Inicia em 1º de julho de 2023 a obrigatoriedade para as empresas inserirem eventos relativos a processos trabalhistas no eSocial. A medida tem por objetivo concentrar todas as informações sobre o trabalhador em um só sistema, facilitando, inclusive, a emissão de guias para recolhimentos de tributos.
Com isso, as empresas deverão passar a inserir no sistema todas as informações relativas aos processos trabalhistas ajuizados contra elas, abrangendo decisõesacordos em:
Processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 1º de julho de 2023 em diante;
Acordos judiciais homologados a partir da mesma data;
Processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação foi proferida a partir da mesma data, mesmo que o trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior;
Acordos no âmbito de CCP (Comissão de Conciliação Prévia) ou NINTER (Núcleos Intersindicais de Conciliação Trabalhista), a partir da mesma data em diante.
O prazo do envio do evento é até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à data do trânsito em julgado da decisão, da homologação de acordo, da decisão homologatória de cálculos de liquidação ou do termo de acordo celebrado perante a Comissão de Conciliação Prévia ou Núcleos Intersindicais de Conciliação Trabalhista. Ou seja, se o processo transitou em julgado no dia 01/07/2023, por exemplo, a empresa terá até o dia 15/08/2023 para inserir as informações no eSocial.
Excepcionalmente, este prazo poderá ser antecipado para fins de cumprimento de obrigações decorrentes da decisão judicial.
Por fim, ressalta-se que a obrigação também alcança as empresas condenadas de forma solidária ou subsidiária, hipótese em que os dados relativos aos processos trabalhistas também deverão ser inseridos na plataforma, com a indicação da empresa diretamente responsável.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento de um tema crucial para o direito empresarial e a recuperação judicial no Brasil: a possibilidade de aplicar deságio sobre créditos trabalhistas e a criação de subclasses dentro dessa categoria. O caso em análise envolve a recuperação judicial da empresa Concreserv, que estabeleceu um desconto de 90% sobre os valores que excedem 25 […]
As empresas com 100 (cem) ou mais empregados já podem enviar as informações para o Relatório de Transparência Salarial, de 3 de fevereiro até 28 de fevereiro de 2025, pelo portal Emprega Brasil, na seção para empregadores. No portal, as empresas deverão informar se possuem plano de cargos e salários ou plano de carreira, políticas para incentivar […]
Nos últimos meses, diversas Juntas Comerciais do Brasil passaram a exigir a publicação de atos de incorporação, cisão e fusão de sociedades, conforme previsto no Código Civil (arts. 1.122 e 1.152, §1º) e na Lei das Sociedades Anônimas (arts. 227, §3º, 228, §3º e 229, §4º). Embora essas obrigações já estivessem estabelecidas na legislação, muitas […]
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, visando facilitar a regularização dos débitos fiscais dos contribuintes, autorizou a implementação de um programa de quitação e parcelamento de débitos de ICMS no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, sejam eles inscritos ou não na dívida ativa, constituídos ou ajuizados. O programa prevê a […]
Reiteramos nosso compromisso contínuo em oferecer serviços jurídicos com excelência e segurança. Diante disso, alertamos sobre uma situação delicada que tem ocorrido no setor jurídico: recentemente, tomamos conhecimento de tentativas de golpes direcionadas a clientes de escritórios de advocacia. Gostaríamos de tranquilizá-los, assegurando que todas as suas informações processuais e pessoais permanecem integralmente protegidas. Esses […]
No dia 05 de novembro, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por meio do julgamento do REsp 1841466[1], de relatoria do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, pela impossibilidade de penhora de stock options. O julgamento do caso centrou-se na possibilidade de um terceiro vir a exercer o direito de compra de ações em […]
Este site usa cookies para melhorar a sua experiência enquanto você navega pelo site. Os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros, que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Os cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar os cookies. Porém, a desativação de alguns cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Os cookies funcionais ajudam na execução de certas funcionalidades como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídias sociais, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.
Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a fornecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.
Os cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre as métricas do número de visitantes, taxa de rejeição, origem do tráfego, etc.
Os cookies de publicidade são usados para fornecer aos visitantes anúncios e campanhas de marketing relevantes. Esses cookies rastreiam visitantes em sites e coletam informações para fornecer anúncios personalizados.
Os cookies necessários são aqueles absolutamente essenciais para o funcionamento adequado do site. Esses cookies garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site, de forma anônima.