Logo Cesar Peres Dulac Müller

BLOG CPDMA

Categoria:
Data: 27 de janeiro de 2020
Postado por: Equipe CPDMA

Juíza julga improcedente ação do MPT que pedia vínculo de entregadores do iFood

Shirley Escobar considerou que não há vínculo de emprego em razão das peculiaridades da inovação. 

A juíza Shirley Aparecida de Souza Lobo Escobar, da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo, julgou improcedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho que pedia o reconhecimento de vínculo empregatício entre o iFood e entregadores que utilizam a plataforma. O pedido também foi julgado improcedente em relação à Rapiddo, empresa do mesmo grupo.

Na decisão sobre o iFood, a juíza considerou que não estão presentes os requisitos para caracterização de vínculo de emprego da pessoalidade, da subordinação e da continuidade, “em razão das peculiaridades da forma de organização do trabalho que, de fato, é inovadora e somente possível por intermédio da tecnologia”.

O Ministério Público do Trabalho pedia, além da contratação dos entregadores, que as empresas fossem condenadas a pagar uma indenização por dano moral coletivo no valor não inferior a R$ 24 milhões, o equivalente a 5% sobre o faturamento bruto estimado das empresas. O pedido também foi negado.

O motofretista, diz a juíza, “possui o meio de produção” e isso o afasta da figura do empregado que presta seus serviços “utilizando-se dos meios de produção do empregador e o aproxima mais da figura de autônomo. Se possuir mais de um veículo, ou explorar o veículo colocando outra pessoa para trabalhar, estará mais próximo da figura de empregador”.

O MPT alegava que o entregador está submetido a uma espécie de “servidão digital”, qualificação afastada pela magistrada. Segundo ela, “o empregado pode ter jornada de 16 horas sem receber uma única hora extra. Basta manter dois empregos como é permitido pela legislação”.

Assim, ” restou demonstrado que o trabalhador se coloca a disposição para trabalhar no dia que escolher trabalhar, iniciando e terminando a jornada no momento que decidir, escolhendo a entrega que quer fazer e escolhendo para qual aplicativo vai fazer uma vez que pode se colocar à disposição, ao mesmo tempo, para quantos aplicativos desejar”.

A magistrada afirma que “diante da separação dos poderes, não cabe ao Poder Judiciário alargar um instituto com o fim de com ele alcançar quem de fato e claramente está fora dele e não está desprotegido. A melhoria dessa proteção deve ser objeto de atividade legislativa”.

A juíza reconheceu a legalidade do modelo de negócio analisado com o consequente reconhecimento de que a prestação de serviços dos entregadores, em regra, ocorre nos moldes de trabalho autônomo.

Assim, afirma, “foi garantida a máxima eficácia ao princípio da dignidade da pessoa humana e aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Deixamos salientada a expressão “em regra”, pois, sendo o contrato de trabalho um contrato realidade, sempre poderá ser objeto de preenchimento dos requisitos no curso da execução de um contrato que se iniciou como de prestação autônoma de serviços, sendo que tal situação deve ser analisada em cada caso concreto”.

A magistrada também considerou que não há concorrência desleal ou dumping social devido ao modelo adotado pelo iFood e pela Rapiddo, como afirmava o MPT.

Por meio de nota, o MPT em São Paulo afirmou que irá recorrer da decisão já que: “a tese defendida no processo está robustamente firmada em relatório de fiscalização e autos de infração lavradas pelo Ministério da Economia, diligências ministeriais, depoimentos e provas produzidas em juízo”.

O processo tramita com o número 1000100-78.2019.5.02.0037.

Fonte: Kalleo Coura via Jota.

Voltar

Posts recentes

STJ decide que stock options (opção de compra de quotas ou ações) não podem ser penhoradas

No dia 05 de novembro, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por meio do julgamento do REsp 1841466[1], de relatoria do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, pela impossibilidade de penhora de stock options. O julgamento do caso centrou-se na possibilidade de um terceiro vir a exercer o direito de compra de ações em […]

Ler Mais
Governança em empresas familiares: estruturas e instrumentos essenciais

A governança corporativa em empresas familiares tem ganhado cada vez mais relevância no cenário empresarial brasileiro, no qual cerca de 90% das empresas possuem controle familiar. A ausência de um planejamento adequado para a sucessão do negócio e a dificuldade de manter a harmonia nas relações familiares, em muitos casos, culminam no fracasso da empresa […]

Ler Mais
A resolução nº586/2024 do CNJ e o futuro dos acordos na Justiça do Trabalho

No dia 30/09/2024 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a Resolução nº 586, por intermédio do Ato Normativo 0005870-16.2024.2.00.0000, o qual disciplina a realização de acordo entre empregado e empregador na rescisão do contrato de trabalho, por meio de homologação na Justiça do Trabalho, com a quitação geral do contrato. Ou seja, […]

Ler Mais
A legitimidade das associações e fundações para o pedido de recuperação judicial e a nova posição do STJ.

No início do mês de outubro, a 3ª Turma do STJ, por maioria de votos, proferiu decisão em quatro recursos especiais (REsp 2.026.250, REsp 2.036.410, REsp 2.038.048 e REsp 2.155.284) se posicionando pela ilegitimidade ativa das fundações sem fins lucrativos para o pedido de Recuperação Judicial. A decisão, inédita até então, parece, em primeira análise, […]

Ler Mais
Governo do RS estabelece programa em recuperação II: parcelamento para empresas em recuperação judicial

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul instituiu o Programa em Recuperação II, por meio do Decreto nº 57.884 de 22 de outubro de 2024, com o objetivo de permitir o parcelamento de débitos tributários e não tributários, de empresário ou sociedade empresária em processo de recuperação judicial, inclusive para contribuinte cuja falência […]

Ler Mais
Renegociação de R$ 60 bilhões em dívidas de empresas em recuperação judicial é regularizada pela PGFN

Com informações do Jornal Valor Econômico.Link da matéria original: http://glo.bo/3NOicuU Desde 2020, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tem avançado em negociações para regularizar dívidas de empresas em recuperação judicial, resultando na renegociação de cerca de R$ 60 bilhões. O número de empresas regularizadas triplicou, atingindo 30% dos casos, graças a uma abordagem mais colaborativa da […]

Ler Mais
crossmenuchevron-down
pt_BRPortuguês do Brasil
linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram