Logo Cesar Peres Dulac Müller

BLOG CPDMA

Categoria:
Data: 12 de março de 2021
Postado por: Equipe CPDMA

Nova possibilidade de tomada de créditos de PIS/COFINS: condomínio de shopping center

Para as empresas que estão sujeitas à apuração do IRPJ e da CSLL sob a modalidade do Lucro Real, o recolhimento do PIS e COFINS se dá pela sistemática da não-cumulatividade. Isso significa afirmar que a empresa poderá tomar créditos de determinadas despesas previstas em lei com o objetivo de reduzir o montante a pagar relativamente às contribuições ao PIS e a COFINS.

Desse modo, naturalmente, os contribuintes estão sempre em busca de novas interpretações da legislação que possam ampliar, de forma segura e legal, o leque de possibilidades de tomada de créditos de PIS/COFINS. Quanto maiores forem as possibilidades de tomada de crédito, menor será a carga tributária final em relação às contribuições supracitadas.

Recentemente, foi proferida decisão pela Justiça Federal de São Paulo que concedeu nova possibilidade de tomada de créditos na não cumulatividade do PIS/COFINS. Na ocasião, a justiça paulista reconheceu o direito de um contribuinte à tomada de crédito de PIS/COFINS sobre os valores pagos a título de despesas de condomínio de shopping center. Até então, por previsão legal, apenas admitia-se a tomada de créditos sobre os valores gastos com aluguel. Essa nova interpretação, contudo, amplia a noção, baseada no conceito de insumos, permitindo que também os valores dispendidos com cobranças condominiais de lojas e empreendimentos situados em shopping center possam ser considerados geradores de créditos de PIS/COFINS.

O argumento central é que deve ser considerado como insumo, e com isso passível de apuração de créditos, todo e qualquer valor gasto pelo contribuinte que seja essencial e indispensável para a realização de sua atividade produtiva. Nesse contexto, os contribuintes que possuem lojas e estabelecimentos em shopping center são obrigados a arcar com as despesas de condomínio, de tal sorte que os referidos valores constituem despesas absolutamente essenciais e necessárias à realização da atividade fim daquele empreendimento.

Caso sua empresa esteja em situação semelhante, recomendamos que seja avaliado o ingresso de medida judicial para o fim de buscar o reconhecimento judicial do direito de efetuar a tomada de créditos de PIS e COFINS sobre os valores de condomínio em shopping center, bem como para ver reconhecido o direito a fazer a apuração de tais créditos de forma retroativa, nos últimos cinco anos.

Fonte: Wagner Arnold Fensterseifer, advogado da Cesar Peres Dulac Müller, é especialista em Direito Tributário e Mestre em Filosofia do Direito.

Voltar

Posts recentes

Relatório de transparência salarial – Prazo para envio até 28 de fevereiro de 2025

As empresas com 100 (cem) ou mais empregados já podem enviar as informações para o Relatório de Transparência Salarial, de 3 de fevereiro até 28 de fevereiro de 2025, pelo portal Emprega Brasil, na seção para empregadores. No portal, as empresas deverão informar se possuem plano de cargos e salários ou plano de carreira, políticas para incentivar […]

Ler Mais
Juntas Comerciais passam a exigir publicações de atos de operações societárias: entenda o que muda

Nos últimos meses, diversas Juntas Comerciais do Brasil passaram a exigir a publicação de atos de incorporação, cisão e fusão de sociedades, conforme previsto no Código Civil (arts. 1.122 e 1.152, §1º) e na Lei das Sociedades Anônimas (arts. 227, §3º, 228, §3º e 229, §4º). Embora essas obrigações já estivessem estabelecidas na legislação, muitas […]

Ler Mais
RS autorizado a implementar quitação e parcelamento de ICMS com redução de juros e multas

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, visando facilitar a regularização dos débitos fiscais dos contribuintes, autorizou a implementação de um programa de quitação e parcelamento de débitos de ICMS no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, sejam eles inscritos ou não na dívida ativa, constituídos ou ajuizados. O programa prevê a […]

Ler Mais
Atenção às tentativas de golpes utilizando o nome Cesar Peres Dullac Müller Advogados

Reiteramos nosso compromisso contínuo em oferecer serviços jurídicos com excelência e segurança. Diante disso, alertamos sobre uma situação delicada que tem ocorrido no setor jurídico: recentemente, tomamos conhecimento de tentativas de golpes direcionadas a clientes de escritórios de advocacia. Gostaríamos de tranquilizá-los, assegurando que todas as suas informações processuais e pessoais permanecem integralmente protegidas. Esses […]

Ler Mais
STJ decide que stock options (opção de compra de quotas ou ações) não podem ser penhoradas

No dia 05 de novembro, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por meio do julgamento do REsp 1841466[1], de relatoria do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, pela impossibilidade de penhora de stock options. O julgamento do caso centrou-se na possibilidade de um terceiro vir a exercer o direito de compra de ações em […]

Ler Mais
Governança em empresas familiares: estruturas e instrumentos essenciais

A governança corporativa em empresas familiares tem ganhado cada vez mais relevância no cenário empresarial brasileiro, no qual cerca de 90% das empresas possuem controle familiar. A ausência de um planejamento adequado para a sucessão do negócio e a dificuldade de manter a harmonia nas relações familiares, em muitos casos, culminam no fracasso da empresa […]

Ler Mais
crossmenuchevron-down
pt_BRPortuguês do Brasil
linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram