Logo Cesar Peres Dulac Müller

BLOG CPDMA

Categoria:
Data: 31 de março de 2021
Postado por: Equipe CPDMA

MP 1.040/21 traz importantes alterações na Lei das Sociedades Anônimas e na Lei de Registros Mercantis

Na última terça-feira, 30 de março de 2021, foi publicada a Medida Provisória nº 1.040/2021, que trouxe importantes alterações no âmbito societário. Dentre elas, foram promovidas significativas alterações na Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/1976) e na Lei de Registro Público de Empresas Mercantis (Lei nº 8.934/1994).

Para destacar os principais pontos alterados, seguem abaixo algumas alterações que irão impactar em procedimentos societários e nos registros de empresas: 

Alterações na Lei 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas):

  • A fim de preservar os interesses de acionistas minoritários de companhias abertas, foi incluído o inciso X no artigo 122, prevendo a obrigatoriedade de deliberação em AGE para (i) a alienação ou a contribuição para outra empresa de ativos, na hipótese de o valor da operação superar 50% dos ativos totais da companhia referentes ao último balanço aprovado; (ii) a celebração de transações com partes relacionadas que atendam aos critérios de relevância a serem definidos pela Comissão Mobiliária de Valores (CVM);
  • Nas companhias abertas, foi majorado o prazo da primeira convocação de assembleia geral para 30 (trinta) dias, mantendo-se o prazo de 08 (oito) dias para sociedades anônimas de capital fechado (art. 124, § 1º, II);
  • A CVM poderá, por decisão Colegiada, declarar quais documentos e informações relevantes para a deliberação da assembleia geral não foram disponibilizados aos sócios tempestivamente, bem como determinar o adiamento da assembleia por até 30 (trinta) dias, a contar da data de disponibilização dos referidos documentos e informações aos sócios (art. 124, § 5º, I);
  • Vedada a cumulação, nas companhias abertas, de cargos de presidente do conselho de administração e diretor-presidente ou de principal executivo da companhia, com exceção às companhias de menor faturamento, que poderão ser autorizadas pela CVM a praticar a acumulação (art. 138, § 3º);
  • Na composição do conselho de administração será obrigatória a participação de conselheiros independentes, nos termos e prazos a serem definidos pela CVM (art. 1140, § 2º).

Alterações na Lei 8.934/94 (Registro Público de Empresas Mercantis):

  • O empresário ou pessoa jurídica poderá optar pela utilização do CNPJ como nome empresarial, seguido da identificação do seu tipo societário (art. 35-A);
  • O registro dos atos constitutivos, bem como de suas alterações e extinções poderá ocorrer sem a prévia autorização governamental, sendo dever da empresa a informação dos atos através da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios - Redesim – a respeito dos registros sobre os quais manifestarem interesse (art. 35, § 1º);
  • A colidência entre nomes empresariais por semelhança poderá ser discutida, a qualquer tempo, através de recurso ao Departamento Nacional de Registro Especial e Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (art. 35, § 2º);
  • Não será necessário o reconhecimento de firma dos atos levados a arquivamento nas juntas comerciais (art. 63). Nesse ponto, a MP retirou a exceção anteriormente indicada no texto legal para reconhecimento de firma de procurações. Entretanto, importante aguardar o posicionamento das Juntas Comerciais, pois o DREI já previa essa possibilidade anteriormente;

A Medida Provisória produz efeitos imediatos com relação aos dispositivos destacados, com exceção da alteração da vedação de cumulação de cargos, que passará a viger 360 (trezentos e sessenta) dias após sua publicação. 

Para ter acesso à integra da Media Provisória, acesse o link: 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/mpv/mpv1040.htm

Fonte: Mateus Mallmann e Liège Fernandes Vargas.

Voltar

Posts recentes

STF suspende os processos sobre a licitude dos contratos de prestação de serviços em todo o País

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender, em todo o território nacional, as ações que discutem a legalidade dos contratos de prestação de serviços, conhecidos como “pejotização”. A decisão, tomada pelo Ministro Gilmar Mendes, visa uniformizar o entendimento sobre o tema e garantir a segurança jurídica. O STF reconheceu a repercussão geral da matéria ao […]

Ler Mais
Atuação da CPDMA foi determinante para decisão do STF que reafirma jurisprudência sobre pejotização

Uma importante decisão proferida recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de atuação da equipe trabalhista Cesar Peres Dulac Müller Advogados, trouxe novamente à tona a relevância da observância aos precedentes vinculantes da Corte em matéria trabalhista, especialmente quanto à licitude de formas alternativas de contratação, como a prestação de serviços por pessoa jurídica — prática […]

Ler Mais
Assembleia anual para tomada de contas

A realização anual da Assembleia Geral Ordinária (AGO) para a tomada de contas dos administradores é uma exigência legal prevista na Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), especificamente nos artigos 132 e seguintes. O referido dispositivo estabelece que a AGO deve ocorrer nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, normalmente até […]

Ler Mais
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho julga novos precedentes vinculantes

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada nesta segunda-feira (24), fixou teses jurídicas em novos temas, em procedimento de reafirmação de sua jurisprudência. São matérias que, por já estarem pacificadas, foram submetidas ao rito dos recursos repetitivos para a definição de tese jurídica vinculante. A fixação de precedentes qualificados tem impacto direto […]

Ler Mais
Thomas Dulac Müller debate responsabilidade de terceiros na falência em evento da TMA Brasil em Porto Alegre

No dia 18 de março de 2025, no Hotel Laghetto Stilo Higienópolis, Thomas Dulac Müller, advogado e especialista em reestruturação empresarial, participou do painel "Responsabilidade de Terceiros na Falência", contribuindo com sua experiência ao lado de grandes especialistas do setor. O debate trouxe reflexões estratégicas sobre as implicações jurídicas da falência para terceiros envolvidos nos processos de insolvência. […]

Ler Mais
Governo do Estado lança Refaz Reconstrução: edital para negociação de débitos de ICMS

O Refaz Reconstrução (Decreto 58.067/2025) permitirá a regularização de débitos junto à Receita Estadual e à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) por empresas devedoras de ICMS, com redução de até 95% em juros e multas. A iniciativa busca reduzir um estoque de R$ 55,2 bilhões em débitos de ICMS no Estado. Atualmente, cerca de 72% desse montante encontra-se em fase de cobrança judicial, […]

Ler Mais
crossmenuchevron-down
pt_BRPortuguês do Brasil
linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram