção do STJ, que julgou o conflito de competência, entendeu, no entanto, que não caberia à Justiça Federal, mas sim ao juiz que trata da recuperação judicial definir sobre atos de constrição e expropriação de bens do patrimônio da empresa.

"Muito embora a execução deva prosseguir, compete ao juízo da recuperação melhor avaliar como a expropriação patrimonial deverá ser efetivada, salvaguardando assim o escopo da preservação da empresa contido na Lei nº 11.101", afirma o ministro Marco Buzzi, relator do caso. O entendimento foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 2ª Seção.

O caso envolvendo a empresa de São Paulo, que teve decisão proferida em 2016, é um pouco diferente. A Fazenda Nacional havia leiloado imóveis da devedora e precisou liberar o dinheiro decorrente da arrematação - que já estava depositado na conta da execução fiscal. A determinação foi do juiz da recuperação judicial, da 4ª Vara de Piracicaba.

Ele entendeu que o montante deveria ser destinado ao pagamento de credores trabalhistas. Isso porque, na hipótese de a companhia ir à falência, os trabalhadores teriam preferência em relação ao Fisco para o recebimento.

Esse caso também foi levado ao STJ por meio de um conflito de competência (CC nº 144.157), em razão de decisões divergentes da Justiça do Estado e da Justiça Federal. A penhora de imóveis da devedora havia sido autorizada pelo juiz federal em abril de 2015 e o pedido de recuperação judicial foi aceito pelo juiz do Estado em agosto do mesmo ano. Já o leilão ocorreu no mês de novembro.

"É certo que os valores auferidos devem ser remetidos ao juízo da recuperação, a quem é atribuída a competência de sobre eles deliberar", afirma, em decisão monocrática, o ministro Luis Felipe Salomão.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) também se manifestou sobre o assunto. Um ano depois da decisão do ministro Salomão, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial julgou um recurso da Fazenda Nacional e manteve o entendimento da primeira instância (processo nº 221 3574-19.2016.8.26.0000).

"Está em trâmite um procedimento concursal, não sendo viável propor a aplicação das regras gerais e atinentes à execução singular", afirma em seu voto o relator, desembargador Fortes Barbosa Julio Mandel, sócio do escritório Mandel Advocacia, atuou para a empresa de São Paulo. Ele chama a atenção que a situação do Fisco é diferente da dos demais credores porque as dívidas tributárias não se sujeitam ao processo – que geralmente têm planos de pagamentos aprovados com prazo de carência, descontos e em parcelas.

"Para o credor comum, se o plano é aprovado e a dívida renovada, a execução se extingue", diz. O advogado comenta, no entanto, que o objetivo da Lei de Recuperação Judicial e Falências é o de "recuperar a empresa" e não "o crédito" e que se ela se mostrar viável, todas as partes, inclusive o Fisco, têm de fazer esforços. "Porque a empresa viva está pronta para pagar impostos, gerar emprego e riqueza", observa.

Há uma tendência de que bens essenciais para a empresa cumprir o seu plano só podem ser constritos ou alienados com a autorização do juiz da recuperação judicial, afirma a advogada Laura Bumachar, sócia do escritório Dias Carneiro. Isso já acontece, por exemplo, com os pedidos de penhora que são feitos durante o processo: o juiz da execução fiscal encaminha para o da recuperação e este decide como fazer.

A advogada destaca que existem reiteradas decisões do STJ sobre esse assunto. "Porque, sendo bem essencial, pode inviabilizar a recuperação da empresa", diz. "Há novidade em relação à penhora anterior ao processamento da recuperação judicial, mas não me impressiona, já que está justamente dentro dessa tendência", acrescenta.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foi procurada pelo Valor , mas não deu retorno até o fechamento da edição.

Fonte: Joice Bacelo via Valor Econômico.

Voltar

Posts recentes

Thomas Dulac Müller debate responsabilidade de terceiros na falência em evento da TMA Brasil em Porto Alegre

No dia 18 de março de 2025, no Hotel Laghetto Stilo Higienópolis, Thomas Dulac Müller, advogado e especialista em reestruturação empresarial, participou do painel "Responsabilidade de Terceiros na Falência", contribuindo com sua experiência ao lado de grandes especialistas do setor. O debate trouxe reflexões estratégicas sobre as implicações jurídicas da falência para terceiros envolvidos nos processos de insolvência. […]

Ler Mais
Governo do Estado lança Refaz Reconstrução: edital para negociação de débitos de ICMS

O Refaz Reconstrução (Decreto 58.067/2025) permitirá a regularização de débitos junto à Receita Estadual e à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) por empresas devedoras de ICMS, com redução de até 95% em juros e multas. A iniciativa busca reduzir um estoque de R$ 55,2 bilhões em débitos de ICMS no Estado. Atualmente, cerca de 72% desse montante encontra-se em fase de cobrança judicial, […]

Ler Mais
PGFN lança edital nº 4/2025 para II Semana Nacional de Regularização Tributária

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 4/2025 para celebração de transações na II Semana Nacional de Regularização Tributária, objetivando condições benéficas para a regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União de valor igual ou inferior a R$ 45 milhões. O edital ficará disponível de 17/03 a 21/03, e as adesões devem ser feitas exclusivamente […]

Ler Mais
Atualização da NR-1: sua empresa está preparada?

Atualização da NR-1 do MTE - muito além de uma obrigação: boas práticas de gestão de riscos ocupacionais demonstram boa-fé para com os stakeholders[1] vinculados à empresa e permitem que esta se destaque no mercado competitivo por sua governança em conformidade com os preceitos normativos. A Norma Regulamentadora nº 1 (NR) é uma norma do Ministério do […]

Ler Mais
Apuração de haveres em dissolução parcial de sociedade: aspectos legais e práticos

A dissolução de sociedade é um tema de grande relevância no Direito Societário. Seja ela total ou parcial, a retirada, exclusão ou falecimento de um sócio pode gerar conflitos entre os envolvidos, principalmente quanto à apuração dos haveres a serem pagos ao sócio retirante, excluído ou a seus sucessores. O Código Civil prevê diretrizes gerais […]

Ler Mais
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu, na segunda-feira (24/02), 21 teses vinculantes, consolidando-se como uma Corte de Precedentes

Como forma de pacificação da jurisprudência consolidada junto aos Colegiados do TST, as teses firmadas deverão ser observadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho. Nesta toada, a Resolução 224/2024 acrescentou dispositivos na IN 40/2016 do TST, prevendo o cabimento de Agravo Interno contra decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho que negarem seguimento a Recurso de Revista nos casos em que o […]

Ler Mais
crossmenuchevron-down
pt_BRPortuguês do Brasil
linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram