Logo Cesar Peres Dulac Müller

BLOG CPDMA

Categoria:
Data: 25 de julho de 2019
Postado por: Equipe CPDMA

Marcas brasileiras serão mais competitivas no exterior com adesão do Brasil ao Protocolo de Madri

O setor de exportação comemora, desde o dia 22 de maio, a entrada do Brasil no Protocolo de Madri. A última batalha pela aprovação do Projeto do Decreto Legislativo 860/17, cujo objetivo era internalizar as disposições do tratado internacional, se deu no Senado Federal, após vitória na Câmara dos Deputados. Ao se transformar em decreto, o PDC 860/17 vai facilitar e reduzir custos do registro de marcas de empresas brasileiras no exterior – e vice-versa com os exportadores que quiserem despejar seus produtos no nosso mercado interno. Ou seja, as empresas sediadas em países signatários do Protocolo, na prática, não precisam mais registrar sua marca em cada um dos países para onde exportam.

A partir de agora, as marcas brasileiras podem ser registradas, simultaneamente, nos 97 países que já aderiram ao Protocolo. Era um antigo sonho acalentado pelos pequenos e médios empresários, que chegavam a desistir do mercado externo pelo excesso de burocracia e gastos imensos no registro de marcas em vários países. Em alguns casos, estima-se que a simplificação de procedimentos burocráticos reduza em mais de 90% os custos de exportação. O presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), Cláudio Vilar Furtado, em nota, disse que a adesão do Brasil ao Protocolo de Madri seria uma espécie de ‘‘abertura dos portos’’ às marcas brasileiras.

O Protocolo de Madri ou Sistema de Madri, para os pouco familiarizados com o mundo da propriedade intelectual, é um tratado internacional assinado em 1991 e em vigor desde 1998, administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), entidade que decide sobre o registro internacional de marcas. A inserção deste tratado no nosso ordenamento jurídico causará significativas modificações no atual sistema de registro de marcas, de forma que o titular de uma marca poderá, mediante apenas um pedido de registro, protegê-la nas nações que ratificaram o acordo, dentre estas os Estados Unidos, o Japão, a China, a Rússia, a Austrália e ainda todas as integrantes da União Europeia (UE).

Com a sanção presidencial da nova lei, é importante destacar, os pedidos de registros de marcas internacionais não deixarão de passar pelo crivo do Inpi. A autarquia federal, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, fará uma primeira triagem para verificação de documentos e o cumprimento de requisitos para depósito de registro, bem como examinará se os produtos e/ou serviços foram adequadamente classificados. Entretanto, isso não exclui a análise material de requisitos de registrabilidade da marca, cabendo este exame ao escritório nacional de registro de cada país.

Das alterações trazidas pelo Protocolo à legislação vigente, duas, em especial, são dignas de nota. A primeira é a possibilidade do registro de marca no sistema “multiclasses”, por meio do qual um pedido pode ser requerido para proteção em mais de uma classe; ou seja, em diversos segmentos de mercado – produtos ou serviços. A outra possibilitaria registros que contenham mais de um titular – ambos sem previsão legal na antiga sistemática. Segundo o Inpi, o tempo médio para análise de um processo de marca pode levar até 30 meses. Pela ritualística do Protocolo, este processo não demorará mais que 18 meses, desde o depósito até a concessão ou indeferimento, sob pena de a marca ser automaticamente deferida.

A promulgação do decreto que reconhece e internaliza o Protocolo de Madri significa, na prática, menos burocracia, o que resulta em economia de tempo e de dinheiro. Inquestionavelmente, esta redução de tempo contribui para o desenvolvimento econômico das empresas e do país, já que todos ganham com as exportações e a internacionalização de suas marcas. Se antes o empresário era obrigado a requerer múltiplos registros em cada país alvo de exportação – despendendo recursos para atender esta burocracia –, hoje, com o Protocolo internalizado na legislação, terá de fazer apenas um único ato.

Assim, uma empresa que deseja exportar bebidas, por exemplo, protocolará o pedido de registro da marca perante o Inpi, para protegê-la no Brasil, e, no mesmo ato, fará uma solicitação de proteção internacional nos países que possui interesse em vender seus produtos. Além disso, a ratificação do Protocolo viabilizará a entrada de investimentos no Brasil, fazendo com que o país seja reconhecido por estar adequado à legislação internacional de proteção de marcas. Com a boa nova, o Brasil terá uma chance real de viver um novo boom comercial, pois todo mundo precisa de redução de custos desnecessários e de segurança jurídica para se beneficiar de investimentos.

Fonte: Vanessa Pereira Oliveira Soares, advogada da Cesar Peres Dulac Müller, é especialista em Contratos e Negócios da Propriedade Intelectual.

Voltar

Posts recentes

STF suspende os processos sobre a licitude dos contratos de prestação de serviços em todo o País

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender, em todo o território nacional, as ações que discutem a legalidade dos contratos de prestação de serviços, conhecidos como “pejotização”. A decisão, tomada pelo Ministro Gilmar Mendes, visa uniformizar o entendimento sobre o tema e garantir a segurança jurídica. O STF reconheceu a repercussão geral da matéria ao […]

Ler Mais
Atuação da CPDMA foi determinante para decisão do STF que reafirma jurisprudência sobre pejotização

Uma importante decisão proferida recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de atuação da equipe trabalhista Cesar Peres Dulac Müller Advogados, trouxe novamente à tona a relevância da observância aos precedentes vinculantes da Corte em matéria trabalhista, especialmente quanto à licitude de formas alternativas de contratação, como a prestação de serviços por pessoa jurídica — prática […]

Ler Mais
Assembleia anual para tomada de contas

A realização anual da Assembleia Geral Ordinária (AGO) para a tomada de contas dos administradores é uma exigência legal prevista na Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), especificamente nos artigos 132 e seguintes. O referido dispositivo estabelece que a AGO deve ocorrer nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, normalmente até […]

Ler Mais
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho julga novos precedentes vinculantes

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada nesta segunda-feira (24), fixou teses jurídicas em novos temas, em procedimento de reafirmação de sua jurisprudência. São matérias que, por já estarem pacificadas, foram submetidas ao rito dos recursos repetitivos para a definição de tese jurídica vinculante. A fixação de precedentes qualificados tem impacto direto […]

Ler Mais
Thomas Dulac Müller debate responsabilidade de terceiros na falência em evento da TMA Brasil em Porto Alegre

No dia 18 de março de 2025, no Hotel Laghetto Stilo Higienópolis, Thomas Dulac Müller, advogado e especialista em reestruturação empresarial, participou do painel "Responsabilidade de Terceiros na Falência", contribuindo com sua experiência ao lado de grandes especialistas do setor. O debate trouxe reflexões estratégicas sobre as implicações jurídicas da falência para terceiros envolvidos nos processos de insolvência. […]

Ler Mais
Governo do Estado lança Refaz Reconstrução: edital para negociação de débitos de ICMS

O Refaz Reconstrução (Decreto 58.067/2025) permitirá a regularização de débitos junto à Receita Estadual e à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) por empresas devedoras de ICMS, com redução de até 95% em juros e multas. A iniciativa busca reduzir um estoque de R$ 55,2 bilhões em débitos de ICMS no Estado. Atualmente, cerca de 72% desse montante encontra-se em fase de cobrança judicial, […]

Ler Mais
crossmenuchevron-down
pt_BRPortuguês do Brasil
linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram